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Filiados inativos ao Sindilegis podem ter isenção vitalícia e restituição de até 84 meses do IR por doença grave; prazo para ação é 30 de junho

Filiados ao Sindilegis inativos e pensionistas que foram diagnosticados, até dezembro de 2018, com doenças graves previstas em lei (saiba abaixo) têm direito à isenção vitalícia do Imposto de Renda, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 84 meses.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório conveniado com o Sindilegis, especialista em demandas tributárias relacionadas à saúde, para garantir o ressarcimento e a isenção, os contribuintes que comprovarem diagnóstico emitido até 31 de dezembro de 2018 poderão ajuizar ação judicial até o dia 30 de junho de 2025. De acordo com o advogado, quem perder a data não terá direito à restituição dos valores pagos no ano de 2019, o que representa a perda de 13 meses de créditos.

“Para se ter ideia, um contribuinte com retenção mensal de R$ 6.000 pode deixar de reaver aproximadamente R$ 78.000 sem considerar a atualização monetária pela taxa SELIC”, disse.

Veja algumas doenças que garantem o direito:

  • – Câncer;
  • – Cardiopatias graves;
  • – Cegueira (inclusive monocular);
  • – AIDS, inclusive HIV assintomático;
  • – Doença de Parkinson;
  • – E outras doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.

O Sindilegis informa que aqueles que possuem diagnóstico enquadrado nas condições previstas devem procurar o setor jurídico do Sindicato o quanto antes para garantir seus direitos, visto que o pedido de restituição deve ser feito exclusivamente por meio de ação judicial.

Atenção: laudos médicos particulares ou exames clínicos que comprovem a doença são aceitos e o diagnóstico anterior à aposentadoria não impede o direito à isenção e à restituição.

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Decisão judicial corrige injustiça e garante isenção de IR a filiado ao Sindilegis com cardiopatia grave

Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.

A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.

“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.

O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”

O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.

Marcello Casal JR/Agência Brasil

STF garante a aposentados e pensionistas com doenças graves o direito à isenção de IR sem necessidade de pedido administrativo

Os filiados ao Sindilegis aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, sem precisar apresentar pedido administrativo prévio. Para isso, os servidores contam com o suporte jurídico do escritório Fabrício Klein Advocacia, responsável pelo acompanhamento dessas ações.

A garantia é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1373, tratado como repercussão geral. Isso é, a decisão terá que ser aplicada em todos os casos do tema.

A decisão melhora a vida do aposentado porque na via administrativa os pedidos são frequentemente negados com base em critérios burocráticos, como a exigência de laudos oficiais ou a comprovação de sintomas atuais. Já na via judicial, é possível apresentar laudos médicos particulares e contar com o respaldo da jurisprudência. A ação judicial, portanto, oferece mais agilidade, previsibilidade e chances reais de êxito.

“A ação judicial é mais eficaz e oferece maior segurança, inclusive com a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, diz Klein. “O STF reiterou que o contribuinte pode acionar o Judiciário sempre que tiver seu direito ameaçado. Com isso, aposentados diagnosticados com doenças graves não precisam mais passar pela etapa administrativa, muitas vezes morosa, arbitrária e frustrante”, explica.

Filiados ao Sindilegis podem buscar orientação e ingressar com ações judiciais por meio do convênio com o escritório Fabrício Klein Advocacia. O atendimento ocorre mediante agendamento junto ao setor jurídico do Sindicato, pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].