justica

Juiz declara inconstitucional artigo da Reforma da Previdência que revogou as regras de transição para aposentadoria

A 2ª Vara Federal de Florianópolis declarou a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, reconhecendo a uma servidora pública o direito de se aposentar com base nas regras antigas da EC 47/05.

Segundo o advogado Alexandre Gazineo, do escritório contratado pelo Sindilegis para tratar do assunto, é importante esclarecer que a decisão é de 1º grau, sobre a qual ainda cabe recurso. “Não é uma decisão definitiva. Portanto, ela não está pacificada. Por se tratar de uma matéria constitucional, ela deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal”, explicou.

O Sindilegis reforça aos filiados que já existe uma ação específica do Sindicato nesse sentido para discutir a regra de transição e combater o artigo 35 (Ação Civil Coletiva Número 1048898-12.2021.4.01.3400), que encontra-se na 2ª Vara Federal de Brasília/DF.

tcu-1-900x506

Sindilegis cobra investigação sobre distorções bilionárias em dados do governo sobre previdência

Auditoria preliminar do TCU aponta adulteração na projeção de valores a serem desembolsados no futuro para pagar a previdência

 

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram “distorções” bilionárias nas projeções feitas pelo governo federal, em 2020, sobre os regimes de previdência de trabalhadores com carteira assinada, dos servidores da União e benefícios pagos a militares. Em documento preliminar de auditoria obtido pela TV Globo, os técnicos apontam que essas distorções são causadas, em grande parte, por uma defasagem das fórmulas usadas pelo governo nas projeções. No regime de servidores federais, os técnicos do TCU indicam “superavaliação” de R$ 46,9 bilhões no passivo previdenciário.

 

O vice-presidente do Sindilegis Reginaldo Coutinho afirma que, caso o relatório se mostre correto, deve-se abrir uma investigação imediatamente sobre as bases da reforma da previdência, aprovada em 2019. O relatório ainda pode sofrer alterações, com base nas informações enviadas pelo governo, antes de ser enviado ao plenário do Tribunal. “O Sindicato há muito tempo vem defendendo a precariedade de estudos que embasam reformas e leis no Brasil, especialmente contra o serviço público e o Estado brasileiro. Isso dá margem a manipulações e fraudes nos dados que alimentam o debate público e distorcem a democracia de maneira grave”, destaca.

 

Segundo informações do portal G1, os técnicos do TCU analisaram as demonstrações financeiras dos ministérios da Economia e da Defesa referentes ao ano de 2020 no âmbito de um relatório de auditoria que tem como relator o ministro Bruno Dantas. A auditoria ainda será concluída, apresentada ao relator e apreciada em plenário. Ao longo do processo, o TCU recebe manifestações dos ministérios e pode mudar a avaliação.

Sem título

Saiba o que muda na sua aposentadoria em 2021 com Diego Cherulli

Advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli explica aos filiados do Sindilegis as alterações provenientes da reforma da Previdência

Desde a aprovação da nova reforma da Previdência, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19, as regras de custeio da Previdência e de acesso à transição sofrerão alterações anualmente. Contudo, devido aos últimos acontecimentos provocados tanto pelo coronavírus quanto pelas reformas aprovadas, muitos servidores ainda têm dúvidas sobre de que maneira, na prática, essas novidades impactarão no contracheque ao fim do mês.

Para responder a essas perguntas, o advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli conversou com o Sindilegis e tirou as principais dúvidas sobre os descontos previdenciários, tanto dos servidores ativos quanto de aposentados. Confira abaixo!

Sindilegis: O que muda para aqueles que optaram pela regra de transição por pontos?

Cherulli: Todos os anos será somado um ponto a mais ao mínimo necessário. Em 2019 eram 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020 aumentou um ponto – 87 para mulheres e, 97, homens – e agora, em 2021, será necessário cumprir 88 pontos (m) e 98 pontos (h). Lembrando que os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Cumprindo todos os requisitos, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, bem como os pontos atualizados, o servidor poderá se aposentar agora, a partir de 2021.

S: Como funcionava a alíquota anteriormente e como passou a ser?

