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Quarta ação da Parcela Compensatória será ajuizada pelo Sindilegis, AUDITAR e ASAP-TCU nos próximos dias

O Sindilegis informa que, em parceria com a AUDITAR e a ASAP-TCU, irá protocolar a quarta ação da Parcela Compensatória nos próximos dias. Vale mencionar que o pagamento das custas já foi realizado, possibilitando o ajuizamento do processo.

Essa nova ação vai contemplar todos os servidores que ainda não foram incluídos nas ações anteriores, mas que possuem direito.

Caso você tenha dúvidas sobre ter direito à ação, acesse o link https://e.sindilegis.org.br/parcela-compensatoria ou entre entre em contato com o Núcleo Jurídico do Sindicato pelo número (61) 3214-7300 – opção 1 ou pelo e-mail [email protected]

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Sindilegis e associações ingressarão com nova ação para a Parcela Compensatória/TCU – veja se você pode participar

O Sindilegis, em conjunto com a Auditar e a Asap-TCU, identificou que ainda há servidores do TCU com direito ao objeto da Parcela Compensatória que não ingressaram em nenhuma das ações judiciais já propostas. A constatação foi feita a partir do cruzamento de dados do Tribunal de Contas da União e do Sindicato.

Se você deseja verificar se pode integrar essa nova ação, acesse o site e preencha seu nome completo. Para aqueles que forem identificados como aptos e que ainda não tenham ingressado em nenhuma ação, as três entidades promoverão um novo processo judicial para garantir seu direito.

No entanto, vale destacar que, neste momento, ainda não é possível prever prazos para desfechos ou valores a serem recebidos, pois esta fase é voltada exclusivamente para a identificação dos servidores que podem participar da ação.

O escritório de advocacia Costa Couto está providenciando o protocolo da ação de conhecimento, na qual o Sindilegis atuará como substituto processual. Caso haja êxito, o Sindicato avançará para a fase de cumprimento de sentença, momento em que serão discutidos cálculos e prazos.

Em caso de dúvidas ou de inconsistências na consulta ao sistema, entre em contato com o Sindilegis pelo telefone (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

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Parcela compensatória/TCU: filiados têm até esta sexta-feira (25) para ingressar na ação

Filiados que não constam nas primeiras ações do Sindicato poderão participar de novo pleito mediante envio de documentação ao e-mail [email protected]; veja se seu nome já está na lista das ações

Atenção, filiados! O prazo para para os filiados do Tribunal de Contas da União ingressarem na terceira ação do Sindilegis da parcela compensatória se encerra nesta sexta-feira (25). Essa é a oportunidade para aqueles que não conseguiram entrar nas primeiras ações patrocinadas pelo Sindicato, mas que têm direito à rubrica.

Caso restem dúvidas se você tem direito ou não à parcela compensatória é só enviar a ficha financeira ou contracheques, conforme detalhado abaixo, para que o Núcleo Jurídico do Sindilegis verifique seu caso. Qualquer dúvida é só ligar para a Consulegis nos números (61) 99964-9591 ou (61) 99148-5498.

Saiba se você já está na ação – Filiados que já se encontram nas primeiras ações do Sindicato não precisam enviar mais nenhuma documentação. Para conferir se seu nome consta no processo é só acessar as listas aqui.

Documentação – A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou de maneira virtual ao Núcleo Jurídico do Sindilegis no e-mail [email protected]. Atenção: a documentação não será recebida por WhatsApp ou qualquer outro e-mail que não seja o oficial da Consulegis. ENTREGA ATÉ O DIA 20/02/2022.

Veja as listas: primeira ação clique aqui. Segunda ação clique aqui.

Veja abaixo o que é preciso reunir:

1 – Autorização (clique aqui para ver modelo)

2 – Procuração (clique aqui para ver modelo)

3 – Documento pessoal com foto e identificação do CPF

4 – Comprovante de residência

5 – Fichas financeiras de 2002-2009 e/ou contracheques de 2002 à 2009 – a serem obtidas junto ao TCU

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Corpo jurídico do Sindilegis tira dúvidas dos filiados sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção durante live

Durante nova live realizada nessa quinta-feira (9), o Sindilegis discutiu as novidades sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção para servidores da Câmara, do Senado e do TCU. O encontro on-line contou com a presença do diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, o gerente jurídico, Marcos de Lara, e os advogados responsáveis pelas ações individuais e coletivas do Sindicato.

