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Sindilegis tira dúvidas dos filiados sobre ação do PASEP em nova live

O Sindilegis promoveu, na manhã desta segunda-feira (22), nova live sobre a ação coletiva que busca a correção monetária dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A transmissão teve como objetivo atualizar os filiados sobre os últimos desdobramentos do processo e esclarecer dúvidas dos participantes diante da divulgação de notícias falsas sobre o tema. A live contou com a presença do diretor jurídico do Sindicato, Fábio Fernandez, do diretor de benefícios, Petrus Elesbão, e dos advogados Priscilla Cunha e Max Telesca.

Veja a live na íntegra abaixo:

Notícias falsas e indefinição de valores

Nos últimos meses, servidores e pensionistas têm sido vítimas de propagandas enganosas que prometem a antecipação de valores. O Sindilegis alertou seus filiados sobre a indefinição dos valores a serem recebidos, uma vez que o julgamento da ação ainda não foi concluído.

Pontos centrais da discussão sobre a revisão do PASEP

Legitimidade do Banco do Brasil: em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Banco do Brasil tem legitimidade para figurar como réu em ações que discutem falhas na gestão das contas do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos. No entanto, conforme explicação da advogada Priscilla Cunha, as ações que questionam a revisão em si, que é definida pela União por meio do Conselho Diretor do PIS/PASEP, devem ser direcionadas à União.

Atuação do Sindilegis

A ação civil coletiva ajuizada pelo Sindilegis em 2019 (processo nº 1012563-62.2019.4.01.3400) encontra-se em fase de apelação, após ter sido julgada improcedente em primeira instância. Apesar da decisão desfavorável em primeira instância, o Sindilegis se mantém otimista quanto ao êxito do processo, embasado na decisão do STJ sobre a legitimidade do Banco do Brasil e na jurisprudência favorável em casos semelhantes.

Outro ponto de observância para o Sindilegis é a não aplicação adequada dos rendimentos, levando-se em conta, por exemplo, a inflação. “A correção acabou sendo muito baixa nessas contas. Se a discussão vai girar em torno do índice, de que o percentual definido pelo Conselho foi menor do que devia, então uma eventual nova ação deveria ser contra o Conselho, que seria um órgão da União”, explicou Fábio Fernandez.

Sobre ingressar com eventual novo processo contra o Banco do Brasil, o advogado Max Telesca explicou que “o Sindicato fez o que tinha de ser feito, lá atrás, com todos. Essa novidade não trouxe nenhum benefício para nós neste momento. Por isso, a diretoria entendeu que é melhor não ingressarmos com ação nova nesse momento. Pagou-se muito pouco para as pessoas, essa é a verdade. Mas isso tem a ver com a União, que definiu os índices”.

Em junho deste ano, o STF decidiu que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Essa análise deixa o Sindilegis otimista para um desfecho favorável parecido na ação do PASEP.

Função Inerente SF

Sindilegis fará live no dia 22 de julho para tratar da ação judicial do PASEP

Atenção! No dia 22 de julho, a partir das 10h, o Sindilegis vai realizar uma live para tratar da ação judicial do PASEP. A transmissão ao vivo acontecerá via canal oficial do Sindicato no YouTube. Participe!

Sobre a ação

A ação objetiva a condenação da União a promover a atualização monetária e, posteriormente, recalcular a incidência de juros e consequente participação nos resultados líquidos das operações realizadas com recursos do Programa, sobre os saldos de contas individuais do PIS/PASEP, recompondo as perdas inflacionárias para preservação do valor real dos saldos.

SERVIÇO

Live do Sindilegis para tratar do PASEP

Data: 22 de julho, segunda-feira

Horário: 10h

Local: Canal do YouTube do Sindicato (clique aqui)

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PASEP: saiba o que o Sindilegis está fazendo por você

O Sindilegis tem estudado qual a melhor estratégia a ser utilizada por seus advogados para fazer justiça aos servidores que tenham direito à revisão dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Sindilegis relembra que ingressou com uma ação coletiva em 2019 requerendo a correção monetária dos valores e, no momento, estuda a possibilidade de ingressar com uma nova. As novidades serão informadas pelo site do Sindilegis e o aplicativo do Sindilegis Mais. Fique atento!

O Sindicato reforça que está à disposição dos seus filiados que necessitarem de esclarecimentos adicionais pelo telefone (61) 3214-7301 ou (61) 3214-7339.

