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Descontos previdenciários: entenda o fluxo de tramitação das ações

Em face dos questionamentos dos filiados sobre as diferenças nos andamentos das ações dos descontos previdenciários, o Sindilegis esclarece que essas variações decorrem do fato de que o Poder Judiciário não segue um trâmite uniforme. Mesmo ações de natureza semelhante podem percorrer caminhos distintos, a depender das manifestações das partes e das decisões judiciais ao longo do processo. Entenda nesta matéria os principais andamentos e desdobramentos que impactam a velocidade da tramitação.

Vale destacar que, embora os fluxos apresentados sejam os mais comuns, cada ação possui suas particularidades, podendo, portanto, divergir do fluxo descrito. Como já foi ultrapassada a marca de mil ações sobre o tema, é natural que algumas sigam caminhos diferentes, conforme suas circunstâncias específicas.

Além disso, antes de dar início ao entendimento do fluxo, é importante pontuar:

  • não há como garantir idêntico comportamento da União ou de decisões do Judiciário, mesmo em situações similares;
  • mesmo os processos com tramitação prioritária respeitam a ordem de chegada na fila de julgamento específica para esses casos;
  • o escritório responsável já realizou reuniões com a relatora dos agravos, apresentando a matéria, os fundamentos e a importância da celeridade na análise dos recursos;
  • neste momento, todas as providências cabíveis já foram adotadas. Não há medidas processuais possíveis para acelerar a movimentação. O andamento está condicionado à ordem de chegada para julgamento; e
  • o fluxograma não abrange todas as tramitações do processo, pois, se fossem detalhadas aqui, isso acarretaria a perda do objetivo do texto. O intuito da peça é ser um guia geral, ou seja, visa a permitir que o filiado compreenda, de forma geral, em que momento processual está a sua ação.

Entenda o fluxo

O processo tem início com o protocolo do cumprimento de sentença, em que é apresentada a petição inicial acompanhada dos cálculos atualizados e individualizados do valor devido. Após a análise preliminar pela Secretaria da Vara, é proferido despacho determinando a intimação da União para, caso deseje, apresentar impugnação no prazo de 30 dias úteis. Na prática, a União costuma apresentar essa impugnação.

Passada esta etapa, o escritório responsável é intimado a apresentar contrarrazões — uma resposta técnica aos argumentos trazidos pela União. A partir desse momento, o processo pode seguir por dois caminhos antes da primeira decisão de mérito. Entenda:

Caminho 1: impugnação da União apenas por matéria de direito

Quando a impugnação apresentada pela União se limita a questões jurídicas, a juíza costuma rejeitá-la e homologa os cálculos apresentados na petição inicial. No entanto, é comum que a União interponha agravo de instrumento, acompanhado de pedido de efeito suspensivo. Quando esse pedido é aceito, o cumprimento de sentença fica temporariamente suspenso até que o TRF1 analise e julgue o recurso. Caso a União não recorra da decisão que homologa os cálculos, a Secretaria da Vara certifica o fim do prazo para que a União apresente recurso.

Com isso, o TRF1 registra a expedição do RPV, que passa a ser preparado para envio ao Tribunal. Na sequência, as partes são intimadas para se manifestar sobre a expedição — etapa destinada à verificação de possíveis erros materiais. Após essa fase, o processo é suspenso para que a União realize o pagamento em até noventa dias.

Caso o valor ultrapasse 60 salários mínimos, o pagamento ocorre por meio de expedição de precatório cujo trâmite é mais lento. Por outro lado, com o montante disponível para saque, o escritório envia e-mail informando a disponibilidade dos valores; procedimento e documentos necessários e a instituição bancária indicada. Importante: somente após o recebimento desse e-mail o servidor deve se dirigir ao banco.