Mais de 100 pessoas participaram simultaneamente da live transmitida pelo canal do Sindilegis no YouTube. Os filiados puderam enviar as dúvidas pelo chat do vídeo. Quem não conseguiu acompanhar a reunião ao vivo ou quer rever, é possível assistir abaixo.

Parcela compensatória do TCU – O advogado Juliano Costa Couto afirmou que há dois processos em curso em relação à parcela compensatória do TCU. O primeiro teve uma ação de procedência na 6ª Vara Federal, sentença da qual a União apelou e está no Tribunal Regional Federal desde 21 de outubro. “Estamos em contato com a relatoria para demonstrar que existem precedentes do TRF e eu vou batalhar para que tenhamos o julgamento dessa apelação ainda no primeiro semestre de 2022”, disse. Em relação ao segundo processo, referente aos servidores não foram contemplados na primeira ação, ele está na 6ª Vara Federal e também foi contestado pela União, houve a réplica no início de novembro e na última terça-feira (7) houve um despacho do juiz solicitando que as partes especifiquem provas para que o processo seja concluso para sentença. A expectativa, segundo o advogado, é que ele seja concluso até 20 de dezembro ou no mais tardar no início do ano que vem.

Juliano Costa Couto esclareceu também os últimos desdobramentos da ação judicial sobre as parcelas compensatórias de 74 servidores substituídos que já estão inscritos para receber os precatórios em 2022. O TCU tomou conhecimento da procedência da ação e da condenação da União nessas diferenças e passou a adotar procedimentos internos para ajustar essas situações. Na última quarta-feira (8) o processo foi julgado em plenário, originando o Acórdão 2893/2021. “Nós identificamos que o tribunal reconheceu algumas ilegalidades na resolução que ele mesmo fez, pedimos o pagamento ou o ajuste dessas diferenças de forma administrativa, mas o TCU entendeu não cabível o ajuste. A expectativa em relação a esse pleito era pequena, pois o TCU tem sido reticente em fazer pagamentos administrativos”, apontou.

Vantagem Opção – O advogado Luís Maximiliano Telesca explicou o andamento das ações em relação à Vantagem Opção, que afetaram os proventos dos servidores do Senado e do TCU, e se encontram na 21ª Vara Federal. A ação referente aos servidores do Senado foi conclusa de forma satisfatória. Após uma dificuldade inicial para a decisão ser implementada por parte do Senado, hoje não resta problema administrativo algum.

Já a garantia da Vantagem Opção para o TCU, obtida por meio da liminar concedida no processo nº 1073385-46.2021.4.01.3400, concedida pelo Desembargador Wilson Alves De Souza ao julgar o agravo de instrumento interposto, representa uma grande vitória, de acordo com Telesca. “O TCU não pode mais tirar dos contracheques dos servidores do órgão a parcela da Vantagem Opção. O acórdão dizia que não podia haver concomitância do recebimento entre Quintos e Vantagem Opção para os servidores do TCU. A União já está cientificada da decisão do último dia 30 de novembro para cumpri-la”, disse.

Parcela Compensatória do Senado – Telesca destacou também os avanços em relação à parcela compensatória dos Quintos da função inerente do Senado Federal. A VPNI foi transformada em uma parcela compensatória por um acórdão do TCU. No ano passado, o escritório contratado pelo Sindilegis ingressou com a ação que caiu na 5ª Vara Federal e concedeu a sentença favorável. “É uma decisão mais perene, esgotou-se a jurisdição em 1º grau. A grande maioria dos servidores está recebendo a parcela, mas um pequeno número não voltou a receber a integralidade da Parcela Compensatória. Nós estamos com uma execução provisória para entrarmos nos próximos dias e resolver essa questão que já se encontra em grau de apelação”.

Quintos TCU – De acordo com a advogada Isadora Menezes, o escritório apresentou as respostas às impugnações da União em relação aos Quintos do TCU e todos os processos estão conclusos para decisão. “Ainda não há decisão, porém o trâmite está regular. É comum que demore alguns meses para uma decisão nesse sentido”, ponderou. Ao todo, são 13 processos. Em apenas um deles há uma manifestação da União referente à impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, mas o Sindilegis apresentará uma manifestação contra o pedido, pois ele não se sustenta.
A advogada afirmou que ainda não há previsão para o pagamento da incorporação, mas a prioridade é fazer com que o processo tramite o mais rápido possível. “A despeito da demora do Judiciário, os processos têm tudo para fluir com normalidade”, concluiu.