C: Lembrando que antes da reforma da Previdência, nós tínhamos uma alíquota fixa de 11% que incidia sobre a base de remuneração. A partir da reforma, nós temos alíquotas progressivas, que incidem a depender da faixa de remuneração do servidor. A média gira em torno de 14%, porém, ela pode ser reduzida ou majorada até 22%. Com a alteração dessas faixas de remuneração, muitos servidores ficaram em dúvida achando que passariam a pagar mais. Mas não foi isso que aconteceu.

S: Como fica a situação, então?

C: No dia 14 de janeiro deste ano, foi publicada a Portaria SEPRT/ME Nº 636, que atualizou as faixas de remuneração para fins da alíquota progressiva previdenciária – que também foi alterada pela Emenda Constitucional. Esta Portaria, ao alterar as faixas de remuneração, na prática, reduz a contribuição porque não houve reajuste dos benefícios dos aposentados nem do salário dos servidores que estão na ativa. Como não houve reajuste de fato, o que houve foi um elastecimento da faixa, o que na prática reduz a contribuição.

S: Há algum grupo de servidor que, então, pagará a mais?

C: Os únicos que pagarão mais serão aqueles que migraram para o Regime de Previdência Complementar, e cuja contribuição fica até o teto do Regime Geral de Previdência Social. Como o teto aumentou – de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 -, estas pessoas pagarão um pouco mais. Aqueles que não aderiram ao Regime de Previdência Complementar ou ingressaram no serviço público em cargo efetivo antes de 2013, ou seja, antes da aprovação da legislação que estabeleceu a Previdência complementar para os servidores federais, essas pessoas, na prática, passarão a pagar menos.

Para entender melhor como funciona a Regra de Transição por pontos e como será a alíquota previdenciária com base na remuneração, o Sindilegis preparou uma tabela para facilitar o entendimento. Confira!

 

WhatsApp Image 2020-01-15 at 15.39.30

Sindilegis recorre à justiça contra as novas alíquotas previdenciárias

Ação foi protocolada em primeira instância visando a suspensão da medida prevista na Emenda Constitucional 103/19, que trata da reforma da Previdência

O Sindilegis ingressou, nesta terça-feira (14), com a ação judicial nº 1001538-18.2020.4.01.3400, na 1ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no intuito de impedir o aumento da alíquota referente à contribuição previdenciária dos servidores e, ainda, solicitar que seja considerada ilegal a alíquota extraordinária.

As alíquotas progressivas e extraordinária da contribuição previdenciária incidirão sobre os proventos dos servidores a partir de março deste ano, conforme estabelece a Emenda Constitucional (EC) 103 de 2019, que trata da reforma da Previdência.

Os advogados responsáveis pela ação já estão elaborando minuta para o ingresso de outro processo judicial, desta vez questionando a regra de transição instituída pela EC 103.

O Sindicato manterá você informado sobre o andamento dessas ações.

Design sem nome

Nota – Judicialização da reforma da Previdência (EC 103/19)

O Sindilegis comunica a seus membros que, no início do mês de janeiro de 2020, findo o recesso judicial (06/01), ajuizará ações junto à Justiça Federal de primeiro grau visando discutir a constitucionalidade e legalidade do aumento progressivo de alíquotas de contribuição previdenciária para servidores ativos e aposentados, bem como as regras de transição para servidores, entre outros aspectos relevantes da reforma da Previdência recém-promulgada (Emenda Constitucional 103/2019).

A opção pelo ingresso destas ações no foro de primeiro grau se dá em razão de assim se garantir discussão mais aprofundada e diferenciada, pelos diversos graus de jurisdição, aumentando as chances de êxito das teses de defesa apresentadas em favor dos servidores públicos. Um resumo do teor de cada ação será colocado à disposição dos filiados tão logo sejam ajuizadas.

Esclarece o Sindilegis estar ao inteiro dispor de todos os associados para esclarecer quaisquer dúvidas, ao tempo em que reafirma seu compromisso com a intransigente defesa dos direitos dos servidores em qualquer foro ou instância.

