O Sindilegis participou, nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, do lançamento da Agenda Legislativa 2026 da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O evento reuniu parlamentares, representantes do setor e entidades ligadas à previdência complementar para discutir prioridades e propostas para o ano vigente.
Presente no evento, o presidente do Sindilegis Alison Souza destacou a importância do debate para o fortalecimento do sistema: “Participar desse momento é fundamental para ampliar o diálogo sobre a previdência complementar e fortalecer iniciativas que garantam mais segurança previdenciária aos trabalhadores.”
A frente parlamentar foi criada para fortalecer o sistema de previdência complementar fechada no país e reúne parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de representantes da sociedade civil. A iniciativa é presidida pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR) e teve como autora a deputada Érika Kokay (PT-DF).
Durante o lançamento da agenda, Tadeu Veneri destacou a importância de ampliar o conhecimento do Parlamento sobre o tema. “Esse é um passo importante, porque nós no Parlamento conhecemos muito pouco a previdência complementar e queremos ampliar esse conhecimento sobre o que ela representa”, afirmou.
Érika Kokay ressaltou o papel estratégico da previdência complementar para o país. “Precisamos avançar e nos mobilizar para que essa agenda seja aprovada, pois estamos falando de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras e de um instrumento importante para o desenvolvimento nacional”, destacou.
A Agenda Legislativa 2026 reúne propostas e prioridades que serão acompanhadas pela frente parlamentar ao longo do próximo ano, com o objetivo de aprimorar o sistema de previdência complementar no país.
Para garantir que todos os trabalhadores tenham proteção social em momentos de afastamento ou ao final da vida laboral (como por aposentadoria, invalidez, doença ou maternidade) o Brasil conta com um sistema previdenciário baseado em contribuições mensais obrigatórias para quem exerce atividade remunerada.
Esse sistema é formado por três grandes regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). Cada um deles possui regras próprias e se aplica a grupos distintos de trabalhadores.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, além de servidores públicos contratados pelo regime celetista. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e opera no modelo de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos atuais aposentados.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) atende exclusivamente aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos de provimento permanente. Cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) pode instituir seu próprio regime, com regras específicas para tempo de contribuição, cálculo de proventos e acesso à aposentadoria.
Já o Regime de Previdência Complementar (RPC) é de adesão facultativa e tem como objetivo permitir que trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado, complementem a renda da aposentadoria. No caso dos servidores públicos federais, esse regime passou a ser adotado a partir da criação das fundações de previdência complementar, como a Funpresp-Exe (Poder Executivo e Legislativo) e a Funpresp-Jud (Poder Judiciário), que oferecem planos com contribuição definida para os servidores que ingressaram após a sua instituição ou para os que optaram por migrar para o teto do RGPS.
Compreender essas diferenças é fundamental para que cada trabalhador conheça seus direitos e possa planejar seu futuro de forma segura e informada.
Para o Sindilegis, a previdência é uma das principais garantias de dignidade no pós-carreira. O Sindicato atua em defesa do fortalecimento do RPPS, do equilíbrio atuarial e da proteção aos direitos adquiridos, com atenção aos impactos de reformas legislativas e à sustentabilidade do sistema.
Regime Geral de Previdência Social
O RGPS é o regime público e obrigatório que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros. É destinado a pessoas que trabalham no setor privado, ou no setor público, desde que não estejam filiadas a regime próprio (na prática servidores de municípios menores). Também abarca trabalhadores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs).
A contribuição é realizada pelos trabalhadores em idade ativa para pagamento dos benefícios dos atuais aposentados, o que é chamado comumente como regime de repartição simples, e funciona como um pacto entre diferentes gerações.
Além disso, o regime público constitui um seguro social, com a função de compartilhar o risco de seus participantes. Isto é, todos pagam a contribuição, e aqueles que precisam passam por infortúnios recebem o auxílio. Os benefícios previdenciários do RGPS possuem valor limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2025.
Regras de elegibilidade
Para solicitar a aposentadoria, há alguns critérios a serem seguidos. Por exemplo, a regra mais importante é a da idade. Desde 2019, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Congresso Nacional criou regras de transição. As normas alteram as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria; e homens, 65. Para eles, o tempo de contribuição vai de 15 anos para 20 anos.
Vale ressaltar que em uma regra de transição as exigências não vão mudar para a mulher que havia completado mais de 28 anos de tempo de contribuição na época da publicação da nova reforma ou para o homem que tinha completado mais de 33 anos para o mesmo requisito: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, sem idade mínima.
Regime Próprio de Previdência Social
O RPPS é destinado exclusivamente a servidores públicos efetivos, ou seja, concursados e nomeados em cargo de provimento efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – esses, desde que possuam RPPS instituído. Vale o destaque de que servidores comissionados, temporários e celetistas, bem como ocupantes de mandato eletivo, são compulsoriamente filiados ao RGPS, caso não sejam servidores efetivos.
