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Sindilegis alerta filiados sobre nova abordagem em gabinetes relacionada à ação dos Descontos Previdenciários

O Sindilegis, em defesa dos direitos de seus filiados, vem por meio desta nota reforçar que possui contrato de exclusividade com o escritório “Amaral e Barbosa” para a gestão dos processos referentes à ação dos Descontos Previdenciários. Tal ação visa reaver valores indevidamente descontados de servidores comissionados da Câmara dos Deputados, do TCU e do Senado Federal, que tiveram incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas mencionadas a partir de 4 de junho de 2005.

O Sindicato repudia veementemente a prática de advocacia que consiste na abordagem insistente e, muitas vezes, enganosa de clientes em potencial, com o objetivo de captar causas e honorários. Na manhã desta quinta-feira (20), filiados do Sindilegis, que são servidores comissionados da Câmara, denunciaram que representantes de outro escritório, supostamente chamado “Amaral e Pessoa”, estiveram nos gabinetes para tentar captar clientes com informações duvidosas.

Diante dessa situação, o Sindilegis alerta seus filiados para que fiquem atentos e não se deixem enganar por propostas de outros escritórios de advocacia. O Sindicato reafirma que o escritório “Amaral e Barbosa” é o único autorizado a representar os filiados na ação dos Descontos Previdenciários, e que qualquer outra abordagem deve ser pensada com cuidado e responsabilidade.

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Descontos previdenciários: Sindilegis convoca live para servidores comissionados sobre atualizações em processos

O Sindilegis convida os servidores comissionados para uma nova live jurídica na terça-feira (12), às 10h. A conversa será transmitida no canal oficial do Sindicato no YouTube. O objetivo é apresentar as últimas novidades sobre a ação de revisão dos descontos previdenciários indevidos e tirar todas as dúvidas dos servidores.

A ação, que já beneficiou mais de 1.820 servidores e recuperou mais de R$ 45 milhões, tem obtido resultados expressivos. Três processos já receberam parecer favorável da Advocacia-Geral da União e o primeiro grupo de servidores já iniciou o recebimento dos valores.

Durante a live, os servidores poderão entender melhor como estão sendo realizados os pagamentos, tirar dúvidas sobre a ação e aprender a se proteger de possíveis golpes. Além disso, terão a oportunidade de conhecer os próximos passos e as estratégias do Sindilegis para garantir que todos os servidores tenham seus direitos respeitados.

Serviço:

Live – Atualização sobre descontos previdenciários

Data e horário: Terça-feira, dia 12 de novembro, às 10h

Assista em: https://sindilegis.org/4hCCpRQ

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Sindilegis pede reconsideração da decisão que determinou o desconto e a absorção da vantagem decorrente da incorporação das Funções Inerentes para servidores do Senado

O Sindilegis protocolou pedido administrativo, na segunda-feira (5), à Diretoria-Geral do Senado Federal requerendo a reconsideração da decisão que determinou a absorção da vantagem decorrente da incorporação das funções inerentes para os servidores, bem como a devolução de valores pagos a esses trabalhadores. A decisão foi publicada em boletim administrativo da casa no dia 22 de julho.

Leia a íntegra do requerimento clicando aqui

No documento, o Sindicato argumenta que a decisão fere os direitos dos servidores e que há diversos fundamentos legais para justificar a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem até a apreciação final do Projeto de Lei nº 1144/2024 pela Câmara dos Deputados e o trânsito em julgado do processo judicial.

Dentro os principais argumentos, destaca-se o Projeto de Lei 1144/2024, de iniciativa do próprio Senado, que visa garantir a manutenção da vantagem para os servidores até a publicação da lei e reforça a importância de proteger direitos adquiridos e evitar prejuízos financeiros. Além disso, existe um recurso pendente (Embargos de Declaração) com potencial para modificar a decisão judicial. Somado a isso, há um voto-vista favorável à tese do Sindicato, que pode influenciar o resultado final do julgamento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou favorável ao entendimento do Sindilegis, concordando que a decisão sobre o momento dos descontos cabe à Administração. No mais, o Sindicato destacou a existência de diferentes interpretações sobre a devolução dos valores, indicando a adoção daquela mais favorável aos servidores. Vale ressaltar ainda que a vantagem possui natureza alimentar.

Por fim, o Sindilegis pontua que a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem não causariam prejuízos à Administração, pois os valores poderiam ser descontados posteriormente, caso o projeto de lei não seja aprovado ou a decisão judicial seja desfavorável. Esta entidade espera que a Diretoria-Geral reconsidere sua decisão e atenda ao pedido, garantindo assim os direitos dos servidores.