Precatórios – Os precatórios também foram tema da live, a partir do questionamento dos filiados. A advogada Isadora Menezes falou a respeito das consequências da aprovação da PEC 23/21 para os servidores das Casas Legislativas. Para Isadora, ainda é prematuro classificar a proposta como um problema para quem têm precatórios a serem expedidos. “A PEC afeta de pronto precatórios acima de R$ 60 milhões. Os precatórios de servidores são expedidos nominalmente com valores abaixo de R$ 60 milhões. Nós fazer uma análise do texto promulgado nesta quarta-feira (12), mas ainda não há motivos para temer a PEC neste momento”, esclareceu.

A consultoria jurídica do Sindicato manterá os filiados informados sobre o desenrolar das ações. Acompanhe!

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Em nova live, corpo jurídico do Sindilegis tira dúvidas sobre Quintos, Vantagem Opção, Parcela Compensatória e mudanças no SIS do Senado

Durante live realizada na quinta-feira (22), conduzida pelo diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, a equipe de advogados do Sindicato atualizou os filiados sobre o andamento de diversas ações. Quintos, Vantagem Opção (TCU e SF) e Parcela Compensatória foram os principais temas da reunião transmitida ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Os advogados esclareceram também os servidores do Senado sobre as mudanças do Sistema Integrado de Saúde (SIS).

Quintos TCU – Conforme divulgado pelo Sindilegis, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou manifestação nos 11 processos de cobrança dos resíduos dos Quintos relativos aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 10 de julho. A advogada Isadora Menezes explicou que o título judicial apresentado pelo Sindicato é perfeito e determina tanto a incorporação de Quintos pelos servidores do TCU quanto o pagamento dos resíduos da rubrica. No entanto, é de praxe a União recorrer nesses processos.

“A nossa equipe contábil já está debruçada sobre os autos para que a gente possa refutar em absoluto todas as alegações de impugnação da União em todos os cumprimentos de sentença. Essa é uma execução que tem tudo para dar frutos e finalizar com êxito, mas é um processo que tende a durar um pouco mais. A União irá utilizar todos os recursos cabíveis e nós iremos prontamente responder, despachar e dar andamento o mais rápido possível”, afirmou Amanda, ao ressaltar que não há como informar com exatidão quando ocorrerá a incorporação dos Quintos.

Com relação a eventuais resíduos de Quintos dos servidores da Câmara e do Senado, foi esclarecido que apesar dos reiterados pedidos judiciais para a entrega da documentação solicitada, as Casas ainda não atenderam na totalidade. Estamos aguardando o restante das informações para que o material possa ser enviado aos contadores para cálculos.

Parcela Opção do Senado – O advogado Luis Maximiliano Telesca lembrou que há cerca de um ano o Sindilegis obteve uma liminar, em 2º grau, para que fossem preservadas as incorporações da Parcela Opção aos servidores inativos que adquiriram o direito nas décadas de 1990 e 2000. Telesca enfatizou que em 2019 um acórdão do TCU diminuiu a amplitude dos servidores que poderiam fazer jus à incorporação e limitou a rubrica a quem havia adquirido o benefício até 1998. Além disso, a Emenda Constitucional 20 limitou levar para a aposentadoria apenas a remuneração do cargo efetivo. “A discussão deve levar tempo, mas temos muita convicção de que há segurança jurídica para preservar os direitos conferidos anos atrás”, declarou.

Parcela Opção TCU – Telesca destacou que o TCU tem uma lei própria de plano de carreira. O advogado relembrou que em 2018 um acórdão do Tribunal inviabilizou o recebimento cumulativo da Parcela Opção mais Quintos, a chamada dobradinha. No final de 2020 houve a confirmação desse entendimento. “Nós estamos trabalhando para compreender melhor essa questão e provavelmente na semana que vem estaremos ingressando com uma medida judicial. Estamos nos debruçando para entender e atacar esses argumentos que já estão gerando prejuízos aos servidores do TCU”.

Parcela compensatória do Senado – Durante a live, Telesca reiterou que o Senado não tem cumprido a determinação da 5ª Vara Federal de Brasília, que impede o desconto do valor da Parcela Compensatória nos contracheques. O advogado lembrou que o escritório que representa o Sindilegis e a Direção do Senado têm travado uma batalha judicial sobre o corte da rubrica. “Está havendo um descumprimento generalizado da decisão da justiça. Isso tem levado a um conflito de interpretações dentro do Judiciário, mas nós estamos tentando uma composição desses entendimentos para resolver esse impasse”, afirmou.