Diretoria do Sindilegis

_DSC9552

Sindilegis anuncia na terça as ações judiciais contra a reforma da Previdência

Alíquotas progressivas e regras de transição para servidores públicos são alvo do Sindicato

O Sindilegis anunciará, na próxima terça-feira (17), as ações que serão ajuizadas pelo Sindicato contra dispositivos da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Na tarde de ontem (12), o presidente Petrus Elesbão e o vice-presidente Alison Souza se reuniram mais uma vez com o advogado Alexandre Gazineo para debater os últimos detalhes das teses jurídicas e a estratégia das ações.

De acordo com o presidente, os objetos principais das ações serão a regra de transição e as alíquotas, ordinária e extraordinária. Na próxima segunda-feira (16) a Diretoria do Sindicato se reunirá para deliberar sobre a matéria. Na terça será enviada uma nota técnica a todos os filiados com informações mais detalhadas.

“Trata-se de uma reforma constitucional e, por esta razão, as nossas ações precisam estar muito bem fundamentadas para que tenhamos sucesso. Temos nos reunido com advogados renomados desde a aprovação da PEC para traçar uma linha argumentativa robusta e que ataque os pontos que realmente interessam aos servidores”, afirmou Alison Souza.

sfdfdfd

Assessorias Jurídicas de entidades definem linha de atuação para judicialização da PEC 06/19

Promulgada a nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) reuniu novamente, na tarde desta terça-feira (19), as assessorias jurídicas das suas 32 entidades afiliadas, sendo o Sindilegis uma delas.

Alíquotas progressivas e contribuição extraordinária, regras de transição, desconstitucionalização da Previdência, aposentadorias especiais e pensão por morte foram os temas apontados como os que mais preocupam os servidores públicos.

Para cada uma dessas temáticas foi criado um grupo de trabalho que vai analisar a melhor estratégia para judicialização. “Algumas entidades já interpuseram ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, temos que debater qual seria a melhor estratégia para judicialização e que possa nos dar uma maior chance de êxito. Nossa maior preocupação é com os efeitos mais imediatos que essa PEC deve gerar, como no caso das alíquotas progressivas, que podem consistir num prejuízo já a partir de março de 2020”, relatou Marcelino Rodrigues, secretário-geral do Fonacate e presidente da Anafe.

O próximo encontro do grupo, já para as proposições iniciais, será na primeira semana de dezembro.

Fonte: Assessoria Fonacate

12nov2019---os-presidentes-da-camara-rodrigo-maia-dem-rj-e-do-senado-davi-alcolumbre-dem-ap-durante-a-promulgacao-da-reforma-da-previdencia-1573571523174_v2_900x506

Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso Nacional

Novas regras entram em vigor a partir da publicação da promulgação no Diário Oficial, exceto o aumento das alíquotas de contribuição, que valerá a partir de 1º de março de 2020

Na manhã desta terça-feira (12), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social no Brasil. Apresentada pelo Governo em fevereiro deste ano, a PEC 6/2019 tramitou por quase nove meses entre as duas Casas legislativas.

Após a promulgação, as regras serão publicadas no Diário Oficial e entram em vigor imediatamente, exceto para pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição.

O que muda, na prática?

Para auxiliar os servidores nessa transição, o Sindilegis produziu uma cartilha com todos os pontos que mudaram para adquirir o benefício da aposentadoria. Para conferir o material, clique aqui.

Entre as principais mudanças está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. Também será alterado o valor de cálculo do benefício: antes, a média era em cima de 80% de todos os salários. Agora, a porcentagem será de 100% para os servidores que ingressaram entre 2004 e 2013. A reforma também determina novas regras de transição para os trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto pública.

A PEC 6/2019 também cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.

Quais são os próximos passos do Sindilegis?

Embora esteja com o trâmite bem avançado, a luta das entidades agora é via PEC Paralela 133/19, que já foi aprovada em primeiro turno no Senado. Quatro destaques ainda estão sendo analisados. A proposta contempla alguns pontos que impactam diretamente o servidor, como a reabertura do prazo de migração para a Funpresp, a regra de transição e o cálculo do benefício.