Entenda a ação

Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com a ação civil coletiva de nº 1012563-62.2019.4.01.3400, solicitando correção monetária dos valores recebidos pelos servidores.

Em maio de 2022, o STJ suspendeu todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva do Banco do Brasil.

Em 21 de setembro de 2023, o STJ determinou que o Banco do Brasil pode ser intimidado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.

O processo encabeçado pelo Sindilegis é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindicato seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.

Para ver o histórico completo da ação, acesse o Sindilegis Mais por este link.

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O Sindilegis informa sobre as decisões mais recentes que podem impactar o processo relativo à correção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No dia 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil pode ser chamado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.

Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) visando à correção monetária dos valores recebidos pelos servidores. No julgamento de primeira instância, o pedido do Sindicato foi indeferido, levando a entidade a apresentar uma apelação solicitando a revisão da decisão.

Em maio de 2022, o STJ decidiu suspender todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva da instituição bancária. Com a decisão do último dia 21, a ação do Sindilegis retorna à tramitação e é novamente incluída na pauta para julgamento da Apelação. Assim, é fundamental ter cautela ao interpretar a recente decisão do STJ, visto que ela não modifica a situação concreta da ação do Sindicato.

Também é crucial ressaltar que o processo é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindilegis seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.

Quem tem direito à ação?

Servidores que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, estando submetidos ao Regime Jurídico Único ou contratados pela CLT;
2 – Cuja remuneração tenha sido de, ao menos, três salários mínimos no momento do ingresso no serviço público;
3 – Estejam cadastrados no Pasep, pelo menos, desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos;
5 – Estejam aposentados há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta Pasep antes da aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a totalidade dos saldos do Pasep nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301, (61) 3214-7339 ou pelo e-mail: [email protected]r.

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Núcleo Jurídico do Sindilegis esclarece novidades sobre Parcela compensatória, Quintos e Vantagem Opção

Nesta quinta-feira (6), o Núcleo Jurídico do Sindilegis realizou uma nova live, com a presença da Diretoria do Sindicato e de advogados dos escritórios contratados, para prestar esclarecimentos sobre os principais processos jurídicos atualmente em tramitação e de interesse dos filiados. Transmitida pelo YouTube, a reunião discutiu o andamento da Parcela compensatória para servidores do Senado e do TCU; dos Quintos; da Função Opção; da ação do abate-teto sobre acúmulo de pensão; do PASEP; e da nova ação do FGTS.

O diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, apresentou de maneira breve a atual estrutura do Núcleo Jurídico, mais conhecida como Consulegis. Atualmente, o departamento atende os filiados ao Sindicato de segunda à sexta-feira e conta com o gerente jurídico, Marcos de Lara, três analistas e um estagiário. Hoje, o núcleo jurídico atua em aproximadamente 400 ações judiciais – entre coletivas e individuais – e cerca de 800 ações administrativas.

O gerente jurídico, Marcos de Lara, anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (10), para maior conforto dos sindicalizados, os atendimentos dos advogados também serão realizados via videoconferência; atualmente, estão sendo feitos por telefone, e-mail e via WhatsApp. Ele também apresentou os três escritórios de advocacia que mantêm contrato mensal com o Sindilegis: A2F; Gomes & Leon Advogados Associados; e Caram Zuquim e Espírito Santo Advogados.

Parcela compensatória/TCU – O advogado Juliano Costa Couto, cujo escritório é responsável pela ação da parcela compensatória para os servidores do Tribunal de Contas da União, explicou que ações coletivas foram ingressadas em razão do entendimento do TCU que prejudicou os seus servidores no tocante ao correto recebimento da rubrica. Atualmente, os processos obtiveram sentença favorável, em janeiro de 2021, e, de acordo com Costa, só faltou manifestação sobre quais seriam os critérios de correção monetária e juros. “Esta omissão já foi sanada por meio de uma nova sentença em embargos declaratórios proferida agora em abril/21”. Segundo Costa, conforme já era esperado, a União apelou desta sentença. “Nós seremos intimados para apresentar nossas contrarrazões e faremos o acompanhamento deste processo no TRF”, finalizou.