Parcela compensatória do TCU – Marcos de Lara, gerente jurídico do Sindilegis, informou que na primeira ação obtivemos êxito quando do julgamento da apelação e hoje o processo se encontra em grau de recurso interposto pela AGU. A segunda ação foi proposta agora no mês de junho e se encontra em fase inicial.

Mudanças no SIS – O advogado Alexandre Gazineo atualizou os filiados a respeito das providências que o Sindicato está adotando acerca do aumento de até 5% no percentual de coparticipação pago pelos servidores do Senado ao Sistema Integrado de Saúde (SIS) para a utilização do plano de saúde. “Estamos esperando apenas um documento complementar para ingressar com uma ação na próxima semana”, disse. O advogado José Carlos Machado criticou a medida drástica que prejudica os servidores. “Nós vamos fazer o enfrentamento e buscar mecanismos para impedir esse abuso”, acrescentou.

Os filiados participaram da live por meio de perguntas enviadas no chat do YouTube do Sindilegis. Para conferir todas as perguntas e rever a reunião, acesse aqui.

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Advogados do Sindilegis protocolam segunda ação da parcela compensatória para servidores do TCU

O Sindilegis informa a todos os seus filiados que a segunda ação referente à parcela compensatória para os servidores do Tribunal de Contas da União já encontra-se protocolada pelo escritório contratado Costa Couto Advogados Associados.

A ação foi distribuída sob o n° 1039119-33.2021.4.01.340 para a 6ª Vara Federal Cível da SJDF.

Clique aqui e veja os nomes abrigados pela ação.

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Núcleo Jurídico do Sindilegis esclarece novidades sobre Parcela compensatória, Quintos e Vantagem Opção

Nesta quinta-feira (6), o Núcleo Jurídico do Sindilegis realizou uma nova live, com a presença da Diretoria do Sindicato e de advogados dos escritórios contratados, para prestar esclarecimentos sobre os principais processos jurídicos atualmente em tramitação e de interesse dos filiados. Transmitida pelo YouTube, a reunião discutiu o andamento da Parcela compensatória para servidores do Senado e do TCU; dos Quintos; da Função Opção; da ação do abate-teto sobre acúmulo de pensão; do PASEP; e da nova ação do FGTS.

O diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, apresentou de maneira breve a atual estrutura do Núcleo Jurídico, mais conhecida como Consulegis. Atualmente, o departamento atende os filiados ao Sindicato de segunda à sexta-feira e conta com o gerente jurídico, Marcos de Lara, três analistas e um estagiário. Hoje, o núcleo jurídico atua em aproximadamente 400 ações judiciais – entre coletivas e individuais – e cerca de 800 ações administrativas.

O gerente jurídico, Marcos de Lara, anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (10), para maior conforto dos sindicalizados, os atendimentos dos advogados também serão realizados via videoconferência; atualmente, estão sendo feitos por telefone, e-mail e via WhatsApp. Ele também apresentou os três escritórios de advocacia que mantêm contrato mensal com o Sindilegis: A2F; Gomes & Leon Advogados Associados; e Caram Zuquim e Espírito Santo Advogados.

Parcela compensatória/TCU – O advogado Juliano Costa Couto, cujo escritório é responsável pela ação da parcela compensatória para os servidores do Tribunal de Contas da União, explicou que ações coletivas foram ingressadas em razão do entendimento do TCU que prejudicou os seus servidores no tocante ao correto recebimento da rubrica. Atualmente, os processos obtiveram sentença favorável, em janeiro de 2021, e, de acordo com Costa, só faltou manifestação sobre quais seriam os critérios de correção monetária e juros. “Esta omissão já foi sanada por meio de uma nova sentença em embargos declaratórios proferida agora em abril/21”. Segundo Costa, conforme já era esperado, a União apelou desta sentença. “Nós seremos intimados para apresentar nossas contrarrazões e faremos o acompanhamento deste processo no TRF”, finalizou.