Caminho 2: impugnação da União quanto à matéria de direito e quanto aos cálculos

Quando a impugnação apresentada pela União aborda tanto questões jurídicas quanto os cálculos iniciais, a juíza encaminha os autos à contadoria judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável por elaborar um parecer técnico com novo demonstrativo de valores. Após a entrega do parecer, as partes são intimadas para se manifestar: a União, em geral, apenas reitera os argumentos já expostos na impugnação, enquanto o escritório pode seguir uma das duas linhas de atuação:

  • se os cálculos da Contadoria confirmarem os inicialmente apresentados, o escritório requer a homologação dos valores e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório; ou
  • se houver divergências, é apresentada uma manifestação técnica detalhada, rebatendo ponto a ponto as inconsistências identificadas.

Concluídas as manifestações, o processo é encaminhado à juíza, que profere nova decisão. Essa decisão também pode ser objeto de agravo de instrumento por parte da União, com pedido de efeito suspensivo. No entanto, assim como no caminho 1, caso a União não recorra, segue-se para procedimento de pagamento das RPVs ou precatórios.

O Sindilegis informa que segue aberto às dúvidas e demais manifestações dos filiados sobre este tema. Entre em contato com o Núcleo Jurídico pelo telefone (61) 3214-7300, opção 1 ou pelo e-mail [email protected].

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Quarta ação da Parcela Compensatória será ajuizada pelo Sindilegis, AUDITAR e ASAP-TCU nos próximos dias

O Sindilegis informa que, em parceria com a AUDITAR e a ASAP-TCU, irá protocolar a quarta ação da Parcela Compensatória nos próximos dias. Vale mencionar que o pagamento das custas já foi realizado, possibilitando o ajuizamento do processo.

Essa nova ação vai contemplar todos os servidores que ainda não foram incluídos nas ações anteriores, mas que possuem direito.

Caso você tenha dúvidas sobre ter direito à ação, acesse o link https://e.sindilegis.org.br/parcela-compensatoria ou entre entre em contato com o Núcleo Jurídico do Sindicato pelo número (61) 3214-7300 – opção 1 ou pelo e-mail [email protected]

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Decisão judicial corrige injustiça e garante isenção de IR a filiado ao Sindilegis com cardiopatia grave

Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.

A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.

“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.

O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”

O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.

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Sindilegis e associações ingressarão com nova ação para a Parcela Compensatória/TCU – veja se você pode participar

O Sindilegis, em conjunto com a Auditar e a Asap-TCU, identificou que ainda há servidores do TCU com direito ao objeto da Parcela Compensatória que não ingressaram em nenhuma das ações judiciais já propostas. A constatação foi feita a partir do cruzamento de dados do Tribunal de Contas da União e do Sindicato.

Se você deseja verificar se pode integrar essa nova ação, acesse o site e preencha seu nome completo. Para aqueles que forem identificados como aptos e que ainda não tenham ingressado em nenhuma ação, as três entidades promoverão um novo processo judicial para garantir seu direito.

No entanto, vale destacar que, neste momento, ainda não é possível prever prazos para desfechos ou valores a serem recebidos, pois esta fase é voltada exclusivamente para a identificação dos servidores que podem participar da ação.

O escritório de advocacia Costa Couto está providenciando o protocolo da ação de conhecimento, na qual o Sindilegis atuará como substituto processual. Caso haja êxito, o Sindicato avançará para a fase de cumprimento de sentença, momento em que serão discutidos cálculos e prazos.

Em caso de dúvidas ou de inconsistências na consulta ao sistema, entre em contato com o Sindilegis pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

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Novidade sobre os Quintos do TCU: embargos do Sindilegis são aceitos pela Justiça

Em uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Contas da União, o Sindilegis obteve o acolhimento dos últimos embargos apresentados na luta pelos Quintos dos servidores que ocuparam cargos comissionados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

A decisão, tomada pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu a validade dos argumentos do Sindilegis sobre a prescrição e a absorção dos Quintos pelos reajustes do TCU.

O Sindicato segue na luta para garantir o pagamento integral dos valores devidos aos servidores. O Sindilegis coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o andamento desta e demais ações.

