O Sindilegis, em defesa dos direitos de seus filiados, vem por meio desta nota reforçar que possui contrato de exclusividade com o escritório “Amaral e Barbosa” para a gestão dos processos referentes à ação dos Descontos Previdenciários. Tal ação visa reaver valores indevidamente descontados de servidores comissionados da Câmara dos Deputados, do TCU e do Senado Federal, que tiveram incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas mencionadas a partir de 4 de junho de 2005.
O Sindicato repudia veementemente a prática de advocacia que consiste na abordagem insistente e, muitas vezes, enganosa de clientes em potencial, com o objetivo de captar causas e honorários. Na manhã desta quinta-feira (20), filiados do Sindilegis, que são servidores comissionados da Câmara, denunciaram que representantes de outro escritório, supostamente chamado “Amaral e Pessoa”, estiveram nos gabinetes para tentar captar clientes com informações duvidosas.
Diante dessa situação, o Sindilegis alerta seus filiados para que fiquem atentos e não se deixem enganar por propostas de outros escritórios de advocacia. O Sindicato reafirma que o escritório “Amaral e Barbosa” é o único autorizado a representar os filiados na ação dos Descontos Previdenciários, e que qualquer outra abordagem deve ser pensada com cuidado e responsabilidade.
O Sindilegis convida os servidores comissionados para uma nova live jurídica na terça-feira (12), às 10h. A conversa será transmitida no canal oficial do Sindicato no YouTube. O objetivo é apresentar as últimas novidades sobre a ação de revisão dos descontos previdenciários indevidos e tirar todas as dúvidas dos servidores.
A ação, que já beneficiou mais de 1.820 servidores e recuperou mais de R$ 45 milhões, tem obtido resultados expressivos. Três processos já receberam parecer favorável da Advocacia-Geral da União e o primeiro grupo de servidores já iniciou o recebimento dos valores.
Durante a live, os servidores poderão entender melhor como estão sendo realizados os pagamentos, tirar dúvidas sobre a ação e aprender a se proteger de possíveis golpes. Além disso, terão a oportunidade de conhecer os próximos passos e as estratégias do Sindilegis para garantir que todos os servidores tenham seus direitos respeitados.
Serviço:
Live – Atualização sobre descontos previdenciários
Data e horário: Terça-feira, dia 12 de novembro, às 10h
O Sindilegis protocolou pedido administrativo, na segunda-feira (5), à Diretoria-Geral do Senado Federal requerendo a reconsideração da decisão que determinou a absorção da vantagem decorrente da incorporação das funções inerentes para os servidores, bem como a devolução de valores pagos a esses trabalhadores. A decisão foi publicada em boletim administrativo da casa no dia 22 de julho.
No documento, o Sindicato argumenta que a decisão fere os direitos dos servidores e que há diversos fundamentos legais para justificar a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem até a apreciação final do Projeto de Lei nº 1144/2024 pela Câmara dos Deputados e o trânsito em julgado do processo judicial.
Dentro os principais argumentos, destaca-se o Projeto de Lei 1144/2024, de iniciativa do próprio Senado, que visa garantir a manutenção da vantagem para os servidores até a publicação da lei e reforça a importância de proteger direitos adquiridos e evitar prejuízos financeiros. Além disso, existe um recurso pendente (Embargos de Declaração) com potencial para modificar a decisão judicial. Somado a isso, há um voto-vista favorável à tese do Sindicato, que pode influenciar o resultado final do julgamento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou favorável ao entendimento do Sindilegis, concordando que a decisão sobre o momento dos descontos cabe à Administração. No mais, o Sindicato destacou a existência de diferentes interpretações sobre a devolução dos valores, indicando a adoção daquela mais favorável aos servidores. Vale ressaltar ainda que a vantagem possui natureza alimentar.
Por fim, o Sindilegis pontua que a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem não causariam prejuízos à Administração, pois os valores poderiam ser descontados posteriormente, caso o projeto de lei não seja aprovado ou a decisão judicial seja desfavorável. Esta entidade espera que a Diretoria-Geral reconsidere sua decisão e atenda ao pedido, garantindo assim os direitos dos servidores.
O Sindilegis promoveu, na manhã desta segunda-feira (22), nova live sobre a ação coletiva que busca a correção monetária dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A transmissão teve como objetivo atualizar os filiados sobre os últimos desdobramentos do processo e esclarecer dúvidas dos participantes diante da divulgação de notícias falsas sobre o tema. A live contou com a presença do diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, do diretor de benefícios, Petrus Elesbão, e dos advogados Priscilla Cunha e Max Telesca.