Parcela compensatória/SF – O advogado Luís Maximiliano Telesca afirmou que o escritório ingressou com duas ações sobre a demanda: um mandado de segurança para o STF, que foi indeferido, e uma ação ordinária na 5ª Vara Federal de Brasília, cujo processo está em vias de ir para o Tribunal Regional Federal em razão do recurso de apelação protocolado pela União. Nele, há uma execução provisória onde o Sindilegis busca fazer com que o Senado Federal cumpra com a determinação da 5ª Vara, que impede o desconto do valor da Parcela compensatória nos contracheques. “Neste momento, tem acontecido uma batalha judicial entre nosso escritório, que representa o Sindilegis, e a Direção do Senado Federal, que não tem cumprido a determinação da 5ª Vara e tem feito o corte da rubrica nos contracheques dos servidores. Amanhã teremos uma reunião para estudar novas estratégias para barrar o corte”, explicou.

Vantagem Opção – Em 2005, Telesca relembrou que houve um acórdão do Tribunal de Contas da União com o entendimento que a Vantagem Opção era devida e que poderia ser paga para aqueles que tivessem o direito adquirido. Contudo, em 2019, o TCU reviu o entendimento e apresentou uma nova interpretação sobre a parcela em relação às três Casas, afirmando que o direito seria, desta vez, ilegal. “Entramos com uma ação na 21ª Vara Federal; a juíza julgou de maneira rápida, não tendo se aprofundado sobre o caso. Em razão da decisão, interpusemos agravo de instrumento. Ao analisar o referido recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza reviu a decisão proferida e concedeu tutela de urgência determinando que as Casas Legislativas conservassem, dentro dos contracheques, a Vantagem Opção. Isso ocorreu no final do ano passado e a decisão tem sido cumprida”.

PASEP – O gerente jurídico, Marcos de Lara, explicou que todos os extratos analíticos recebidos foram protocolados junto ao processo. Contudo, ao final do mês de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – com o objetivo de evitar que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito.

Quintos – Lara também atualizou as informações sobre a ação. Para os servidores do TCU, ratificou que, conforme acordado na audiência de conciliação, a AGU possui o prazo de 90 dias para devolver os processos com o seu parecer, data prevista para o mês de junho. A Câmara dos Deputados entregou a documentação solicitada, porém, a fim de aprimorar o cálculo de eventuais resíduos, foi realizada reunião com a Direção da Casa e, na ocasião, solicitadas novas informações para subsidiar os cálculos. Devido à complexidade do levantamento, o Sindilegis acredita que deverá receber as informações solicitadas até junho. Já o Senado Federal cumpriu parte da determinação e diante das solicitações da Casa requerendo dilação do prazo para entrega das fichas financeiras, os advogados irão apresentar nova petição ao Juiz requerendo o cumprimento imediato da determinação.

Abate-teto/acúmulo de pensão e aposentadoria – O advogado Sávio Zuquim explicou que, em março deste ano, o plenário do STF decidiu que o teto constitucional remuneratório deveria incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos pelos servidores públicos. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral, e serviu de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 368 processos em que se discute matéria semelhante em outros tribunais. Segundo a União, o servidor ou ex-servidor público não pode receber remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF nem acumular, para esse fim, proventos e pensões. Zuquim explicou que é bastante remota a possibilidade de se ingressar com uma ação para impedir o corte.

Ação do FGTS – O advogado Adamir Fiel explica que a mais recente ação do Sindilegis buscará corrigir os critérios de reajuste de valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 a 2013. A discussão já se encontra no Supremo Tribunal Federal e o julgamento está pautado para o dia 13 de maio. Os filiados poderão enviar a documentação por meio do link https://sindilegisfgts.a2f.adv.br/ para agilizar o ajuizamento.

Os filiados participaram efetivamente da live por meio de perguntas enviadas no chat do YouTube do Sindilegis. Para conferir todas as perguntas e rever a reunião, acesse o link https://www.youtube.com/watch?v=o58BMdNmOY4. Também participaram da transmissão o presidente do Sindilegis, Alison Souza; os advogados Adamir Fiel, Sávio Zuquim, Sebastião Espírito Santo, Elaine Gomes e Thiago Leon.

PARCELA COMPENSATÓRIA DO TCU (1)

Saiba aqui se você consta no processo da parcela compensatória do TCU

Servidores do TCU que não estiverem contemplados nesta ação poderão ingressar em uma nova patrocinada pelo Sindilegis

Está em dúvida se seu nome consta ou não no primeiro processo da parcela compensatória? O Sindilegis disponibiliza nesta reportagem a lista completa de todos os filiados do Tribunal de Contas da União que serão beneficiados com a primeira ação, que já se encontra em tramitação. Clique aqui para conferir.