Reconhecimento da dívida e prescrição parcial:

A Justiça reconheceu que parte significativa da dívida foi considerada imprescritível, garantindo o direito dos servidores de receberem os valores posteriores a 31 de março de 2003.

Quintos não serão absorvidos:

Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento de que os Quintos não serão absorvidos pelos reajustes do TCU. Isso significa que os servidores receberão um valor maior do que seria possível caso a absorção fosse aplicada.

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Comunicado importante aos filiados ao Sindilegis: recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Em virtude das festividades de fim de ano, os tribunais brasileiros estarão em recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Esta pausa já é prevista anualmente no calendário judiciário e, durante esse intervalo, somente serão analisados processos de extrema urgência, devido ao efetivo reduzido nesse período específico.

Contudo, é importante ressaltar que, mesmo durante o recesso forense, o Sindilegis continuará com suas atividades normalmente. Nossas equipes, inclusive o Núcleo Jurídico, trabalharão em esquema de plantão, e estarão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e realizar agendamentos para depois do recesso forense, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados aos filiados.

Caso necessitem de qualquer suporte ou assistência, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento (whatsApp – (61) 3214-7300).

Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um ótimo período de festas e um próspero ano novo.

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Com nova decisão do STJ, processo do Sindilegis que trata do PASEP volta a tramitar e deve ser incluído em pauta para julgamento

O Sindilegis informa sobre as decisões mais recentes que podem impactar o processo relativo à correção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No dia 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil pode ser chamado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.

Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) visando à correção monetária dos valores recebidos pelos servidores. No julgamento de primeira instância, o pedido do Sindicato foi indeferido, levando a entidade a apresentar uma apelação solicitando a revisão da decisão.

Em maio de 2022, o STJ decidiu suspender todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva da instituição bancária. Com a decisão do último dia 21, a ação do Sindilegis retorna à tramitação e é novamente incluída na pauta para julgamento da Apelação. Assim, é fundamental ter cautela ao interpretar a recente decisão do STJ, visto que ela não modifica a situação concreta da ação do Sindicato.

Também é crucial ressaltar que o processo é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindilegis seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.

Quem tem direito à ação?

Servidores que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, estando submetidos ao Regime Jurídico Único ou contratados pela CLT;
2 – Cuja remuneração tenha sido de, ao menos, três salários mínimos no momento do ingresso no serviço público;
3 – Estejam cadastrados no Pasep, pelo menos, desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos;
5 – Estejam aposentados há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta Pasep antes da aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a totalidade dos saldos do Pasep nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301, (61) 3214-7339 ou pelo e-mail: [email protected]r.

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Quinta-feira (20) tem nova live para tratar sobre liminar obtida no processo da Vantagem Opção

Nesta quinta-feira (20), a partir das 10h, o Sindilegis fará nova live para esclarecer as últimas novidades acerca da recente decisão da vantagem opção, bem como novidades sobre outros processos relacionados à demanda.

A reunião contará com a presença do advogado Max Telesca, do escritório de advocacia patrocinador da ação; do presidente e diretor jurídico do Sindilegis, Alison Souza e Fábio Fernandez, respectivamente; e do gerente jurídico, Ricardo Messetti.

A live será transmitida pelo canal oficial do Sindilegis no YouTube: https://sindilegis.org/3mD2EjP

SERVIÇO:

Live sobre última liminar referente à Vantagem Opção

📆 Data: 20 de abril de 2023

🕰️ Horário: a partir das 10h

📍Local: https://sindilegis.org/3mD2EjP

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Durante live promovida por Sindilegis e Sindjus-DF, dirigentes da Funpresp esclarecem dúvidas sobre migração para previdência complementar

Mais de 600 pessoas acompanharam nesta sexta-feira (7) a live tira-dúvidas sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar/Funpresp. A Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro, foi aprovada na terça-feira (4) pelo Senado. O projeto decorrente dela (PLV 24/2022) aguarda sanção do presidente da República. Para responder os questionamentos e sanar as incertezas dos filiados, o Sindilegis, em parceria com o Sindjus-DF, convidou os dirigentes do Funpresp para participarem do encontro.