Parcela compensatória/SF – O advogado Luís Maximiliano Telesca afirmou que o escritório ingressou com duas ações sobre a demanda: um mandado de segurança para o STF, que foi indeferido, e uma ação ordinária na 5ª Vara Federal de Brasília, cujo processo está em vias de ir para o Tribunal Regional Federal em razão do recurso de apelação protocolado pela União. Nele, há uma execução provisória onde o Sindilegis busca fazer com que o Senado Federal cumpra com a determinação da 5ª Vara, que impede o desconto do valor da Parcela compensatória nos contracheques. “Neste momento, tem acontecido uma batalha judicial entre nosso escritório, que representa o Sindilegis, e a Direção do Senado Federal, que não tem cumprido a determinação da 5ª Vara e tem feito o corte da rubrica nos contracheques dos servidores. Amanhã teremos uma reunião para estudar novas estratégias para barrar o corte”, explicou.

Vantagem Opção – Em 2005, Telesca relembrou que houve um acórdão do Tribunal de Contas da União com o entendimento que a Vantagem Opção era devida e que poderia ser paga para aqueles que tivessem o direito adquirido. Contudo, em 2019, o TCU reviu o entendimento e apresentou uma nova interpretação sobre a parcela em relação às três Casas, afirmando que o direito seria, desta vez, ilegal. “Entramos com uma ação na 21ª Vara Federal; a juíza julgou de maneira rápida, não tendo se aprofundado sobre o caso. Em razão da decisão, interpusemos agravo de instrumento. Ao analisar o referido recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza reviu a decisão proferida e concedeu tutela de urgência determinando que as Casas Legislativas conservassem, dentro dos contracheques, a Vantagem Opção. Isso ocorreu no final do ano passado e a decisão tem sido cumprida”.

PASEP – O gerente jurídico, Marcos de Lara, explicou que todos os extratos analíticos recebidos foram protocolados junto ao processo. Contudo, ao final do mês de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – com o objetivo de evitar que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito.

Quintos – Lara também atualizou as informações sobre a ação. Para os servidores do TCU, ratificou que, conforme acordado na audiência de conciliação, a AGU possui o prazo de 90 dias para devolver os processos com o seu parecer, data prevista para o mês de junho. A Câmara dos Deputados entregou a documentação solicitada, porém, a fim de aprimorar o cálculo de eventuais resíduos, foi realizada reunião com a Direção da Casa e, na ocasião, solicitadas novas informações para subsidiar os cálculos. Devido à complexidade do levantamento, o Sindilegis acredita que deverá receber as informações solicitadas até junho. Já o Senado Federal cumpriu parte da determinação e diante das solicitações da Casa requerendo dilação do prazo para entrega das fichas financeiras, os advogados irão apresentar nova petição ao Juiz requerendo o cumprimento imediato da determinação.

Abate-teto/acúmulo de pensão e aposentadoria – O advogado Sávio Zuquim explicou que, em março deste ano, o plenário do STF decidiu que o teto constitucional remuneratório deveria incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos pelos servidores públicos. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral, e serviu de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 368 processos em que se discute matéria semelhante em outros tribunais. Segundo a União, o servidor ou ex-servidor público não pode receber remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF nem acumular, para esse fim, proventos e pensões. Zuquim explicou que é bastante remota a possibilidade de se ingressar com uma ação para impedir o corte.

Ação do FGTS – O advogado Adamir Fiel explica que a mais recente ação do Sindilegis buscará corrigir os critérios de reajuste de valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 a 2013. A discussão já se encontra no Supremo Tribunal Federal e o julgamento está pautado para o dia 13 de maio. Os filiados poderão enviar a documentação por meio do link https://sindilegisfgts.a2f.adv.br/ para agilizar o ajuizamento.

Os filiados participaram efetivamente da live por meio de perguntas enviadas no chat do YouTube do Sindilegis. Para conferir todas as perguntas e rever a reunião, acesse o link https://www.youtube.com/watch?v=o58BMdNmOY4. Também participaram da transmissão o presidente do Sindilegis, Alison Souza; os advogados Adamir Fiel, Sávio Zuquim, Sebastião Espírito Santo, Elaine Gomes e Thiago Leon.

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Encerrado o prazo para a entrega do extrato do PASEP

Prazo final foi até o dia 15 de janeiro. Os filiados devem entregar o extrato analítico aos advogados do Sindicato prosseguirem com a ação

O Sindilegis reforça que os servidores filiados que têm direito à revisão do saldo devedor do PASEP precisam apresentar o extrato analítico na Consultoria Jurídica do Sindicato até o dia 15 de janeiro. Esse é o prazo final e improrrogável.

A entrega desse documento pode ser feita pessoalmente, na sede do Sindicato em Brasília, ou por e-mail, digitalizado em PDF: [email protected].