Se por algum motivo você perdeu o prazo para envio da documentação, não se preocupe: o Sindicato irá oportunizar uma segunda ação para contemplar aqueles que, por algum motivo, não se encontram na listagem disposta acima.

Documentação

Em virtude do lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal, o Núcleo Jurídico do Sindilegis somente receberá os documentos digitalizados em PDF por meio do e-mail [email protected], que deverão ser entregues até o dia 31 de março de 2021. Se você está com dúvidas se tem direito ou não à parcela compensatória, é só enviar a ficha financeira ou contracheques, conforme detalhado abaixo, para que o Núcleo Jurídico verifique seu caso. Dúvidas? Ligue para a Consulegis no número (61) 99964-9591 ou 99148-5498.

1 – Autorização (clique aqui para ver modelo);

2 – Procuração (clique aqui para ver modelo); e

3 – Fichas financeiras de 2002-2009 e/ou contracheques de 2002 à 2009 – a serem obtidas junto ao TCU.

Filiados que ficaram de fora do processo da parcela compensatória do TCU poderão entrar em segunda ação do Sindilegis

Documentação deve ser enviada por e-mail até o dia 31 de março para o e-mail [email protected]; veja se seu nome já está na lista da primeira ação

Perdeu o prazo para ingressar na ação do Sindilegis referente à parcela compensatória? Uma segunda oportunidade acaba de bater à sua porta.

Filiados do TCU que não ingressaram na primeira ação poderão entrar em uma nova que está sendo preparada pelo escritório do advogado Juliano Costa Couto.

Se você tiver dúvidas se tem direito ou não à parcela compensatória é só enviar a ficha financeira ou contracheques, conforme detalhado abaixo, para que o Núcleo Jurídico verifique seu caso. Mas atenção: o prazo para envio dos documentos é até 31 de março de 2021. Qualquer dúvida é só ligar para a Consulegis no número (61) 99964-9591.

Saiba se você já está na ação – Filiados que já se encontram na primeira ação do Sindilegis não precisam enviar mais nenhuma documentação. Se desejar conferir se seu nome consta no processo é só acessar a lista aqui.

Documentação

Em virtude do lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal, o Núcleo Jurídico do Sindilegis somente receberá os documentos digitalizados em PDF por meio do e-mail [email protected]

1 – Autorização (clique aqui para ver modelo);

2 – Procuração (clique aqui para ver modelo);

3 – Fichas financeiras de 2002-2009 e/ou contracheques de 2002 à 2009 – a serem obtidas junto ao TCU.

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Parcela compensatória/TCU: Sindilegis solicita esclarecimentos quanto a prazo e índices de correção ao juiz da sentença

Advogados e membros da Diretoria do Sindilegis tiraram dúvidas de filiados sobre o processo e anunciaram novidades em relação à tramitação da ação

Nesta sexta-feira (5), o Sindilegis reuniu mais uma vez sua equipe jurídica para esclarecer o andamento da parcela compensatória para os servidores do TCU. O vice-presidente eleito para o Tribunal, Reginaldo Coutinho, o gerente jurídico do Sindicato, Marcos de Lara, e o advogado responsável pela ação, Juliano Costa Couto, participaram da live, transmitida pelo Youtube do Sindilegis, para atualizar os servidores quanto à ação.

Após decisão favorável proferida em dezembro de 2020, cuja sentença do processo condenou a União (Tribunal de Contas da União) a pagar a rubrica referente à parcela compensatória, o Sindilegis interpôs embargos de declaração solicitando esclarecimentos quanto ao prazo e aos índices de correção, que foram omitidos pelo juiz. Agora, o Sindicato aguarda o prazo para eventual recurso da União.

Para acessar a sentença clique aqui e veja na íntegra.

Além disso, os filiados puderam enviar suas dúvidas quanto à tramitação do processo via chat do YouTube. Em uma delas foi levantada a questão sobre o extenso período no qual a discussão sobre a parcela se encontra – de 2001 a 2009 -, e que o direito estaria prescrito, já que o ano atual é 2021. “Não, o direito não está prescrito. Isso aconteceu porque a tese que aplicamos foi aceita pelo magistrado, de que, ao servidor, não corre o prazo prescricional enquanto a Administração estiver analisando o direito. Quando o TCU, em 2003, sobrestou o processo e só o julgou em 2018, esse prazo de 15 anos não contou como prescricional e, então, o prazo só conta de 2018 para cá”, esclareceu Couto.

