Os servidores que estão no Regime de Previdência Complementar e que participam do plano LegisPrev têm um motivo a mais para comemorar em abril. O Conselho Deliberativo da Funpresp aprovou a redução da alíquota do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), que caiu de 2,70% para 2,50%.
Essa é a segunda queda consecutiva. Em 2025, o percentual já havia sido reduzido de 3% para 2,7%. Na prática, a contribuição total permanece a mesma, mas a destinação muda: uma parcela menor vai para o fundo coletivo, enquanto uma fatia maior reforça a reserva individual do participante.
O FCBE funciona como um seguro coletivo, responsável por cobrir benefícios não programados, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A redução da alíquota reflete a solidez financeira do fundo, que agora permite direcionar uma parte maior das contribuições para a aposentadoria programada.
De acordo com a Funpresp, a mudança favorece diretamente o acúmulo de capital ao longo do tempo. Com a nova alíquota de 2,5%, a reserva individual do participante (RAP) tende a crescer mais rapidamente, impulsionada pelo efeito dos juros compostos ao longo dos anos de contribuição.
Entenda
Um servidor que contribui sobre um salário de participação de R$ 29.524,45 terá um acréscimo mensal de R$ 59,05 em sua conta individual com a nova alíquota.
Embora o valor mensal pareça pequeno, o efeito acumulado ao longo do tempo é relevante: em uma simulação de 35 anos de contribuição, com rentabilidade de 4,31% ao ano, esse ajuste pode gerar um saldo adicional de R$ 61.277,00 no momento da aposentadoria.
Para garantir que todos os trabalhadores tenham proteção social em momentos de afastamento ou ao final da vida laboral (como por aposentadoria, invalidez, doença ou maternidade) o Brasil conta com um sistema previdenciário baseado em contribuições mensais obrigatórias para quem exerce atividade remunerada.
Esse sistema é formado por três grandes regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). Cada um deles possui regras próprias e se aplica a grupos distintos de trabalhadores.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, além de servidores públicos contratados pelo regime celetista. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e opera no modelo de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos atuais aposentados.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) atende exclusivamente aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos de provimento permanente. Cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) pode instituir seu próprio regime, com regras específicas para tempo de contribuição, cálculo de proventos e acesso à aposentadoria.
Já o Regime de Previdência Complementar (RPC) é de adesão facultativa e tem como objetivo permitir que trabalhadores, tanto do setor público quanto do privado, complementem a renda da aposentadoria. No caso dos servidores públicos federais, esse regime passou a ser adotado a partir da criação das fundações de previdência complementar, como a Funpresp-Exe (Poder Executivo e Legislativo) e a Funpresp-Jud (Poder Judiciário), que oferecem planos com contribuição definida para os servidores que ingressaram após a sua instituição ou para os que optaram por migrar para o teto do RGPS.
Compreender essas diferenças é fundamental para que cada trabalhador conheça seus direitos e possa planejar seu futuro de forma segura e informada.
Para o Sindilegis, a previdência é uma das principais garantias de dignidade no pós-carreira. O Sindicato atua em defesa do fortalecimento do RPPS, do equilíbrio atuarial e da proteção aos direitos adquiridos, com atenção aos impactos de reformas legislativas e à sustentabilidade do sistema.
Regime Geral de Previdência Social
O RGPS é o regime público e obrigatório que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros. É destinado a pessoas que trabalham no setor privado, ou no setor público, desde que não estejam filiadas a regime próprio (na prática servidores de municípios menores). Também abarca trabalhadores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs).
A contribuição é realizada pelos trabalhadores em idade ativa para pagamento dos benefícios dos atuais aposentados, o que é chamado comumente como regime de repartição simples, e funciona como um pacto entre diferentes gerações.
Além disso, o regime público constitui um seguro social, com a função de compartilhar o risco de seus participantes. Isto é, todos pagam a contribuição, e aqueles que precisam passam por infortúnios recebem o auxílio. Os benefícios previdenciários do RGPS possuem valor limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2025.
Regras de elegibilidade
Para solicitar a aposentadoria, há alguns critérios a serem seguidos. Por exemplo, a regra mais importante é a da idade. Desde 2019, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Congresso Nacional criou regras de transição. As normas alteram as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria; e homens, 65. Para eles, o tempo de contribuição vai de 15 anos para 20 anos.
Vale ressaltar que em uma regra de transição as exigências não vão mudar para a mulher que havia completado mais de 28 anos de tempo de contribuição na época da publicação da nova reforma ou para o homem que tinha completado mais de 33 anos para o mesmo requisito: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, sem idade mínima.
Regime Próprio de Previdência Social
O RPPS é destinado exclusivamente a servidores públicos efetivos, ou seja, concursados e nomeados em cargo de provimento efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – esses, desde que possuam RPPS instituído. Vale o destaque de que servidores comissionados, temporários e celetistas, bem como ocupantes de mandato eletivo, são compulsoriamente filiados ao RGPS, caso não sejam servidores efetivos.
Cada ente federativo deve gerir seu próprio regime, respeitando os parâmetros constitucionais, mediante a contribuição previdenciária de seus servidores públicos.
Hoje, estão aptos a se aposentar por RPPS mulheres de 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo. O critério é o mesmo para os homens, mas a idade mínima é de 65 anos. A pensão e aposentadoria podem ser integrais ou proporcionais, conforme regras de transição ou permanência nas normas anteriores à Reforma.
Regime de Previdência Complementar
A previdência complementar é um regime adicional de aposentadoria, de natureza privada, e facultativo aos servidores federais que ingressaram no serviço público após 2013, segundo determinação estabelecida pela Lei 12.618/2012. O marco que determina a limitação no valor das aposentadorias e pensões do servidor é o ingresso na administração pública da União após a criação das entidades de previdência complementar, como Funpresp-Exe, previdência exclusiva dos servidores federais do Executivo e do Legislativo.