Extrato analítico

O extrato é solicitado diretamente pelo filiado junto ao Banco do Brasil. Por se tratar de uma conta pessoal, esse pedido tem que ser feito diretamente pelo titular.
O extrato deverá ser do dia 1º de julho de 1999 até a data do saque integral do benefício.

Quem tem direito a ingressar nesta ação?

Filiados ao Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, sejam eles submetidos ao Regime Jurídico único ou contratados com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Estejam cadastrados no PASEP, ao menos desde 1983;

4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;

5 – Aposentados há menos de cinco anos e que não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301 ou 7339/ (61) 99964-9591.

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Atenção: prorrogado o prazo para entrega do extrato do PASEP

Filiados devem entregar o extrato analítico para a Consultoria Jurídica para que os advogados possam ingressar com a ação

Em virtude do recesso do Judiciário, com início a partir de 21 de dezembro, os advogados contratados pelo Sindilegis – responsáveis pela revisão do saldo devedor do PASEP – despacharam com o juiz e conseguiram um novo prazo para a entrega do extrato analítico. Os filiados terão agora até o dia 15 DE JANEIRO DE 2021 para entregar o EXTRATO ANALÍTICO na Consultoria Jurídica do SindilegisEsse será o prazo FINAL E IMPRORROGÁVEL.

Atenção: O EXTRATO MICROFILMADO NÃO SERÁ ACEITO. 

A entrega desse documento pode ser feita pessoalmente, na sede do Sindicato em Brasília, ou por e-mail, digitalizado em PDF: [email protected].

Extrato analítico

O extrato é solicitado diretamente pelo filiado junto ao Banco do Brasil. Por se tratar de uma conta pessoal, esse pedido tem que ser feito diretamente pelo titular.
O extrato deverá ser do dia 1º de julho de 1999 até a data do saque integral do benefício.

Quem tem direito a ingressar nesta ação?

Filiados ao Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, sejam eles submetidos ao Regime Jurídico único ou contratados com base na CLT;
2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);
3 – Estejam cadastrados no PASEP, ao menos desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;
5 – Aposentados há menos de cinco anos e que não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301 ou 7339/ (61) 99964-9591.

PASEP

Atenção: envio do extrato do Pasep foi prorrogado para 15 de dezembro

Os advogados responsáveis pela ação conseguiram junto ao juiz adiar o prazo para a entrega

Diante da dificuldade de alguns servidores filiados conseguirem o extrato analítico do saldo do PASEP junto ao Banco do Brasil, os advogados contratados pelo Sindilegis na ação nº 1012563-62.2019.4.01.3400 solicitaram ao juiz um prazo maior para a entrega desse documento. O magistrado acatou o pedido e a nova data é até 15 de dezembro, impreterivelmente.

O Sindilegis lembra aos filiados que fiquem atentos ao novo prazo para o envio dos extratos analíticos das suas contas no Pasep. Os documentos devem ser digitalizados, estar salvo no formato PDF e enviados para o e-mail: [email protected].

Os extratos analíticos foram solicitados pelo juiz que analisa a causa. Todos os interessados na ação devem apresentar os documentos, que podem ser requeridos em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização dos extratos. Portanto é necessário tomar providências imediatas.

Atenção! Não serão aceitos extratos em microfilmagem.

Segundo o presidente do Sindicato, Petrus Elesbão, “esta é mais uma conquista dessa Diretoria para atender nossos filiados e oportunizar que mais servidores possam participar da ação”.

Os filiados que não conseguirem digitalizar o extrato podem procurar a Consultoria Jurídica na sede do Sindicato no endereço: SGAS 610, Conj. C, Módulo 70, Asa Sul – L2 para que seja feita a digitalização.

Ação do PASEP

No dia 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) com o objetivo de solicitar a correção monetária do valor do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A ação vai contemplar os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) filiados ao Sindicato até a data da propositura e que possuíam saldo em suas contas individuais até 4 de outubro de 1988.

Quem é alcançado pela ação:

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;

5 – Aposentado há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7301/ (61) 99964-9591/ (61) 99148-5498.

Pasep

Atenção: envio do extrato do Pasep vai até 15 de novembro

O Sindilegis lembra aos filiados que fiquem atentos ao prazo para o envio dos extratos das suas contas no Pasep. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected] *IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/11/2020*. O documento deve ser digitalizado e estar salvo no formato PDF.