Para aqueles que, por algum motivo, não ingressaram na atual ação, o Sindilegis está oportunizando prazo para recebimento da documentação necessária ao ingresso de uma nova ação a ser proposta para esse novo grupo. A Consulegis – Consultoria Jurídica do Sindilegis – irá disponibilizar ainda esta semana a lista necessária de documentos dos filiados e o prazo para recebimento.

Histórico da parcela compensatória

A parcela compensatória adveio da Resolução nº 147, de 2001, do TCU, criada devido à Lei nº 1.0356/01, que, quando aplicada na prática, criou distorções salariais entre servidores do TCU, a depender do tempo de Casa que estes possuíssem. Como não poderia haver a redução nominal dos salários, o Tribunal criou uma rubrica de transição conhecida por parcela compensatória.

“A política, na época, foi correta. Contudo, com o passar do tempo, se tornou ilegal, atraindo uma redução salarial falseada porque quando as carreiras foram tendo seus aumentos ordinários, operou-se prejuízo, que era exatamente proporcional à correção monetária ao reajuste que tinha sido dado”, explicou Costa Couto.

Quando a situação foi identificada, as entidades questionaram a decisão ao Tribunal, em 2003, com o Processo nº 014580 e, já nessa época, existiam três ações judiciais de servidores que entraram na Justiça. O TCU, então, tomou a decisão de sobrestar o debate sobre a legalidade ou ilegalidade administrativa da parcela até o trânsito em julgado das ações judiciais.

O escritório Costa Couto patrocinou e patrocina até hoje um grupo de 74 servidores. “Conseguimos a vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em grau de recurso, onde houve o reconhecimento que, a estes servidores, eram devidas todas as diferenças salariais, que a parcela não podia ser diminuída”, explica Couto.

Em 2018, foi feito um movimento integrado entre o Sindilegis e as entidades representativas para buscar obter o pagamento do valor de forma administrativa. Contudo, o Tribunal, naquele momento, negou o pagamento da diferença. O Sindilegis ingressou em juízo com ação na justiça em setembro de 2019, e em dezembro de 2020 obteve sentença favorável: a União foi condenada a pagar ao servidor do TCU as diferenças havidas contra a absorção das parcelas compensatórias desde 2001 a junho de 2009. “Este prazo foi até 7 de junho pois este foi o ano da Lei nº 11950/2001, que fez novo reenquadramento dos servidores e houve absorção de todas as diferenças ali presentes”, finaliza Couto.

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Parcela compensatória do TCU é tema de live nesta sexta-feira

O Sindilegis realiza nova live na próxima sexta-feira (05) para prestar esclarecimentos aos filiados sobre o processo judicial da parcela compensatória do TCU. Participam da transmissão ao vivo o presidente eleito do Sindicato e servidor do TCU, Alison Souza, o gerente jurídico, Marcos de Lara, e o advogado Juliano Costa Couto, responsável pela ação. A reunião será transmitida pelo canal do Sindilegis no YouTube, a partir das 10h. Os filiados poderão enviar perguntas e dúvidas ao vivo pelo chat. Participe!

A ação movida pelo Sindicato trata da absorção das parcelas compensatórias compreendidas no período entre a Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001 – criação da parcela compensatória – e a Lei nº 11.950 de 17 de junho 2009 – data da incorporação da parcela compensatória, devidamente corrigidas.

Serviço

Live sobre parcela compensatória do TCU
Quando: 05/02
Horário: 10h
Onde assistir: Canal do Sindilegis no YouTube

max advogado

Live esclarece dúvidas de filiados sobre ações dos Quintos, da Vantagem Opção e da Parcela Compensatória em live

Servidores foram atualizados sobre os processos jurídicos em andamento

Durante transmissão ao vivo ocorrida nesta quarta-feira (27), os advogados Luís Maximiliano Telesca e José Carlos de Matos esclareceram dúvidas dos filiados ao Sindilegis sobre o andamento das ações dos Quintos, da Vantagem Opção e da Parcela Compensatória. O gerente jurídico do Sindicato, Marcos de Lara Ramos, também participou da live, que foi realizada no canal do Youtube do Sindicato.

Quintos

O advogado José Carlos de Matos informou que todas as ações para o pagamento do resíduo dos Quintos para os servidores do TCU já foram protocoladas. Em torno de 1.100 servidores têm direito aos valores (veja a lista aqui). “Os filiados que desejarem saber o seu valor de resíduo em execução podem consultar a Consultoria Jurídica. A informação será individual e somente via e-mail pessoal do solicitante. Esperamos que as ações sejam consolidadas antes de junho, dessa forma, os precatórios poderão ser expedidos para o ano que vem. Estamos muito esperançosos”, disse.

