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Planalto sanciona sem vetos MP que cria novos critérios de migração ao RPC/Funpresp

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (27), a Lei n° 14.463/22 – fruto da conversão da Medida Provisória n°1.1119/22 –, que dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar (RPC) até o dia 30 de novembro. A MP foi sancionada sem vetos. Confira a lei na íntegra clicando aqui.

O Sindilegis atuou intensamente durante toda a tramitação da MP. Ainda com a proposta na Câmara dos Deputados, apresentou três emendas à matéria original: uma para mudar a regra de cálculo do benefício especial (de 100% do histórico contributivo para 80% das maiores contribuições); outra para preservar a natureza pública do fundo; e a terceira para incluir no cômputo do benefício especial o tempo cumprido por aqueles que exerceram atividade militar. O Sindicato esteve reunido com o deputado federal Ricardo Barros (Progressistas-PR), líder do Governo e relator da proposição, para destacar a importância da incorporação das emendas ao texto.

No Senado Federal, o presidente da entidade, Alison Souza, acompanhado da Diretoria, chegou a acompanhar a sessão plenária na Casa que apreciou e votou pela aprovação do texto. Durante a ocasião, o dirigente conversou com o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), para sensibilizá-lo a respeito da importância da matéria a ser aprovada com as melhores condições de migração e ainda preservar o alcance desse benefício àqueles que já haviam migrado para o RPC durante a vigência da MP.

Além do trabalho realizado no Congresso Nacional e junto à Casa Civil, a fim de evitar vetos à emenda proposta pelo Sindilegis, o Sindicato realizou diversas lives para esclarecer pontos da proposta aos servidores, e disponibilizou a Consultoria Jurídica do Sindilegis para atender aos servidores-filiados e realizar os cálculos necessários.

O que muda?

A relevância da atuação se reflete no patrimônio do servidor, tendo em vista que a emenda incorporada à matéria resulta em regras mais benéficas àqueles que migrarem até o dia 30 de novembro. Isso inclui a média aritmética do benefício especial contando 80% do histórico contributivo, desprezando as 20% menores contribuições; e a manutenção do fator de conversão, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Nova live para esclarecer dúvidas

Agora com a promulgação da lei, o Sindilegis promoverá, na próxima terça-feira (1º), nova live para explicar os impactos legais e esclarecer dúvidas no intuito de auxiliar o servidor em sua decisão de migrar ou não. A reunião será transmitida online pelo canal do Sindicato no YouTube (https://youtube.com/SindilegisOficial1), a partir das 10h. Participarão o presidente do Sindicato, Alison Souza; os diretores Fábio Fernandez e Pedro Mascarenhas; e a consultora política Zilmara Alencar.

O que as Casas estão fazendo?

As Casas Legislativas também estão com instrumentos para auxiliar os servidores no processo de migração. Na Câmara, interessados podem solicitar informações via e-Doc, sistema onde são produzidos e geridos os documentos digitais da área administrativa da Casa. No Senado, está disponível uma simulação automática, que cruza os dados da base dos servidores com as interpretações iniciais das normas aprovadas. Já no TCU, é disponibilizada uma calculadora que faz os cálculos caso o servidor opte pela mudança de regime, que já se encontra atualizada com base na Lei n° 14.463/22. A própria Funpresp também disponibiliza o simulador público para interessados.

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Senado aprova MP que prorroga prazo de migração de previdência de servidores

Texto é mais benéfico para categoria

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro. O projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial. O relator da matéria, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), apresentou um parecer nos moldes do texto aprovado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto ratificado, serão consideradas 80% das maiores contribuições realizadas, o que melhora as condições de migração. A mudança é uma das emendas defendidas pelo Sindilegis e aprovadas no Congresso Nacional. “Essa emenda traz um caráter mais benéfico para os servidores, que permite que o cálculo seja feito com 80% das maiores contribuições, portanto, o benefício se torna maior. E isso é fruto da atuação do Sindilegis, que realizou um trabalho intenso para aprimorar o texto, afirmou o presidente do Sindilegis, Alison Souza, que acompanhou a votação diretamente do plenário do Senado. Os diretores Paulo Cézar Alves e Pedro Enéas Mascarenhas também estiveram presentes.

Atenção, servidor! O novo texto aprovado hoje só terá validade após a sanção da lei. A MP precisa ser sancionada pelo presidente da República para que então as novas regras passem a vigorar a partir da data da publicação. O texto tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado pelo presidente da República. Durante o prazo para sanção, o texto vigente será o da MP original. Saiba mais aqui.

No Senado, o Sindilegis realizou um trabalho estratégico junto ao relator da MP para ajustar o texto com vistas a garantir a segurança jurídica de todos aqueles que já firmaram o termo de opção antes dessa alteração promovida na Câmara. A emenda redacional foi no sentido de garantir que quem já optou pela migração antes dessas alterações na Câmara possa ter o recálculo do benefício, ou seja, permitir as mesmas condições para todo mundo independente da data que foi firmado o termo de opção após a publicação da MP.

De acordo com o diretor Pedro Enéas Mascarenhas, a medida provisória original levava em consideração o fator de proporcionalização do benefício especial de 40 anos de contribuição. Já a emenda sugerida pelo Sindilegis e acatada pelo senador Jorge Kajuru considera 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres. “Isso é um excelente benefício e faz uma diferença enorme. É um ganho muito bom para quem optar pela migração”, explicou.

ccj

PEC Paralela da Previdência é aprovada na CCJ e segue agora para Plenário

Por 20 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal finalizou a análise das emendas de Plenário e aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (6), o relatório da PEC 133/2019 do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto, que segue para o Plenário, altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que aguarda promulgação.

O Sindilegis e as entidades apoiaram duas emendas que tratavam sobre regras de transição: a da Senadora Leila (PSB/DF) (clique aqui) e a do Senador Romário (PODEMOS/RJ) (clique aqui). Ambas foram rejeitadas.

Uma das conquistas da PEC paralela está sendo a reabertura por até seis meses do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Dentre outras mudanças, a proposta permite que estados, municípios e Distrito Federal adotem, em seus regimes próprios de previdência social, as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias e prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza. Caso o texto seja aprovado em Plenário e promulgado, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

*Com informações da Agência Senado