Cada ente federativo deve gerir seu próprio regime, respeitando os parâmetros constitucionais, mediante a contribuição previdenciária de seus servidores públicos.
Hoje, estão aptos a se aposentar por RPPS mulheres de 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo. O critério é o mesmo para os homens, mas a idade mínima é de 65 anos. A pensão e aposentadoria podem ser integrais ou proporcionais, conforme regras de transição ou permanência nas normas anteriores à Reforma.
Regime de Previdência Complementar
A previdência complementar é um regime adicional de aposentadoria, de natureza privada, e facultativo aos servidores federais que ingressaram no serviço público após 2013, segundo determinação estabelecida pela Lei 12.618/2012. O marco que determina a limitação no valor das aposentadorias e pensões do servidor é o ingresso na administração pública da União após a criação das entidades de previdência complementar, como Funpresp-Exe, previdência exclusiva dos servidores federais do Executivo e do Legislativo.
A adesão ao regime por esses servidores é automática, mas em razão do caráter facultativo da previdência complementar, pode ser revertida pela manifestação feita pelo próprio servidor, e, neste caso, a aposentadoria pelo RPPS passa a ser limitada ao teto do INSS, bem como o valor de eventual pensão aos seus dependentes, o que reforça a importância de uma previdência complementar para garantir uma renda mais compatível com a remuneração do trabalhador.
Já os servidores que entraram antes da criação desses fundos tiveram a opção de adotar o teto do RGPS para seus benefícios de aposentadoria e pensão, podendo ou não, a próprio critério, aderir ao regime complementar em janelas migratórias específicas abertas por lei, entre os anos de 2013 a 2022. Ao fazer essa migração – que tem caráter irrevogável -, o servidor passa a ter direito ao Benefício Especial, valor pago pela União proporcional ao tempo de contribuição anterior à migração, de modo a compensar a eventual perda de benefícios previdenciários decorrentes dessa escolha. É importante ressaltar que o termo “migração” é consagrado pelo uso, mas não reflete precisamente a realidade, pois o servidor permanece vinculado obrigatoriamente ao RPPS da União mesmo se fizer essa opção.
Uma das principais características da previdência complementar é que as contribuições são acumuladas pelo próprio participante em uma conta individual para o futuro, ou seja, não existe solidariedade entre gerações na previdência complementar. Ademais, é possível ajustar em contrato proteção previamente contratada em situações adversas, além da aposentadoria em si.
Consultoria: Alison Souza, presidente do Sindilegis; Pedro Mascarenhas, vice-presidente para o Senado Federal; e Allan Castro, diretor de Assuntos Parlamentares.
Sindicato pede apoio a servidores para mobilização contra a tributação de reservas previdenciárias das entidades fechadas e planos de saúde de autogestão
O Sindilegis está engajado nas discussões do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que está previso para ser votado ainda esta semana. O PLP visa tributar as reservas previdenciárias das entidades fechadas de previdência complementar, como a Funpresp. A proposta equipara tais entidades a instituições financeiras lucrativas, resultando na aplicação de impostos até então inexistentes para entidades que não auferem lucros e não podem comercializar seus serviços.
Nesse sentido, o Sindilegis relembra que é de fundamental importância que os servidores se unam e conversem com deputados e senadores contra esse texto, buscando substituí-lo por uma proposta que respeite a realidade das entidades.
Mais informações serão divulgadas ao longo dessa semana. Fique ligado!
Nesta quinta-feira (27), a unidade técnica do TCU responsável por examinar os embargos de declaração opostos pela AGU contra o Acórdão 965/2024-Plenário posicionou-se pela rejeição dos embargos, mantendo inalterados os itens 9.2 e 9.3 do referido acórdão, que apreciou consulta formulada pelo então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, indagando se o tempo militar federal, estadual ou distrital deveria ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto na Lei n° 12.618/19.
Cabe destacar que o Sindilegis já apresentou, anteriormente, manifestação reiterando argumentos que podem ser utilizados como fundamento para que esses embargos sejam plenamente rejeitados pela Corte, já que, em que pese a positiva manifestação da Unidade Técnica do TCU também pela rejeição do embargo, a manifestação não é definitiva, cabendo apenas ao plenário do TCU a decisão final.
O Sindilegis recebeu, na tarde da última terça-feira, o deputado federal Túlio Gadelha (Rede-PE) nas dependências de sua sede em Brasília.
A diretoria do Sindicato, em peso, trouxe demandas como o projeto que busca o fim da contribuição previdenciária para aposentados, que inclusive foi discutido com o presidente da Câmara, Arthur Lira [veja a matéria aqui]; a falta de garantias para os servidores comissionados, que busca ser solucionado com o PL 1107/2023; dentre outros.