A adesão ao regime por esses servidores é automática, mas em razão do caráter facultativo da previdência complementar, pode ser revertida pela manifestação feita pelo próprio servidor, e, neste caso, a aposentadoria pelo RPPS passa a ser limitada ao teto do INSS, bem como o valor de eventual pensão aos seus dependentes, o que reforça a importância de uma previdência complementar para garantir uma renda mais compatível com a remuneração do trabalhador.
Já os servidores que entraram antes da criação desses fundos tiveram a opção de adotar o teto do RGPS para seus benefícios de aposentadoria e pensão, podendo ou não, a próprio critério, aderir ao regime complementar em janelas migratórias específicas abertas por lei, entre os anos de 2013 a 2022. Ao fazer essa migração – que tem caráter irrevogável -, o servidor passa a ter direito ao Benefício Especial, valor pago pela União proporcional ao tempo de contribuição anterior à migração, de modo a compensar a eventual perda de benefícios previdenciários decorrentes dessa escolha. É importante ressaltar que o termo “migração” é consagrado pelo uso, mas não reflete precisamente a realidade, pois o servidor permanece vinculado obrigatoriamente ao RPPS da União mesmo se fizer essa opção.
Uma das principais características da previdência complementar é que as contribuições são acumuladas pelo próprio participante em uma conta individual para o futuro, ou seja, não existe solidariedade entre gerações na previdência complementar. Ademais, é possível ajustar em contrato proteção previamente contratada em situações adversas, além da aposentadoria em si.
Consultoria: Alison Souza, presidente do Sindilegis; Pedro Mascarenhas, vice-presidente para o Senado Federal; e Allan Castro, diretor de Assuntos Parlamentares.
Nesta quinta-feira (27), a unidade técnica do TCU responsável por examinar os embargos de declaração opostos pela AGU contra o Acórdão 965/2024-Plenário posicionou-se pela rejeição dos embargos, mantendo inalterados os itens 9.2 e 9.3 do referido acórdão, que apreciou consulta formulada pelo então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, indagando se o tempo militar federal, estadual ou distrital deveria ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto na Lei n° 12.618/19.
Cabe destacar que o Sindilegis já apresentou, anteriormente, manifestação reiterando argumentos que podem ser utilizados como fundamento para que esses embargos sejam plenamente rejeitados pela Corte, já que, em que pese a positiva manifestação da Unidade Técnica do TCU também pela rejeição do embargo, a manifestação não é definitiva, cabendo apenas ao plenário do TCU a decisão final.
Com o entendimento do TCU sobre a natureza do benefício especial pacificado e com a conquista do Sindilegis, em parceria com a Alesfe, de uma liminar que garantiu a extensão do prazo de migração para o RPC/Funpresp, com melhores condições por mais 30 dias, o Sindicato realizará nova live, nesta sexta-feira (2), para tirar dúvidas da sua base de filiados sobre esse tema.
A transmissão será realizada a partir das 10h, no canal do Sindilegis no YouTube, e contará com a participação do presidente do Sindilegis, do diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert; e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira.
Você poderá rever as outras lives realizadas pelo Sindilegis sobre RPC/Funpresp clicando aqui.
SERVIÇO:
Live de atualização sobre o RPC/Funpresp Data: 2 de dezembro Horário: a partir das 10h Assista em: https://bit.ly/3GXvOSm
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (27), a Lei n° 14.463/22 – fruto da conversão da Medida Provisória n°1.1119/22 –, que dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar (RPC) até o dia 30 de novembro. A MP foi sancionada sem vetos. Confira a lei na íntegra clicando aqui.
Além do trabalho realizado no Congresso Nacional e junto à Casa Civil, a fim de evitar vetos à emenda proposta pelo Sindilegis, o Sindicato realizou diversas lives para esclarecer pontos da proposta aos servidores, e disponibilizou a Consultoria Jurídica do Sindilegis para atender aos servidores-filiados e realizar os cálculos necessários.
O que muda?
A relevância da atuação se reflete no patrimônio do servidor, tendo em vista que a emenda incorporada à matéria resulta em regras mais benéficas àqueles que migrarem até o dia 30 de novembro. Isso inclui a média aritmética do benefício especial contando 80% do histórico contributivo, desprezando as 20% menores contribuições; e a manutenção do fator de conversão, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Nova live para esclarecer dúvidas
Agora com a promulgação da lei, o Sindilegis promoverá, na próxima terça-feira (1º), nova live para explicar os impactos legais e esclarecer dúvidas no intuito de auxiliar o servidor em sua decisão de migrar ou não. A reunião será transmitida online pelo canal do Sindicato no YouTube (https://youtube.com/SindilegisOficial1), a partir das 10h. Participarão o presidente do Sindicato, Alison Souza; os diretores Fábio Fernandez e Pedro Mascarenhas; e a consultora política Zilmara Alencar.
O que as Casas estão fazendo?
As Casas Legislativas também estão com instrumentos para auxiliar os servidores no processo de migração. Na Câmara, interessados podem solicitar informações via e-Doc, sistema onde são produzidos e geridos os documentos digitais da área administrativa da Casa. No Senado, está disponível uma simulação automática, que cruza os dados da base dos servidores com as interpretações iniciais das normas aprovadas. Já no TCU, é disponibilizada uma calculadora que faz os cálculos caso o servidor opte pela mudança de regime, que já se encontra atualizada com base na Lei n° 14.463/22. A própria Funpresp também disponibiliza o simulador público para interessados.