Veja a live na íntegra abaixo:
Notícias falsas e indefinição de valores
Nos últimos meses, servidores e pensionistas têm sido vítimas de propagandas enganosas que prometem a antecipação de valores. O Sindilegis alertou seus filiados sobre a indefinição dos valores a serem recebidos, uma vez que o julgamento da ação ainda não foi concluído.
Pontos centrais da discussão sobre a revisão do PASEP
Legitimidade do Banco do Brasil: em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Banco do Brasil tem legitimidade para figurar como réu em ações que discutem falhas na gestão das contas do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos. No entanto, conforme explicação da advogada Priscilla Cunha, as ações que questionam a revisão em si, que é definida pela União por meio do Conselho Diretor do PIS/PASEP, devem ser direcionadas à União.
Atuação do Sindilegis
A ação civil coletiva ajuizada pelo Sindilegis em 2019 (processo nº 1012563-62.2019.4.01.3400) encontra-se em fase de apelação, após ter sido julgada improcedente em primeira instância. Apesar da decisão desfavorável em primeira instância, o Sindilegis se mantém otimista quanto ao êxito do processo, embasado na decisão do STJ sobre a legitimidade do Banco do Brasil e na jurisprudência favorável em casos semelhantes.
Outro ponto de observância para o Sindilegis é a não aplicação adequada dos rendimentos, levando-se em conta, por exemplo, a inflação. “A correção acabou sendo muito baixa nessas contas. Se a discussão vai girar em torno do índice, de que o percentual definido pelo Conselho foi menor do que devia, então uma eventual nova ação deveria ser contra o Conselho, que seria um órgão da União”, explicou Fábio Fernandez.
Sobre ingressar com eventual novo processo contra o Banco do Brasil, o advogado Max Telesca explicou que “o Sindicato fez o que tinha de ser feito, lá atrás, com todos. Essa novidade não trouxe nenhum benefício para nós neste momento. Por isso, a diretoria entendeu que é melhor não ingressarmos com ação nova nesse momento. Pagou-se muito pouco para as pessoas, essa é a verdade. Mas isso tem a ver com a União, que definiu os índices”.
Em junho deste ano, o STF decidiu que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Essa análise deixa o Sindilegis otimista para um desfecho favorável parecido na ação do PASEP.
O Sindilegis informa abaixo o escopo e o andamento das ações de execução que buscam reaver valores decorrentes de descontos previdenciários indevidos sobre rubricas que possuem caráter indenizatório, a saber: terço constitucional de férias, adicional de serviço extraordinário e noturno, remuneração referente a cargos em comissão e funções comissionadas.
Até o momento foram ajuizadas 18 ações de execução e mais 5 serão protocoladas nos próximos dias. Com isso, já são 230 servidores beneficiados com essas ações. O escritório contratado pelo Sindicato, após analisar as fichas financeiras, confirmou que apenas servidores comissionados foram afetados pelos descontos previdenciários indevidos.
TCU: A análise das fichas financeiras dos servidores do Tribunal de Contas da União foi concluída e os valores devidos aos servidores já foram calculados. O escritório Amaral & Barbosa fará contato individualizado com o servidor que possuir algum valor a recuperar.
Senado: O Senado Federal disponibilizou, no último dia 26/6, as fichas financeiras na secretaria da 6ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a ação tramita. O escritório Amaral & Barbosa solicitou acesso aos documentos e iniciará a análise das fichas e confecção dos cálculos nos próximos dias. Concluídos estes, entrará em contato individualizado com os servidores que possuírem valores a receber.
Câmara dos Deputados: O escritório Amaral & Barbosa está analisando as fichas financeiras enviadas pelos próprios servidores e efetuando os cálculos. Nos casos em que a documentação estiver incompleta, o escritório entrará em contato com o servidor por meio do número (61) 999844-1753. No caso da Câmara dos Deputados, as fichas tem sido enviadas pelos próprios servidores.
Ex-servidores comissionados:
Ex-servidores comissionados que não podem se filiar ao Sindilegis podem buscar atendimento particular com o escritório Amaral & Barbosa Advogados. O contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].