Confira um pouco mais da visita do deputado Túlio em nosso Instagram clicando aqui.
Servidores do Legislativo que já atuaram no serviço público militar participaram de reunião promovida pelo Sindilegis na tarde da última quinta-feira (14). O cálculo do benefício especial (BE) e a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria nortearam a conversa, que reuniu dezenas de pessoas sujeitas a essa incerteza jurídica.
O debate foi conduzido pelo vice-presidente do Sindicato Reginaldo Coutinho, que foi capitão do Exército Brasileiro, com a participação do presidente, Alison Souza. Os dirigentes atualizaram os filiados sobre o pedido de vista do ministro Jorge Oliveira durante a apreciação do processo TC 036.695-2019-0, que busca regulamentar a inclusão do tempo e das remunerações que serviram de base para contribuições ao regime de previdência militar no cálculo do BE do regime de previdência pública complementar (RPC).
As demandas atingem diversos servidores que atuam na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no TCU e motivaram a criação de um Grupo de Trabalho em 2021. O Sindilegis atuou junto ao ministro Benjamin Zymler para oferecer melhores condições na última janela de migração, aberta em 2022. Além disso, o Sindicato também preparou um memorial que ressalta a importância da correção das distorções causadas pela impossibilidade do cômputo do tempo e das contribuições.
Na última quarta-feira (17), o Sindilegis remeteu oficio à Câmara dos Deputados, solicitando a concessão de aposentadorias especiais voluntárias aos policiais legislativos do Órgão, respeitando paridade e integralidade como critérios para o cálculo do benefício.
O documento cita o texto da Lei Complementar nº 51/85, os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, além da exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, que garante o direito aos servidores:
a) após 30 (trinta) anos de serviço, desde que contem, pelo menos,b) 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, ininterruptos ou não, expondo sua integridade física a risco e permaneçam em atividade, sendo devidos apenas os valores retroativos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
O ofício também aponta que outras instituições da administração pública, como o Senado Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Polícia Civil do DF vêm adotando os requisitos estipulados na legislação e confirmados em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023.
O presidente do Sindilegis, Alison Souza, o secretário-geral, André Galvão, e o vice-presidente do Sindicato pela Câmara, Paulo Cezar Alves, estiveram no gabinete do deputado Rui Falcão (PT-SP), na terça-feira (22), para debater a tramitação da reforma tributária, do novo arcabouço fiscal e da reforma administrativa.
Os diretores do Sindilegis apoiam a aprovação da primeira parte da reforma tributária, que trata dos impostos sobre o consumo, e tem destacado o trabalho realizado pelas consultorias da Câmara e Senado. O TCU também compôs grupo de auditores para acompanhar a tramitação da matéria.
Na quarta-feira, 23 de agosto, o presidente do Sindilegis, Alison Souza, esteve na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados para reunião com o presidente da CASP, deputado Bruno Farias (Avante – MG), com a deputada delegada Ione (Avante – MG) e o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz, representando o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O Sindilegis coordenará trabalho com outras entidades para propor ajustes à última reforma previdenciária. Temas como o percentual da pensão por morte, a vedação da acumulação de pensão e aposentadoria, as regras aplicadas às servidoras, a previsão de alíquota extraordinária e outras serão tratados pelas entidades.
O Sindilegis esteve reunido, nessa segunda-feira (13), com o novo secretário de Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal, para debater pautas de interesse do servidor. Nomeado pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, Adroaldo tem mais de 20 anos de experiência no Congresso Nacional.
O presidente do Sindicato, Alison Souza, levou duas preocupações ao novo secretário: a PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas; e a EC 103/19, que dispõe sobre as novas regras da Previdência Social, como faixas de alíquotas progressivas, regras de transição e mudanças no benefício de pensão por morte.
A 2ª Vara Federal de Florianópolis declarou a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, reconhecendo a uma servidora pública o direito de se aposentar com base nas regras antigas da EC 47/05.
Segundo o advogado Alexandre Gazineo, do escritório contratado pelo Sindilegis para tratar do assunto, é importante esclarecer que a decisão é de 1º grau, sobre a qual ainda cabe recurso. “Não é uma decisão definitiva. Portanto, ela não está pacificada. Por se tratar de uma matéria constitucional, ela deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”, explicou.
O Sindilegis reforça aos filiados que já existe uma ação específica do Sindicato nesse sentido para discutir a regra de transição e combater o artigo 35 (Ação Civil Coletiva Número 1048898-12.2021.4.01.3400), que encontra-se na 2ª Vara Federal de Brasília/DF.