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Sindilegis tira dúvidas dos filiados sobre ação do PASEP em nova live

O Sindilegis promoveu, na manhã desta segunda-feira (22), nova live sobre a ação coletiva que busca a correção monetária dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A transmissão teve como objetivo atualizar os filiados sobre os últimos desdobramentos do processo e esclarecer dúvidas dos participantes diante da divulgação de notícias falsas sobre o tema. A live contou com a presença do diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, do diretor de benefícios, Petrus Elesbão, e dos advogados Priscilla Cunha e Max Telesca.

Veja a live na íntegra abaixo:

Notícias falsas e indefinição de valores

Nos últimos meses, servidores e pensionistas têm sido vítimas de propagandas enganosas que prometem a antecipação de valores. O Sindilegis alertou seus filiados sobre a indefinição dos valores a serem recebidos, uma vez que o julgamento da ação ainda não foi concluído.

Pontos centrais da discussão sobre a revisão do PASEP

Legitimidade do Banco do Brasil: em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Banco do Brasil tem legitimidade para figurar como réu em ações que discutem falhas na gestão das contas do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos. No entanto, conforme explicação da advogada Priscilla Cunha, as ações que questionam a revisão em si, que é definida pela União por meio do Conselho Diretor do PIS/PASEP, devem ser direcionadas à União.

Atuação do Sindilegis

A ação civil coletiva ajuizada pelo Sindilegis em 2019 (processo nº 1012563-62.2019.4.01.3400) encontra-se em fase de apelação, após ter sido julgada improcedente em primeira instância. Apesar da decisão desfavorável em primeira instância, o Sindilegis se mantém otimista quanto ao êxito do processo, embasado na decisão do STJ sobre a legitimidade do Banco do Brasil e na jurisprudência favorável em casos semelhantes.

Outro ponto de observância para o Sindilegis é a não aplicação adequada dos rendimentos, levando-se em conta, por exemplo, a inflação. “A correção acabou sendo muito baixa nessas contas. Se a discussão vai girar em torno do índice, de que o percentual definido pelo Conselho foi menor do que devia, então uma eventual nova ação deveria ser contra o Conselho, que seria um órgão da União”, explicou Fábio Fernandez.

Sobre ingressar com eventual novo processo contra o Banco do Brasil, o advogado Max Telesca explicou que “o Sindicato fez o que tinha de ser feito, lá atrás, com todos. Essa novidade não trouxe nenhum benefício para nós neste momento. Por isso, a diretoria entendeu que é melhor não ingressarmos com ação nova nesse momento. Pagou-se muito pouco para as pessoas, essa é a verdade. Mas isso tem a ver com a União, que definiu os índices”.

Em junho deste ano, o STF decidiu que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Essa análise deixa o Sindilegis otimista para um desfecho favorável parecido na ação do PASEP.

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Descontos previdenciários: atualização sobre escopo e andamento das ações de execução

O Sindilegis informa abaixo o escopo e o andamento das ações de execução que buscam reaver valores decorrentes de descontos previdenciários indevidos sobre rubricas que possuem caráter indenizatório, a saber: terço constitucional de férias, adicional de serviço extraordinário e noturno, remuneração referente a cargos em comissão e funções comissionadas.

Até o momento foram ajuizadas 18 ações de execução e mais 5 serão protocoladas nos próximos dias. Com isso, já são 230 servidores beneficiados com essas ações. O escritório contratado pelo Sindicato, após analisar as fichas financeiras, confirmou que apenas servidores comissionados foram afetados pelos descontos previdenciários indevidos.

O histórico da ação está disponível no Sindilegis Mais, clique aqui para ler.

Veja a situação por órgão:

TCU: A análise das fichas financeiras dos servidores do Tribunal de Contas da União foi concluída e os valores devidos aos servidores já foram calculados. O escritório Amaral & Barbosa fará contato individualizado com o servidor que possuir algum valor a recuperar.

Senado: O Senado Federal disponibilizou, no último dia 26/6, as fichas financeiras na secretaria da 6ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a ação tramita. O escritório Amaral & Barbosa solicitou acesso aos documentos e iniciará a análise das fichas e confecção dos cálculos nos próximos dias. Concluídos estes, entrará em contato individualizado com os servidores que possuírem valores a receber.

Câmara dos Deputados: O escritório Amaral & Barbosa está analisando as fichas financeiras enviadas pelos próprios servidores e efetuando os cálculos. Nos casos em que a documentação estiver incompleta, o escritório entrará em contato com o servidor por meio do número (61) 999844-1753. No caso da Câmara dos Deputados, as fichas tem sido enviadas pelos próprios servidores.