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, explica que foi uma batalha dura e desproporcional, com um inimigo com recursos. Além disso, alertou para as próximas reformas previstas por aí. “Se analisarmos a primeira proposta para essa última, é inquestionável que conseguimos amenizá-la em alguns pontos. Contudo, a redação final está longe da ideal para os trabalhadores deste país. Estamos atentos às próximas reformas, como a administrativa e a tributária”, afirmou.

ccj

PEC Paralela da Previdência é aprovada na CCJ e segue agora para Plenário

Por 20 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal finalizou a análise das emendas de Plenário e aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (6), o relatório da PEC 133/2019 do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto, que segue para o Plenário, altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que aguarda promulgação.

O Sindilegis e as entidades apoiaram duas emendas que tratavam sobre regras de transição: a da Senadora Leila (PSB/DF) (clique aqui) e a do Senador Romário (PODEMOS/RJ) (clique aqui). Ambas foram rejeitadas.

Uma das conquistas da PEC paralela está sendo a reabertura por até seis meses do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Dentre outras mudanças, a proposta permite que estados, municípios e Distrito Federal adotem, em seus regimes próprios de previdência social, as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias e prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza. Caso o texto seja aprovado em Plenário e promulgado, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

*Com informações da Agência Senado

PEC 06/2019 e PEC ‘paralela’ 133/2019 no radar constante do Sindilegis

Sindilegis tem acompanhado o andamento da reforma da Previdência e traçado estratégias de atuação para ajustar e tornar as propostas mais justas para os brasileiros

Como um dos maiores deveres como entidade sindical – o de defender os direitos e interesses dos seus filiados -, o Sindilegis continua buscando modificar o texto da reforma da Previdência, com a atuação junto aos senadores. O objetivo é fazer com que alguns artigos das duas propostas sobre o tema (PEC 06/2019 e PEC 133/2019) considerados prejudiciais para o futuro dos brasileiros sejam suprimidos ou alterados.

Entre as mudanças defendidas pelo Sindicato, estão a retirada das alíquotas progressivas e extraordinárias, as regras de acúmulo para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, a manutenção dos 80% dos maiores salários para os servidores que ingressaram entre 2004 e 2013 e a permanência do Regime Próprio de Previdência Social.

Fique por dentro do andamento das duas propostas:

PEC 6/2019

A votação, na CCJ do Senado, das emendas de Plenário da reforma da Previdência foi adiada para a próxima terça-feira, dia 1º de outubro, pela manhã. A votação em Plenário do primeiro turno acontecerá no dia 2 de outubro, no período vespertino. Já o segundo turno estava previsto para acontecer até o dia 10 de outubro, mas tudo indica que também será adiado.

  • Relator atual:

Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)

  • Último local:

19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

  • Última tramitação:

19/09/2019 – Pedido de vista concedido

Retrospectiva

O Senado Federal concluiu na última semana as cinco sessões de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC). Ao todo, os senadores apresentaram 77 emendas de plenário para tentar mudar o texto da reforma.

Entre elas, estavam propostas que visavam alterar o pedágio de 100% para trabalhadores próximos da aposentadoria; modificar as regras para aposentadorias especiais; e retirar alteração no pagamento anual do PIS/Pasep. O relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma emenda, a de nº 540, que suprime dispositivo que modifica o conceito de integralidade para servidores que recebem parcelas variáveis em sua remuneração.

O que foi alterado do texto original?

Na CCJ, foram aprovadas seis alterações principais em relação ao texto que veio da Câmara:

  • Pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo em nenhuma situação;
  • Requisito para concessão do BCP não será mais incluído na Constituição;
  • Suaviza transição para trabalhadores que lidam com atividades perigosas à saúde;
  • Retira restrição de acúmulo de benefícios para quem recebe indenização como anistiado político;
  • Cria alíquota menor de contribuição para trabalhadores informais
  • Inclui ex-congressistas nas novas regras. 

O que é a PEC Paralela (PEC 133/2019)

A PEC Paralela é uma proposta adicional à reforma da Previdência e ganhou o nº 133/2019 no Senado. Nela, foram incluídas pautas consideradas polêmicas e que demandariam maior tempo de discussão, como a inclusão de estados e municípios na reforma, por exemplo. 

O que a PEC Paralela altera

Estados e municípios

Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma.

Benefício a crianças pobres

O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que têm até cinco anos.