Em uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Contas da União, o Sindilegis obteve o acolhimento dos últimos embargos apresentados na luta pelos Quintos dos servidores que ocuparam cargos comissionados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
A decisão, tomada pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu a validade dos argumentos do Sindilegis sobre a prescrição e a absorção dos Quintos pelos reajustes do TCU.
O Sindicato segue na luta para garantir o pagamento integral dos valores devidos aos servidores. O Sindilegis coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o andamento desta e demais ações.
Reconhecimento da dívida e prescrição parcial:
A Justiça reconheceu que parte significativa da dívida foi considerada imprescritível, garantindo o direito dos servidores de receberem os valores posteriores a 31 de março de 2003.
Quintos não serão absorvidos:
Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento de que os Quintos não serão absorvidos pelos reajustes do TCU. Isso significa que os servidores receberão um valor maior do que seria possível caso a absorção fosse aplicada.
Em nova live jurídica realizada na manhã desta terça-feira (5), o diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, o advogado Max Telesca e a gerente jurídica, Fernanda Sousa, explicaram os últimos desdobramentos do processo que trata dos descontos da Função Inerente entre servidores do Senado Federal.
No dia 7 de fevereiro deste ano, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em novo julgamento, deu provimento à apelação da União e negou seguimento à apelação do Sindicato.
“O relator entendeu que anularia tudo, inclusive o que era benéfico a nós. Dando provimento aos nossos embargos em claríssimo reformatio in pejus (quando uma decisão jurídica é pior que a anterior). Ou seja, ele anulou o voto da desembargadora Maura Tayer e não abriu para que nós fizéssemos a sustentação para os dois novos membros do quórum ampliado”, explicou Max.
A decisão ocorreu cinco meses após os a 1ª Turma ter acolhido os embargos de declaração para anular o acórdão e determinar nova inclusão em pauta para julgamento dos recursos de apelação. À época, os advogados do Sindilegis não foram notificados sobre a continuação do segundo pedido de vista, o que violou o regimento interno do tribunal.
O Sindilegis tem trabalhado na melhor estratégia jurídica para reverter, uma vez mais, o julgamento desfavorável e a possibilidade de retomada dos descontos. “Estamos estudando se o melhor é insistir nessa turma ou levar o caso diretamente ao STJ”, ponderou Fábio.
“Entramos ontem (4), com embargo declaratório alegando que a nulidade não pode ser feita sem determinar exatamente quais pontos serão anulados. Citamos artigos do processo civil que foram violados, mas o embargo não tem efeito suspensivo. Então agora vamos buscar o julgamento do embargo declaratório para que ele corrija esse verdadeiro julgamento teratológico que aconteceu e temos as estratégias posteriores que teremos que adotar e acompanhar a tramitação do que aconteceu e isso pode ocasionar a volta da situação. É uma grande batalha”, analisou Telesca.
Em relação à ação dos descontos previdenciários, o Sindilegis informa aos servidores que, no momento, aguarda o encaminhamento pela Câmara dos Deputados e Senado Federal das fichas financeiras dos servidores. O prazo para que as Casas encaminhem as fichas encerra-se no dia 20 de fevereiro. Serão encaminhadas ao juízo competente as fichas relativas aos seguintes servidores:
Servidores ativos e aposentados; Pensionistas; Filiados e não filiados; Servidores comissionados e efetivos.
Na última segunda-feira (22), o Tribunal de Contas da União incorporou aos autos do processo judicial as fichas financeiras de todos os servidores da Casa, inclusive dos não filiados ao Sindilegis. Neste momento, o Sindilegis já iniciou a análise das referidas fichas.
ATENÇÃO! É importante ressaltar que o Sindilegis só terá conhecimento sobre a existência de valores a serem recebidos pelos servidores após a análise das fichas financeiras. O sindicato analisará apenas as fichas financeiras dos seus filiados e dará prioridade aos servidores mais idosos. O sindicato entrará em contato com cada servidor, caso identifique valor a ser devolvido ao servidor.
O Sindilegis recomenda aos servidores aguardar a análise das fichas financeiras para aderir à ação. No entanto, o servidor pode aderir a qualquer momento, bastando procurar o núcleo jurídico do Sindilegis para tanto. Os interessados em aderir à ação de execução devem encaminhar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o termo de adesão devidamente assinado – para o e-mail [email protected]. O filiado deve incluir o nome completo e CPF no título do e-mail para facilitar a identificação.