Os extratos analíticos foram solicitados pelo juiz que analisa a causa. Todos os interessados na ação devem apresentar os documentos, que podem ser requeridos em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização dos dados. Os advogados do Sindilegis irão despachar com o juiz para a definição dos prazos de entrega dos extratos.

Atenção! Não serão aceitos extratos em micro filme.

Os filiados que não conseguirem digitalizar o extrato podem procurar a Consultoria Jurídica na sede do sindicato localizada no SGAS 610, Conj. C, Módulo 70, Asa Sul – L2 para que seja feita a digitalização.

Ação do PASEP

No dia 15 de maio de 2019 o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) com o objetivo de solicitar a correção monetária do valor do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A ação vai contemplar os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) filiados ao sindicato até a data da propositura e que possuíam saldo em suas contas individuais até 4 de outubro de 1988.

Qual é a situação atual? O juiz que analisa a causa solicitou que todos os interessados na ação apresentem o extrato analítico da conta no PASEP, que pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização do documento. Os advogados do Sindilegis irão despachar com o juiz para a definição dos prazos de entrega dos extratos solicitados.

Quem é alcançado pela ação:

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;

5 – Aposentado há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591.

Pasep

Ação busca correção do PASEP para filiados

Juiz responsável pela causa determinou apresentação de extratos analíticos da conta; filiados devem encaminhar documentos até 15 de novembro

No dia 15 de maio de 2019 o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) com o objetivo de solicitar a correção monetária do valor do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A ação vai contemplar os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) filiados ao sindicato até a data da propositura e que possuíam saldo em suas contas individuais até 4 de outubro de 1988.

Qual é a situação atual? O juiz que analisa a causa solicitou que todos os interessados na ação apresentem o extrato analítico da conta no PASEP, que pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização do documento. Os advogados do Sindilegis irão despachar com o juiz para a definição dos prazos de entrega dos extratos solicitados.

O documento deve ser digitalizado, salvo no formato PDF e encaminhado para o e-mail: [email protected], IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/11/2020. Os filiados que não conseguirem digitalizar o extrato podem procurar a Consultoria Jurídica na sede do sindicato localizada no SGAS 610, Conj. C, Módulo 70, Asa Sul – L2 para que seja feita a digitalização.

Atenção! Não serão aceitos extratos em micro filme.

Quem é alcançado pela ação:

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;

5 – Aposentado há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591.

Live Pasep +

Equipe jurídica esclarece filiados sobre ação do PASEP em transmissão ao vivo

 

Mudança de regime dos servidores e validação de tempo de serviço em atividades especiais também foram tema da apresentação

 

Durante live realizada na manhã desta quarta-feira, 09/09, a equipe jurídica do Sindilegis esclareceu dúvidas dos filiados a respeito da ação do PASEP. A mudança do regime dos servidores celetistas para estatutários e a validação de tempo de serviço em atividades especiais também foram tema da transmissão ao vivo. Participaram do encontro o vice-presidente do sindicato para o TCU, Alison Souza; o gerente jurídico, Marcos de Lara; e o advogado Dr. Thiago Leon, que atualizaram os servidores a respeito das decisões judiciais e responderam perguntas enviadas pelo chat.

 

PASEP

 

A ação do PASEP proposta em maio de 2019 busca a correção do saldo da conta individual do Fundo.  “Isso vai repercutir em um ganho financeiro para todos os servidores que preencham os requisitos”, afirmou Marcos de Lara.

 

Qual é a situação atual? O juiz solicitou que todos os interessados na ação apresentem o extrato analítico da conta no PASEP, que pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil. *A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização deste documento.* O extrato analítico  deve ser digitalizado, salvo no formato PDF e encaminhado para o e-mail: [email protected] , IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/11/2020. Não serão aceitos extratos em micro filme.

 

Quem é alcançado pela ação:

 

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

 

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de 5 (cinco) anos;

5 – Aposentado há menos de 5 (cinco) anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de 5 anos, em razão do prazo prescricional.

 

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591

 

 

Mudança do Regime (CLT – Estatutário)

 

A live abordou também uma decisão recente do STF sobre os servidores que migraram da CLT para o regime estatutário. Marcos de Lara Ramos explicou que alguns servidores não receberam o reajuste devido de 47,11% quando migraram do regime celetista para o regime estatutário. O reajuste é fruto da criação do primeiro plano de cargos e salários estabelecido pela Lei 8.112. Conforme ressaltou, o Sindicato aguarda a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se o percentual será pago e qual valor será percebido pelos servidores.

