Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza audiência pública interativa para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2017, que "regulamenta o art. 41, § 1º,III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável". nnMesa: ndiretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Gilberto Cordeiro; npresidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes dos Santos; npresidente eventual da CAS, senador Paulo Paim (PT-RS); neconomista Ana Carla Abrão.nnEm pronunciamento, à bancada, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).nnFoto: Jefferson Rudy/Agência Senado

“A estabilidade do servidor é uma garantia constitucional”, defende diretor do Sindilegis sobre o PLS 116/2017

Agência Senado

A demissão do servidor público por insuficiência de desempenho voltou à discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal nesta terça-feira (2). Parlamentares e entidades representativas, entre elas o Sindilegis, discutiram, em audiência pública, o PLS 116/17, que regulamenta a perda do cargo de servidor.

Em defesa dos filiados, o diretor do Sindicato Ogib Teixeira argumentou que a constitucionalidade do projeto deve ser amplamente discutida e estudada antes de dar prosseguimento ao trâmite legislativo: “A estabilidade do servidor público é uma garantia constitucional. Esse princípio é o instrumento necessário para que continuemos a realizar com excelência o nosso trabalho isento de pressões externas e políticas”, defendeu.

A diretora do Sindilegis Magda Helena, que também acompanhou a Comissão, ressaltou que “alguns pontos da matéria abrem brechas para uma avaliação subjetiva, sem critérios que asseguram a segurança do servidor no exercício do seu trabalho”.

Além dos integrantes senadores da Comissão, o debate contou ainda com a participação do presidente do Fonacate, Rudinei Marques; do presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; da ex-secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena; e da economista Ana Carla Abrão.

Durante a audiência pública, Rudinei elencou uma série de falhas observadas no PLS 116/17, principalmente vinculadas às justificativas utilizadas para se apresentar o projeto: “Os defensores do texto usam de estigmas sociais associados ao servidor público para embasar as propostas, como o argumento de que a ‘máquina pública está inchada’, ‘não há eficiência no serviço público’”.

Rudinei apresentou dados oficiais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para desmentir esses argumentos: “No Brasil, o emprego público representa 12% das pessoas ocupadas, enquanto entre os países-membros da OCDE o emprego público representa 22% dos ocupados”, disse.

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Adiada votação sobre demissão de servidores na CAS do Senado

Os senadores entenderam que é preciso mais tempo para discutir o assunto. Sindilegis atuará para realização de audiências públicas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou, nesta quarta-feira (15), a votação do PLS 116/2017, que regulamenta a demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho. No entendimento dos parlamentares, é preciso mais tempo para discutir o assunto. A diretoria do Sindilegis já realiza tratativas para viabilizar audiência pública para debater o PLS.

O Sindilegis, em articulação com o senador Lasier Martins (Pode-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), também conseguiu aprovar emendas com algumas mudanças importantes no texto original do projeto, como o aumento no prazo para avaliação de desempenho dos servidores, que era de seis meses e passou para um ano; e a transferência da responsabilidade da avaliação, que inicialmente seria realizada pela chefia imediata, e agora passa para uma comissão criada com essa finalidade.

As emendas apresentadas pelo senador Lasier Martins foram acatadas pela relatora do PLS na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT), que elogiou o substitutivo entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis “excessos” e “ações arbitrárias” que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos.

“Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais”, escreveu ela.

A proposta ainda passará por mais duas comissões, antes de ir a Plenário: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).