O presidente do Sindilegis, Alison Souza, explica, no vídeo abaixo, cada ponto dessa ação dos descontos previdenciários.
Em virtude das festividades de fim de ano, os tribunais brasileiros estarão em recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Esta pausa já é prevista anualmente no calendário judiciário e, durante esse intervalo, somente serão analisados processos de extrema urgência, devido ao efetivo reduzido nesse período específico.
Contudo, é importante ressaltar que, mesmo durante o recesso forense, o Sindilegis continuará com suas atividades normalmente. Nossas equipes, inclusive o Núcleo Jurídico, trabalharão em esquema de plantão, e estarão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e realizar agendamentos para depois do recesso forense, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados aos filiados.
Caso necessitem de qualquer suporte ou assistência, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento (whatsApp – (61) 3214-7300).
Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um ótimo período de festas e um próspero ano novo.
A Advocacia do Senado Federal emitiu um parecer, no dia 22 de setembro, em que reconheceu a nulidade do julgamento que suspendeu os efeitos da liminar obtida pelo Sindilegis no processo da Função Inerente para servidores da Casa, revalidando a decisão anterior que determinou a manutenção da rubrica nos contracheques.
No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, acatar os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis referentes ao processo. O caso volta, então, a entrar em pauta e deve ser julgado novamente. A equipe jurídica do Sindicato está atuando para garantir que a decisão anterior, que foi a favor dos servidores, seja mantida.
O parecer dos advogados de Senado, documento de nº 587/2023, também cita o Despacho nº 3849/2023, da Diretoria-Geral (DGER), que solicita que a Advocacia Geral da União (AGU) faça uma intervenção junto ao TRF1 para obter esclarecimentos sobre essa questão técnica.
Entenda o caso
No final de agosto, um impasse jurídico resultou na retomada da cobrança de valores referentes à Função Inerente de servidores que tinham esse item em seus vencimentos.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão majoritária, não aceitou o recurso apresentado pelo Sindilegis, mas sim o recurso da União. Essa deliberação, baseada no voto do relator Eduardo Morais da Rocha, tratava da manutenção do pagamento da Função Inerente aos servidores do Senado Federal. Como consequência, a liminar que era favorável ao Sindicato perdeu sua validade.
Com o novo julgamento é possível que os servidores voltem a receber a parcela em seu contracheque. Para o Sindicato, o parecer da Advocacia do Senado valida esse entendimento.
Para mais informações sobre a Função Inerente, o Núcleo jurídico do Sindilegis está disponível para esclarecimentos no número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].
O Sindilegis informa sobre as decisões mais recentes que podem impactar o processo relativo à correção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No dia 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil pode ser chamado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.
Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) visando à correção monetária dos valores recebidos pelos servidores. No julgamento de primeira instância, o pedido do Sindicato foi indeferido, levando a entidade a apresentar uma apelação solicitando a revisão da decisão.
Em maio de 2022, o STJ decidiu suspender todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva da instituição bancária. Com a decisão do último dia 21, a ação do Sindilegis retorna à tramitação e é novamente incluída na pauta para julgamento da Apelação. Assim, é fundamental ter cautela ao interpretar a recente decisão do STJ, visto que ela não modifica a situação concreta da ação do Sindicato.
Também é crucial ressaltar que o processo é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindilegis seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.
Quem tem direito à ação?
Servidores que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, estando submetidos ao Regime Jurídico Único ou contratados pela CLT; 2 – Cuja remuneração tenha sido de, ao menos, três salários mínimos no momento do ingresso no serviço público; 3 – Estejam cadastrados no Pasep, pelo menos, desde 1983; 4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos; 5 – Estejam aposentados há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta Pasep antes da aposentadoria; 6 – Servidores ativos que não sacaram a totalidade dos saldos do Pasep nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional.
Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301, (61) 3214-7339 ou pelo e-mail: [email protected]r.
Time de advogados do Sindicato responderá perguntas dos filiados ao vivo, a partir das 10h. Participe pelo YouTube do Sindilegis!
Amanhã, quinta-feira (21), a partir das 10h, o Sindilegis realizará nova live para atualizar os filiados sobre o processo da Função Inerente para servidores do Senado Federal.
A live será disponibilizada ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Participe pelo chat da live e tire todas as suas dúvidas.
Serviço:
Live de atualização sobre o processo da Função Inerente