Ex-servidores comissionados:

Ex-servidores comissionados que não podem se filiar ao Sindilegis podem buscar atendimento particular com o escritório Amaral & Barbosa Advogados. O contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Novidade sobre os Quintos do TCU: embargos do Sindilegis são aceitos pela Justiça

Em uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Contas da União, o Sindilegis obteve o acolhimento dos últimos embargos apresentados na luta pelos Quintos dos servidores que ocuparam cargos comissionados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

A decisão, tomada pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu a validade dos argumentos do Sindilegis sobre a prescrição e a absorção dos Quintos pelos reajustes do TCU.

O Sindicato segue na luta para garantir o pagamento integral dos valores devidos aos servidores. O Sindilegis coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o andamento desta e demais ações.

Reconhecimento da dívida e prescrição parcial:

A Justiça reconheceu que parte significativa da dívida foi considerada imprescritível, garantindo o direito dos servidores de receberem os valores posteriores a 31 de março de 2003.

Quintos não serão absorvidos:

Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento de que os Quintos não serão absorvidos pelos reajustes do TCU. Isso significa que os servidores receberão um valor maior do que seria possível caso a absorção fosse aplicada.

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Em nova live, Sindilegis atualiza filiados sobre desdobramentos do processo que trata da Função Inerente para servidores do Senado

Em nova live jurídica realizada na manhã desta terça-feira (5), o diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, o advogado Max Telesca e a gerente jurídica, Fernanda Sousa, explicaram os últimos desdobramentos do processo que trata dos descontos da Função Inerente entre servidores do Senado Federal.

No dia 7 de fevereiro deste ano, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em novo julgamento, deu provimento à apelação da União e negou seguimento à apelação do Sindicato.

“O relator entendeu que anularia tudo, inclusive o que era benéfico a nós. Dando provimento aos nossos embargos em claríssimo reformatio in pejus (quando uma decisão jurídica é pior que a anterior). Ou seja, ele anulou o voto da desembargadora Maura Tayer e não abriu para que nós fizéssemos a sustentação para os dois novos membros do quórum ampliado”, explicou Max.

A decisão ocorreu cinco meses após os a 1ª Turma ter acolhido os embargos de declaração para anular o acórdão e determinar nova inclusão em pauta para julgamento dos recursos de apelação. À época, os advogados do Sindilegis não foram notificados sobre a continuação do segundo pedido de vista, o que violou o regimento interno do tribunal.

O Sindilegis tem trabalhado na melhor estratégia jurídica para reverter, uma vez mais, o julgamento desfavorável e a possibilidade de retomada dos descontos. “Estamos estudando se o melhor é insistir nessa turma ou levar o caso diretamente ao STJ”, ponderou Fábio.

“Entramos ontem (4), com embargo declaratório alegando que a nulidade não pode ser feita sem determinar exatamente quais pontos serão anulados. Citamos artigos do processo civil que foram violados, mas o embargo não tem efeito suspensivo. Então agora vamos buscar o julgamento do embargo declaratório para que ele corrija esse verdadeiro julgamento teratológico que aconteceu e temos as estratégias posteriores que teremos que adotar e acompanhar a tramitação do que aconteceu e isso pode ocasionar a volta da situação. É uma grande batalha”, analisou Telesca.

Confira a íntegra da transmissão abaixo:

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Informações sobre a ação dos descontos previdenciários

Em relação à ação dos descontos previdenciários, o Sindilegis informa aos servidores que, no momento, aguarda o encaminhamento pela Câmara dos Deputados e Senado Federal das fichas financeiras dos servidores. O prazo para que as Casas encaminhem as fichas encerra-se no dia 20 de fevereiro. Serão encaminhadas ao juízo competente as fichas relativas aos seguintes servidores:

Servidores ativos e aposentados;
Pensionistas;
Filiados e não filiados;
Servidores comissionados e efetivos.

Na última segunda-feira (22), o Tribunal de Contas da União incorporou aos autos do processo judicial as fichas financeiras de todos os servidores da Casa, inclusive dos não filiados ao Sindilegis. Neste momento, o Sindilegis já iniciou a análise das referidas fichas.

ATENÇÃO! É importante ressaltar que o Sindilegis só terá conhecimento sobre a existência de valores a serem recebidos pelos servidores após a análise das fichas financeiras. O sindicato analisará apenas as fichas financeiras dos seus filiados e dará prioridade aos servidores mais idosos. O sindicato entrará em contato com cada servidor, caso identifique valor a ser devolvido ao servidor.

O Sindilegis recomenda aos servidores aguardar a análise das fichas financeiras para aderir à ação. No entanto, o servidor pode aderir a qualquer momento, bastando procurar o núcleo jurídico do Sindilegis para tanto. Os interessados em aderir à ação de execução devem encaminhar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o termo de adesão devidamente assinado – para o e-mail [email protected]. O filiado deve incluir o nome completo e CPF no título do e-mail para facilitar a identificação.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, explica, no vídeo abaixo, cada ponto dessa ação dos descontos previdenciários.