Auditoria preliminar do TCU aponta adulteração na projeção de valores a serem desembolsados no futuro para pagar a previdência
Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram “distorções” bilionárias nas projeções feitas pelo governo federal, em 2020, sobre os regimes de previdência de trabalhadores com carteira assinada, dos servidores da União e benefícios pagos a militares. Em documento preliminar de auditoria obtido pela TV Globo, os técnicos apontam que essas distorções são causadas, em grande parte, por uma defasagem das fórmulas usadas pelo governo nas projeções. No regime de servidores federais, os técnicos do TCU indicam “superavaliação” de R$ 46,9 bilhões no passivo previdenciário.
O vice-presidente do Sindilegis Reginaldo Coutinho afirma que, caso o relatório se mostre correto, deve-se abrir uma investigação imediatamente sobre as bases da reforma da previdência, aprovada em 2019. O relatório ainda pode sofrer alterações, com base nas informações enviadas pelo governo, antes de ser enviado ao plenário do Tribunal. “O Sindicato há muito tempo vem defendendo a precariedade de estudos que embasam reformas e leis no Brasil, especialmente contra o serviço público e o Estado brasileiro. Isso dá margem a manipulações e fraudes nos dados que alimentam o debate público e distorcem a democracia de maneira grave”, destaca.
Segundo informações do portal G1, os técnicos do TCU analisaram as demonstrações financeiras dos ministérios da Economia e da Defesa referentes ao ano de 2020 no âmbito de um relatório de auditoria que tem como relator o ministro Bruno Dantas. A auditoria ainda será concluída, apresentada ao relator e apreciada em plenário. Ao longo do processo, o TCU recebe manifestações dos ministérios e pode mudar a avaliação.
Advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli explica aos filiados do Sindilegis as alterações provenientes da reforma da Previdência
Desde a aprovação da nova reforma da Previdência, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19, as regras de custeio da Previdência e de acesso à transição sofrerão alterações anualmente. Contudo, devido aos últimos acontecimentos provocados tanto pelo coronavírus quanto pelas reformas aprovadas, muitos servidores ainda têm dúvidas sobre de que maneira, na prática, essas novidades impactarão no contracheque ao fim do mês.
Para responder a essas perguntas, o advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli conversou com o Sindilegis e tirou as principais dúvidas sobre os descontos previdenciários, tanto dos servidores ativos quanto de aposentados. Confira abaixo!
Sindilegis: O que muda para aqueles que optaram pela regra de transição por pontos?
Cherulli: Todos os anos será somado um ponto a mais ao mínimo necessário. Em 2019 eram 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020 aumentou um ponto – 87 para mulheres e, 97, homens – e agora, em 2021, será necessário cumprir 88 pontos (m) e 98 pontos (h). Lembrando que os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Cumprindo todos os requisitos, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, bem como os pontos atualizados, o servidor poderá se aposentar agora, a partir de 2021.
S: Como funcionava a alíquota anteriormente e como passou a ser?
C: Lembrando que antes da reforma da Previdência, nós tínhamos uma alíquota fixa de 11% que incidia sobre a base de remuneração. A partir da reforma, nós temos alíquotas progressivas, que incidem a depender da faixa de remuneração do servidor. A média gira em torno de 14%, porém, ela pode ser reduzida ou majorada até 22%. Com a alteração dessas faixas de remuneração, muitos servidores ficaram em dúvida achando que passariam a pagar mais. Mas não foi isso que aconteceu.
S: Como fica a situação, então?
C: No dia 14 de janeiro deste ano, foi publicada a Portaria SEPRT/ME Nº 636, que atualizou as faixas de remuneração para fins da alíquota progressiva previdenciária – que também foi alterada pela Emenda Constitucional. Esta Portaria, ao alterar as faixas de remuneração, na prática, reduz a contribuição porque não houve reajuste dos benefícios dos aposentados nem do salário dos servidores que estão na ativa. Como não houve reajuste de fato, o que houve foi um elastecimento da faixa, o que na prática reduz a contribuição.
S: Há algum grupo de servidor que, então, pagará a mais?
C: Os únicos que pagarão mais serão aqueles que migraram para o Regime de Previdência Complementar, e cuja contribuição fica até o teto do Regime Geral de Previdência Social. Como o teto aumentou – de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 -, estas pessoas pagarão um pouco mais. Aqueles que não aderiram ao Regime de Previdência Complementar ou ingressaram no serviço público em cargo efetivo antes de 2013, ou seja, antes da aprovação da legislação que estabeleceu a Previdência complementar para os servidores federais, essas pessoas, na prática, passarão a pagar menos.
Para entender melhor como funciona a Regra de Transição por pontos e como será a alíquota previdenciária com base na remuneração, o Sindilegis preparou uma tabela para facilitar o entendimento. Confira!