Em relação aos Quintos para os servidores da Câmara e do Senado, o Sindilegis solicitou por meio judicial as fichas financeiras para as Casas a fim de averiguar se os servidores têm direito a eventuais resíduos. A Câmara entregou os dados, que somam 77 mil páginas em PDF. O gerente jurídico do Sindicato, Marcos de Lara Ramos, afirmou que a diretoria do Sindilegis participará de uma reunião na Casa nos próximos dias para solicitar que os documentos sejam disponibilizados em outro formato para agilizar os cálculos. Já o Senado ainda não concluiu o envio das informações.

Incorporação – Os filiados enviaram perguntas por meio do chat ao vivo. Entre as perguntas mais frequentes, os sindicalizados questionaram sobre o prazo previsto para a incorporação dos Quintos para os servidores do TCU. José Carlos lembrou que o Sindilegis já solicitou a incorporação e acompanha de perto o desenrolar da ação. “Estamos aguardando a decisão definitiva, mas vemos que não haverá óbice. Trata-se de um processo civil que não tem natureza de urgência cujo andamento estava sobrestado em função do recesso do Judiciário, que terminou no dia 25 de janeiro. Então, nós acreditamos que nas próximas semanas essa questão estará decidida”, explicou.

Resíduos – Outra dúvida enviada por um dos filiados diz respeito aos resíduos: o que significa o resíduo dos Quintos?  A Câmara e o Senado incorporaram o direito aos Quintos, ao contrário do TCU, que negou a incorporação. No entanto, o que se discute hoje é a forma de cálculo dessa incorporação, ressalta José Carlos. “Acreditamos que há a possibilidade de que os cálculos não tenham sido feitos de forma correta e que há resíduos a receber. Eventualmente identificados esses resíduos, nós iremos lá na origem para cobrar a correção dos valores para os servidores da Câmara e do Senado”, destacou o advogado. E como o servidor pode saber se tem direito aos Quintos? “É preciso aguardar a análise das fichas financeiras enviadas pela Câmara e pelo Senado”, completou.

Vantagem Opção e Parcela Compensatória

Em seguida, o gerente jurídico do Sindilegis, Marcos de Lara, e o advogado Luís Maximiliano Telesca – responsável tanto pela ação da Vantagem Opção quanto da Parcela Compensatória, esta última do Senado Federal – deram continuidade aos esclarecimentos das demandas jurídicas. Telesca fez um breve histórico do andamento de ambas as demandas e, em seguida, os advogados abriram para perguntas, que foram enviadas pelos servidores por meio do chat do Youtube.

Atualmente, tanto a Parcela Compensatória quanto a Vantagem Opção já tiveram resultados positivos na Justiça, conforme noticiado anteriormente pelos canais do Sindilegis. “Inicialmente, só seriam contemplados os filiados até a propositura da ação. Contudo, em razão da atuação do Sindilegis e seus advogados, em nova decisão, o comando judicial deixou claro que a tutela concedida contempla todos os filiados, independentemente da data de filiação”, explicou Telesca.

Outro questionamento levantado foi sobre os servidores que sofreram descontos, em relação à Vantagem Opção, se o Sindilegis entrará com ação para buscar a devolução desses valores, caso o mérito seja julgado favoravelmente. Os advogados sinalizaram positivamente ao pleito.

Além disso, Marcos de Lara reforçou que caso ocorra algum desconto indevido ou problema no contracheque relacionado à Parcela ou à Vantagem, é necessário que o servidor entre em contato com a Consulegis para que os advogados verifiquem o caso: “Essa situação já vem ocorrendo nos últimos meses e não foi diferente em janeiro. Qualquer problema é só entrar em contato conosco que daremos prosseguimento à situação”.

ATENÇÃO! – O Sindilegis reitera que está à disposição dos filiados para sanar quaisquer dúvidas e esclarecimentos. É só entrar em contato com a Consultoria Jurídica por meio dos telefones: (61) 3214-7301 / 3214-7339 e e-mail [email protected].

Reveja a live de hoje – Não conseguiu assistir a transmissão? É só acessar aqui: https://www.youtube.com/watch?v=CMvqv8lNMC8&feature=youtu.be