A reunião, transmitida pelo canal do Sindilegis no YouTube, contou com a presença do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, além do presidente do Sindilegis, Alison Souza, e do coordenador-geral do Sindjus, Costa Neto, e do diretor do Sindilegis, Pedro Enéas Mascarenhas. Para rever a live, assista aqui.

“Esse é um assunto de extrema relevância. Afinal de contas, é uma decisão para o resto da vida e, portanto, precisa ser feita com muita reflexão e com muito cuidado. E o objetivo desta live é apoiá-lo e ajudá-lo a tomar esta decisão tão importante para a nossa vida”, pontuou Alison Souza. “Estamos falando de uma decisão irreversível. É essencial que os servidores pesquisem, façam seus cálculos e estaremos aqui para orientá-los da melhor forma possível”, acrescentou Costa Neto.

Quais as diferenças entre adesão e migração? Essa é uma das principais dúvidas dos servidores. Cristiano Heckert explicou a questão: “Migrar é mudar de regra. É sair da regra anterior em que quando o servidor se aposentar terá só uma fonte de pagamento, a do regime próprio da União, e vir para um regime onde vai combinar três fontes: do regime próprio da União, mas não conseguirá receber mais do que o texto do INSS; a segunda fonte é o benefício especial, que é a compensação que o servidor recebe pelo tempo em que ficou no regime antigo e, portanto, contribuiu além do teto do INSS; e a terceira fonte será a reserva individual que vai formar na Funpresp com a contrapartida da União e todos os rendimentos que ele vai ter até se aposentar”, disse.

Amarildo Vieira trouxe esclarecimentos sobre o benefício especial. Conforme destacou, ele é fruto de uma compensação de um excesso contributivo que aquele que resolve migrar fez para o regime próprio. “Quando o servidor adota essa opção de migrar, que não significa adesão, está abrindo mão da aposentadoria integral e vai continuar vinculado ao regime próprio. O servidor vai receber esse benefício especial que é calculado levando em consideração as maiores contribuições que você fez para o regime próprio. Uma das vantagens é que não incide contribuição previdenciária sobre ele. No entanto, paga-se Imposto de Renda”.

Os próximos desdobramentos do PLV 24/2022, decorrente da MP 1.119/22, também foram abordados na reunião. A sanção deve ocorrer no final de outubro. Segundo Heckert, devido à negociação intensa das entidades dos servidores com representantes do governo a expectativa é que não haja vetos ao texto.

O diretor Pedro Enéas reiterou que o Sindilegis está à disposição para ajudar os filiados a tomarem a melhor decisão de acordo com a realidade de cada um. “O nosso papel enquanto sindicato é auxiliar os nossos sindicalizados a tomar uma decisão concreta e muito madura. Queremos lembrar que o prazo vai até 30 de novembro e por isso necessita de celeridade”, declarou.

Atenção, servidor! As novas regras só estarão em vigor após a sanção da lei. Até que a MP seja sancionada, o texto vigente será o da MP original, todavia, sendo sancionada, o servidor que migrou com as regras originais da MP será beneficiado com as regras melhores aprovadas nas emendas defendidas pelo sindilegis e sindijus.

Caso a MP seja vetada, volta para a análise do Congresso Nacional, com a possibilidade de derrubada de veto.

Tem dúvidas sobre a migração? A Funpresp disponibilizará atendimento individualizado gratuito para auxiliar os servidores. Basta agendar pelo número 0800 282 67 94 ou pelo e-mail [email protected].

Você já fez a migração? Atenção! O texto aprovado pelo Senado traz a retroatividade das novas regras, ou seja, uma vez sancionada e publicada, os servidores terão direito ao recálculo e adequação às novas regras.

Leia o estudo produzido pela nossa consultoria jurídica sobre a MP 1.119/2002 aqui.