Pensão por morte

Modifica o sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Tempo mínimo de contribuição para homens

O texto propõe que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos. O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Impostos

Como forma de compensar as mudanças feitas que devem diminuir a economia da reforma, em dez anos, a PEC paralela aumenta a incidência de impostos para alguns setores. Entre eles, estão entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, com exceção para as santas casas e as entidades de assistência. Também será instituída uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador; e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas – destinada, segundo o relator, “a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalho”.

Regime complementar servidores

A PEC paralela também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.

Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez

O texto prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

Além disso, ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa.

O texto também permite acúmulo de pensões ao cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Mudanças processuais

O texto prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações.

Profissionais da segurança pública

O texto inclui a paridade (reajustes atribuídos aos servidores ativos) e a integralidade (aposentadoria com o último salário) para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. A proposta também garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.

Cálculo dos servidores

O texto também prevê que o cálculo de aposentadoria dos servidores públicos leve em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. Na proposta enviada pelo Executivo, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.

Transição

Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

  • Relator atual:

Senador Tasso Jereissati

  • Último local:

19/09/2019 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

  • Última tramitação:

19/09/2019 – Matéria com a relatoria para análise das Emendas de Plenário

 

MATERIA 1

Relator da Previdência na CCJ acata apenas uma de 77 emendas de Plenário

Votação em plenário do primeiro turno deve começar em 24 de setembro. Sindilegis agora trabalhará com alguns partidos para preparar os destaques

O Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou, no dia 19 de setembro, relatório favorável à apenas uma emenda – a de nº 540, que suprime dispositivo que modifica o conceito de integralidade para servidores que recebem parcelas variáveis em sua remuneração. Todas as outras 76 emendas apresentadas foram rejeitadas.

Desse total, o Sindilegis, Fonacate e demais entidades endossavam nove emendas – que tratavam principalmente sobre pensão por morte, transição e alíquotas –, de forma a tornar o texto mais justo para ser votado em plenário. “A partir da próxima semana, vamos trabalhar com alguns partidos para preparar os destaques de bancada e emendas de redação para a votação em primeiro turno”, afirmou o vice-presidente do Sindilegis, Alison Souza.

A votação em plenário está prevista para ocorrer na próxima terça-feira, dia 24 de setembro; caso seja aprovada, a proposta poderá ser votada em segundo turno no dia 10 de outubro.

_DSC9490

Palavra ‘APOSENTADORIA’ é destruída em ato contra a reforma da Previdência

Representando parlamentares, manifestantes trajando terno e gravata quebraram a marretadas uma estrutura de mock-up com a palavra APOSENTADORIA contra a PEC 6/19

(Fotos: Marcos Altino. Clique aqui para baixar mais fotos)

https://www.facebook.com/Sindilegisoficial/videos/943935119290700/

Servidores públicos ocuparam, na manhã desta terça-feira (3), os gramados da Esplanada do Ministério para alertar a população acerca do desmonte da Previdência. Vestidos de preto e tendo a punho uma marreta grande, os manifestantes destruíram a palavra ‘aposentadoria’ impressa numa estrutura de gesso cartonado de 1,90m montada em frente ao Congresso Nacional. O ato simbólico foi organizado Sindilegis, pelo Fonacate (fórum composto por 32 entidades que representam as carreiras Típicas de Estado) e pela Unacon Sindical.

Durante o protesto, restaram apenas três letras da palavra, formando a palavra “dor”. O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, explica que as letras restantes simbolizam o que vai “sobrar” depois da reforma: “O Brasil está de luto. Um dos direitos mais básicos e dignos do ser humano – o de se aposentar – está sendo destruído pela PEC 06/19. A proposta, da maneira como está, aprofundará ainda mais a miséria e a crise econômica que nosso país enfrenta”, afirmou o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, que se uniu a trabalhadores da iniciativa pública e privada no ato simbólico.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate, explica que o ato representa a destruição do bem mais precioso do Brasil: “Estão inviabilizando os princípios sociais sob o pretexto de reformar a Previdência. Queremos mostrar que estão destruindo o maior mecanismo de proteção social”.

Os cacos que sobraram das letras serão entregues aos senadores como forma de sensibilizá-los a aprovar emendas apresentadas à PEC 06. A manifestação aconteceu um dia antes da votação da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, prevista para acontecer nesta quarta-feira (4).