PEC-PARALELA-no-radar

PEC Paralela da Previdência segue para a Câmara

Reabertura para migração para a Funpresp é uma das demandas atendidas pelos servidores. Sindilegis segue trabalhando durante a tramitação da proposta na Câmara

A PEC 133/2019, também chamada de PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da reforma, entre outros gatilhos de ajuste em caso de descumprimento de regras fiscais, está no radar do Sindilegis. Aprovada no Senado Federal, por 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno na última terça-feira (19), a medida segue agora para votação na Câmara dos Deputados, onde continuará a ser acompanhada pelos dirigentes do Sindilegis.

Uma das principais mudanças sugeridas pela proposta é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.

Média de contribuições

Outra alteração no novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

Funpresp

Uma das demandas dos servidores foi atendida nesta PEC: a reabertura por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp. Implantada em 2013, o fundo de pensão limita a aposentadorias dos servidores ao teto do INSS (Regime Geral da Previdência Social). Por outro lado, a alíquota de contribuição é diferenciada.

Texto principal

Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.

Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado nesta terça também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do Senador Paulo Paim (PT/RS).

ccj

PEC Paralela da Previdência é aprovada na CCJ e segue agora para Plenário

Por 20 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal finalizou a análise das emendas de Plenário e aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (6), o relatório da PEC 133/2019 do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto, que segue para o Plenário, altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que aguarda promulgação.

O Sindilegis e as entidades apoiaram duas emendas que tratavam sobre regras de transição: a da Senadora Leila (PSB/DF) (clique aqui) e a do Senador Romário (PODEMOS/RJ) (clique aqui). Ambas foram rejeitadas.

Uma das conquistas da PEC paralela está sendo a reabertura por até seis meses do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Dentre outras mudanças, a proposta permite que estados, municípios e Distrito Federal adotem, em seus regimes próprios de previdência social, as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias e prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza. Caso o texto seja aprovado em Plenário e promulgado, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

*Com informações da Agência Senado

PEC 06/2019 e PEC ‘paralela’ 133/2019 no radar constante do Sindilegis

Sindilegis tem acompanhado o andamento da reforma da Previdência e traçado estratégias de atuação para ajustar e tornar as propostas mais justas para os brasileiros

Como um dos maiores deveres como entidade sindical – o de defender os direitos e interesses dos seus filiados -, o Sindilegis continua buscando modificar o texto da reforma da Previdência, com a atuação junto aos senadores. O objetivo é fazer com que alguns artigos das duas propostas sobre o tema (PEC 06/2019 e PEC 133/2019) considerados prejudiciais para o futuro dos brasileiros sejam suprimidos ou alterados.

Entre as mudanças defendidas pelo Sindicato, estão a retirada das alíquotas progressivas e extraordinárias, as regras de acúmulo para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, a manutenção dos 80% dos maiores salários para os servidores que ingressaram entre 2004 e 2013 e a permanência do Regime Próprio de Previdência Social.

Fique por dentro do andamento das duas propostas:

PEC 6/2019

A votação, na CCJ do Senado, das emendas de Plenário da reforma da Previdência foi adiada para a próxima terça-feira, dia 1º de outubro, pela manhã. A votação em Plenário do primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro, no período vespertino. Já o segundo turno estava previsto para acontecer até o dia 10 de outubro, mas tudo indica que também será adiado.

  • Relator atual:

Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)

  • Último local:

19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

  • Última tramitação:

19/09/2019 – Pedido de vista concedido

Retrospectiva

O Senado Federal concluiu na última semana as cinco sessões de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC). Ao todo, os senadores apresentaram 77 emendas de plenário para tentar mudar o texto da reforma.

Entre elas, estavam propostas que visavam alterar o pedágio de 100% para trabalhadores próximos da aposentadoria; modificar as regras para aposentadorias especiais; e retirar alteração no pagamento anual do PIS/Pasep. O relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma emenda, a de nº 540, que suprime dispositivo que modifica o conceito de integralidade para servidores que recebem parcelas variáveis em sua remuneração.

O que foi alterado do texto original?

Na CCJ, foram aprovadas seis alterações principais em relação ao texto que veio da Câmara:

  • Pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo em nenhuma situação;
  • Requisito para concessão do BCP não será mais incluído na Constituição;
  • Suaviza transição para trabalhadores que lidam com atividades perigosas à saúde;
  • Retira restrição de acúmulo de benefícios para quem recebe indenização como anistiado político;
  • Cria alíquota menor de contribuição para trabalhadores informais
  • Inclui ex-congressistas nas novas regras. 

O que é a PEC Paralela (PEC 133/2019)

A PEC Paralela é uma proposta adicional à reforma da Previdência e ganhou o nº 133/2019 no Senado. Nela, foram incluídas pautas consideradas polêmicas e que demandariam maior tempo de discussão, como a inclusão de estados e municípios na reforma, por exemplo. 

O que a PEC Paralela altera

Estados e municípios

Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma.

Benefício a crianças pobres

O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que têm até cinco anos.

Pensão por morte

Modifica o sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição para homens

O texto propõe que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos. O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Impostos

Como forma de compensar as mudanças feitas que devem diminuir a economia da reforma, em dez anos, a PEC paralela aumenta a incidência de impostos para alguns setores. Entre eles, estão entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, com exceção para as santas casas e as entidades de assistência. Também será instituída uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador; e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas – destinada, segundo o relator, “a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalho”.

Regime complementar servidores

A PEC paralela também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.

Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez

O texto prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

Além disso, ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa.

O texto também permite acúmulo de pensões ao cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Mudanças processuais

O texto prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações.

Profissionais da segurança pública

O texto inclui a paridade (reajustes atribuídos aos servidores ativos) e a integralidade (aposentadoria com o último salário) para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. A proposta também garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.

Cálculo dos servidores

O texto também prevê que o cálculo de aposentadoria dos servidores públicos leve em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. Na proposta enviada pelo Executivo, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.

Transição

Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

  • Relator atual:

Senador Tasso Jereissati

  • Último local:

19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

  • Última tramitação:

19/09/2019 – Matéria com a relatoria para análise das Emendas de Plenário