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Comunicado importante aos filiados ao Sindilegis: recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Em virtude das festividades de fim de ano, os tribunais brasileiros estarão em recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Esta pausa já é prevista anualmente no calendário judiciário e, durante esse intervalo, somente serão analisados processos de extrema urgência, devido ao efetivo reduzido nesse período específico.

Contudo, é importante ressaltar que, mesmo durante o recesso forense, o Sindilegis continuará com suas atividades normalmente. Nossas equipes, inclusive o Núcleo Jurídico, trabalharão em esquema de plantão, e estarão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e realizar agendamentos para depois do recesso forense, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados aos filiados.

Caso necessitem de qualquer suporte ou assistência, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento (whatsApp – (61) 3214-7300).

Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um ótimo período de festas e um próspero ano novo.

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Advocacia do Senado emite parecer em que reconhece manutenção do pagamento da Função Inerente

A Advocacia do Senado Federal emitiu um parecer, no dia 22 de setembro, em que reconheceu a nulidade do julgamento que suspendeu os efeitos da liminar obtida pelo Sindilegis no processo da Função Inerente para servidores da Casa, revalidando a decisão anterior que determinou a manutenção da rubrica nos contracheques.

No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, acatar os embargos de declaração apresentados pela equipe jurídica do Sindilegis referentes ao processo. O caso volta, então, a entrar em pauta e deve ser julgado novamente. A equipe jurídica do Sindicato está atuando para garantir que a decisão anterior, que foi a favor dos servidores, seja mantida.

O parecer dos advogados de Senado, documento de nº 587/2023, também cita o Despacho nº 3849/2023, da Diretoria-Geral (DGER), que solicita que a Advocacia Geral da União (AGU) faça uma intervenção junto ao TRF1 para obter esclarecimentos sobre essa questão técnica.

Entenda o caso

No final de agosto, um impasse jurídico resultou na retomada da cobrança de valores referentes à Função Inerente de servidores que tinham esse item em seus vencimentos.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão majoritária, não aceitou o recurso apresentado pelo Sindilegis, mas sim o recurso da União. Essa deliberação, baseada no voto do relator Eduardo Morais da Rocha, tratava da manutenção do pagamento da Função Inerente aos servidores do Senado Federal. Como consequência, a liminar que era favorável ao Sindicato perdeu sua validade.

Com o novo julgamento é possível que os servidores voltem a receber a parcela em seu contracheque. Para o Sindicato, o parecer da Advocacia do Senado valida esse entendimento.

Leia mais sobre a Função Inerente aqui.

Para mais informações sobre a Função Inerente, o Núcleo jurídico do Sindilegis está disponível para esclarecimentos no número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Sindilegis Mais (3)

Com nova decisão do STJ, processo do Sindilegis que trata do PASEP volta a tramitar e deve ser incluído em pauta para julgamento

O Sindilegis informa sobre as decisões mais recentes que podem impactar o processo relativo à correção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No dia 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil pode ser chamado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.

Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) visando à correção monetária dos valores recebidos pelos servidores. No julgamento de primeira instância, o pedido do Sindicato foi indeferido, levando a entidade a apresentar uma apelação solicitando a revisão da decisão.

Em maio de 2022, o STJ decidiu suspender todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva da instituição bancária. Com a decisão do último dia 21, a ação do Sindilegis retorna à tramitação e é novamente incluída na pauta para julgamento da Apelação. Assim, é fundamental ter cautela ao interpretar a recente decisão do STJ, visto que ela não modifica a situação concreta da ação do Sindicato.

Também é crucial ressaltar que o processo é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindilegis seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.

Quem tem direito à ação?

Servidores que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, estando submetidos ao Regime Jurídico Único ou contratados pela CLT;
2 – Cuja remuneração tenha sido de, ao menos, três salários mínimos no momento do ingresso no serviço público;
3 – Estejam cadastrados no Pasep, pelo menos, desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos;
5 – Estejam aposentados há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta Pasep antes da aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a totalidade dos saldos do Pasep nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301, (61) 3214-7339 ou pelo e-mail: [email protected]r.

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Função Inerente é tema de nova live do Sindilegis amanhã, dia 21 de setembro

Time de advogados do Sindicato responderá perguntas dos filiados ao vivo, a partir das 10h. Participe pelo YouTube do Sindilegis!

Amanhã, quinta-feira (21), a partir das 10h, o Sindilegis realizará nova live para atualizar os filiados sobre o processo da Função Inerente para servidores do Senado Federal.

A live será disponibilizada ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Participe pelo chat da live e tire todas as suas dúvidas.

Serviço:

Live de atualização sobre o processo da Função Inerente

Data: quinta-feira, dia 21 de setembro

Horário: a partir das 10h

Link: https://youtube.com/live/VHuXNyld35g