 

“Embora os votos que tivemos acesso sejam convergentes em razão de os servidores receberem esses 47,11% existem algumas divergências e somente o acórdão vai trazer a modulação dos efeitos. Então até lá nós não podemos afirmar com certeza quem tem direito e qual percentual será aplicado. Por exemplo: servidores que foram alçados ao status de servidores estatutários em 1989 talvez tenham recebido um percentual integral. Quem foi alçado em 1990 talvez não tenha tido o mesmo percentual. Provavelmente terá que ser analisado caso a caso”, afirmou ao destacar que a equipe jurídica do Sindilegis está acompanhando a questão de perto. A equipe vai fazer um estudo aprofundado do assunto e elaborar uma cartilha para orientar os filiados.

 

Validação de tempo de serviço em atividades especiais

 

Outra decisão recente do STF a respeito da possibilidade de transformar o tempo especial de insalubridade em tempo comum para cálculo do tempo de aposentadoria também foi tratada durante a transmissão. O Dr. Thiago Leon disse que a maioria dos ministros do Supremo é favorável à conversão do tempo especial para fins de aposentadoria. “O placar para essa conversão é de 9 X 1. Uma vez convertido esse tempo especial, a pessoa vai conseguir ter um tempo maior de contribuição, alguns casos em 10, 15 anos. Isso terá que ser analisado caso a caso porque pode ter uma revisão de aposentadoria que pode influir em um possível retroativo a título de abono de permanência. No caso de uma aposentadoria proporcional pode vir a aumentar o valor dos rendimentos e há casos também em que a pessoa poderá se aposentar de imediato”, esclareceu.

 

Dr. Thiago enfatizou que os servidores precisarão apresentar laudos e documentos do exercício do cargo com agentes nocivos à saúde ou perigosos para comprovar o tempo de insalubridade.

 

Confira os principais esclarecimentos a respeito das ações:

 

Quem se aposentou e sacou todo o valor do Pasep pode ter direito a algum resíduo?

Os servidores que se aposentaram de 2014 para cá podem ter. É preciso analisar caso a caso.

 

Os filiados têm que encaminhar o extrato analítico do PASEP?

Sim, é necessário. O ideal é encaminhar o extrato analítico digitalizado e em PDF para o e-mail [email protected]. Quem não puder digitalizar o documento pode procurar a Consultoria Jurídica na sede do Sindilegis no SGAS 610 Sul para que seja feito o procedimento.

 

Qual o prazo para a entrega do extrato tendo em vista que o banco demora um tempo para disponibilizá-lo?

O prazo é até o dia 15 de novembro de 2020.

 

Recebi o extrato do saldo do PASEP em micro filme. O juiz aceita?
Não. É necessário que seja fornecido o extrato analítico.

 

Pensionistas são alcançados pela ação de conversão do tempo especial de insalubridade?

Cada caso deve ser analisado de forma única. Pode haver uma majoração dos proventos de aposentadoria ou algum retroativo a título de abono de permanência.

 

Servidores que vieram de outras áreas ou da iniciativa privada com atividades insalubres vão poder aproveitar esse tempo?

 

Sim, todos os servidores que se encaixam nos requisitos vão poder aproveitar esse tempo uma vez que ele seja reconhecido. Caso o período não seja reconhecido, a equipe jurídica vai ter que se valer para reconhecê-lo.

 

 

 

 

PASEP

Sindilegis promove live para atualizar filiados sobre questões jurídicas

Advogados trarão um panorama sobre questões relacionadas ao PASEP, a migração do regime celetista para o estatutário e averbação do tempo especial para fins de aposentadoria

Na quarta-feira, dia 09/09, às 11h, o vice-presidente do Sindilegis, Alison Souza e o gerente jurídico Marcos Lara vão receber durante uma live os consultores jurídicos Dra. Elaine Cristina Gomes e Dr. Sávio Caram Zuquim, ambos advogados que estão acompanhando os respectivos temas, para atualizar a base sobre os assuntos em discussão e sanar dúvidas a respeito. Serão abordados os assuntos relativos ao PASEP, migração do regime celetista para o estatutário e validação de tempo de serviço em atividades especiais para efeito de aposentadoria. Os dois últimos temas foram objeto de recentes decisões do STF.

A transmissão acontecerá pelo canal do Youtube do Sindilegis (Youtube.com/sindicatosindilegis )