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Câmara realiza recadastramento anual de aposentados e pensionistas em agosto

A Câmara dos Deputados realizará, de 1º a 31 de agosto, o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas.

Neste ano, o procedimento deverá ser feito exclusivamente por meio do portal Gov.br. Por isso, é importante que os beneficiários verifiquem previamente o acesso à plataforma para evitar dificuldades durante o período de atualização cadastral.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela Câmara dos Deputados.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Coordenação de Inativos, Pensionistas e Órgãos Externos (COIPE) pelo telefone (61) 3216-7270.

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Câmara dos Deputados inicia recadastramento anual de aposentados e pensionistas em agosto

A Câmara dos Deputados dará início ao recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas no período de 1º a 31 de agosto de 2025. O procedimento será realizado exclusivamente de forma online, por meio do link https://recadastramento.camara.leg.br, que estará disponível a partir desta sexta-feira, 1º de agosto.

Para efetuar o recadastramento, é necessário possuir conta no Gov.br com nível prata ou ouro. Embora a autenticação utilize as credenciais do Gov.br, o formulário deve ser acessado exclusivamente pelo site da Câmara dos Deputados, não sendo possível realizar o procedimento por meio do aplicativo Gov.br. As informações cadastrais continuarão sob responsabilidade da Câmara.

Orientações para representantes legais e procuradores

Curadores, tutores e guardiões previamente cadastrados no Departamento de Pessoal devem acessar o link de recadastramento utilizando sua própria conta Gov.br com nível prata ou ouro.

O recadastramento por procurador será aceito apenas nos casos de doença grave, ausência ou incapacidade de locomoção, desde que devidamente comprovados. As procurações terão validade de seis meses a partir da data de emissão e poderão ser renovadas uma única vez, por igual período.

Em qualquer uma dessas situações, é obrigatório o cadastramento prévio no Departamento de Pessoal. Para isso, deve-se preencher o formulário “Cadastro de Representante Legal”, disponível no Portal ePessoas, na área de Interessados Externos: https://epessoas.camara.leg.br.

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Recadastramento dos servidores aposentados da Câmara poderá ser feito no Sindilegis e na ASA-CD

Sindicato e ASA-CD montarão estrutura dentro das próprias dependências para ser alternativa segura e rápida aos aposentados e pensionistas

Servidores aposentados e pensionistas da Câmara dos Deputados poderão fazer o recadastramento anual obrigatório na sede do Sindilegis e da ASA-CD, na 610 Sul, com segurança, agilidade e conforto. Seguindo todos os protocolos de biossegurança para evitar a transmissão da Covid-19, os funcionários do Cartório JK atenderão os servidores residentes em Brasília – filiados e não filiados – entre os dias 8 e 24 de setembro, das 9h às 12h. Não será necessário que o servidor vá até os Correios, pois o Sindilegis cuidará do envio das fichas de recadastramento para a Câmara. Para quem mora nos estados, o procedimento continua o mesmo.

A iniciativa ocorre após reuniões entre a Diretoria das duas entidades com o Diretor-Geral da Câmara, Celso de Barros Correia Neto, e a Diretora do Departamento de Pessoal, Cristina Cascaes Sabino, no intuito de oferecer uma alternativa ao procedimento oficial determinado pela Casa, alterado neste ano em virtude da pandemia. Ao invés de irem pessoalmente até a Câmara, os servidores deverão imprimir e preencher a ficha, assinar, reconhecer a assinatura em cartório e enviar pelos Correios.

“Nosso intuito foi oferecer aos servidores a possibilidade de resolver tudo em um só lugar, de maneira segura e rápida. O procedimento será realizado em espaço aberto, bem arejado, com distanciamento entre as pessoas e uso de máscara, aferição de temperatura e muito álcool gel. É mais uma opção para quem ficou com receio de ir ao cartório e aos Correios”, afirmou Ogib Teixeira, Diretor de Aposentados e Pensionistas do Sindilegis.

O custo para os servidores não filiados será de apenas R$ 4,40 para o reconhecimento de firma. Já os filiados não precisarão pagar a taxa e terão uma fila preferencial. Quem não tiver cadastro de assinatura junto ao Cartório JK, poderá efetuá-lo gratuitamente junto aos cartorários que estarão à disposição no Sindilegis. Contudo, é importante frisar que a declaração do recadastramento deverá ser obrigatoriamente assinada na presença de um colaborador do Cartório, não podendo trazê-la assinada.

Para sanar eventuais dúvidas dos filiados, o Sindilegis preparou as seguintes perguntas e respostas:

Não tenho firma reconhecida neste cartório. Como faço para abrir uma? Preciso pagar?

Basta apresentar RG, CPF ou CNH. A abertura de firma é gratuita.

Quais documentos preciso levar no dia para validar meu recadastramento?

Os documentos para validação do recadastramento são RG, CPF ou CNH.

Qual o valor deverei pagar para o cartório autenticar meus documentos?

O valor do reconhecimento de firma é de R$ 4,40 por assinatura. Esse valor só precisará ser pago pelos servidores não filiados ao Sindilegis ou à ASA-CD. Os filiados não precisarão pagar, pois o Sindilegis e a ASA-CD arcarão com os custos para seus associados.

Posso levar a declaração assinada ou só serão aceitas declarações assinadas perante o cartório?

Não será admitida a entrega da declaração assinada. A assinatura deverá ser feita na presença de um colaborador do Cartório.

Não tenho como comparecer presencialmente. Posso mandar outra pessoa no meu lugar?

Não. Neste caso, o aposentado ou pensionista deverá comparecer ao local indicado e assinar na presença do colaborador do Cartório, não sendo permitido que alguém leve o documento assinado por ele. As únicas exceções são para os casos previstos em lei, como servidores e pensionistas curatelados, e os que possuem procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovados por meio de atestado médico.

Como faço para enviar a documentação autenticada para a Câmara dos Deputados?

O próprio Sindilegis vai encaminhar a documentação para a Câmara.