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Sindilegis obtém decisão favorável para impedir devolução da Parcela Opção dos servidores do Senado

O Sindilegis informa aos filiados que a Justiça Federal da 1ª Região deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de todos os atos administrativos que visem à devolução de valores recebidos a título de atualização da Parcela Opção 481, que atinge servidores do Senado Federal. A solicitação da equipe jurídica do Sindicato tem o objetivo de obter uma decisão rápida e provisória por parte do tribunal para que a União se abstenha de determinar a redução do valor atual da rubrica, bem como impedir a devolução de valores recebidos pelos servidores a título de atualização da referida parcela, até o julgamento final da ação.

O Sindilegis alega que a Diretoria do Senado Federal, por meio do Despacho 287/2022-DGER, determinou, equivocadamente, a redução da parcela “Opção da Decisão TCU 481/1997-Plenário” dos proventos de aposentadoria ou pensão de determinados substituídos, a fim de excluir a atualização dos valores fixados pela Lei 12.300/2010, com fundamento na interpretação equivocada de que tal parcela teria sido considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União.

“Não há respaldo legal para que o Senado retorne os símbolos e forma de cálculo antigos das funções comissionadas que integram as parcelas da Opção da Decisão nº 481/1997-TCUPlenário, muito menos que aplique sobre elas apenas os reajustes gerais dos servidores”, avalia a equipe jurídica do Sindilegis. O Sindicato sustenta, ainda, a impossibilidade de devolução ao erário dos valores recebidos nos últimos cinco anos.

De acordo com a decisão, “não há dúvidas de que os substituídos, aposentados e pensionistas do Senado, agiram de boa fé ao receber os valores na forma que calculados desde a implementação da Lei 12.300/2010, visto que lhes era impossível constatar o pagamento indevido”, diz trecho do deferimento. Dessa forma, deve ser afastada a determinação da restituição dos valores: “É de se reconhecer a ilegalidade da determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Saiba mais

O que é Vantagem Opção 481?
Refere-se à vantagem incorporada aos proventos dos servidores do Senado Federal que exerceram função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de cinco anos consecutivos, ou dez anos interpolados até a data de 18 de janeiro de 1995, nos termos do artigo 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade.

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Quinta-feira (20) tem nova live para tratar sobre liminar obtida no processo da Vantagem Opção

Nesta quinta-feira (20), a partir das 10h, o Sindilegis fará nova live para esclarecer as últimas novidades acerca da recente decisão da vantagem opção, bem como novidades sobre outros processos relacionados à demanda.

A reunião contará com a presença do advogado Max Telesca, do escritório de advocacia patrocinador da ação; do presidente e diretor jurídico do Sindilegis, Alison Souza e Fábio Fernandez, respectivamente; e do gerente jurídico, Ricardo Messetti.

A live será transmitida pelo canal oficial do Sindilegis no YouTube: https://sindilegis.org/3mD2EjP

SERVIÇO:

Live sobre última liminar referente à Vantagem Opção

📆 Data: 20 de abril de 2023

🕰️ Horário: a partir das 10h

📍Local: https://sindilegis.org/3mD2EjP

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Dia 2 de agosto tem nova live de atualização sobre Vantagem Opção

Na próxima terça-feira, dia 2 de agosto, a partir das 10h, a Consultoria jurídica do Sindilegis realizará uma nova live para atualizar os filiados sobre o processo Vantagem Opção para as três Casas.

A live será disponibilizada ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Participe pelo chat da live e tire todas as suas dúvidas sobre a ação!

Serviço:

Live de atualização sobre Vantagem Opção

Data: Terça-feira, dia 2 de agosto

Horário: A partir das 10h.

Assista em: Youtube.com/SindilegisOficial1

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Em live, corpo jurídico do Sindilegis tira dúvidas sobre Vantagem Opção do TCU

Durante nova live realizada nesta quinta-feira (12), conduzida pelo diretor jurídico do Sindilegis, Fábio Fernandez, a equipe de advogados do Sindicato atualizou os filiados sobre o Acórdão 2988/2018 — TCU Plenário — que trata da Vantagem Opção para os servidores do Tribunal de Contas da União. A reunião foi transmitida ao vivo pelo YouTube do Sindicato. Para sanar os questionamentos, participaram da reunião o gerente jurídico, Marcos de Lara;  o advogado da ação, Luís Maximiliano Telesca; e o presidente da ASAP-TCU, Antônio Newton.

O advogado Telesca iniciou com uma atualização sobre a matéria e a mudança de entendimento do Tribunal em relação ao Acórdão 2988/2018, reforçado pelo Acórdão 3226/2020, que muda a interpretação em relação à Vantagem Opção dos servidores do TCU.  Segundo o advogado, tratar o entendimento passado como inconstitucional é um equívoco, pois, na verdade, não se trata de ilegalidade, mas apenas de uma mudança de interpretação que não pode atingir fatos pretéritos e já consolidados, em respeito à segurança jurídica e o princípio da paridade.

Segundo Antônio Newton, o Acórdão 2988/2018, que mudou o entendimento e passou a garantir o direito da Vantagem Opção apenas para os que preencherem os requisitos de aposentadoria até o dia 18/01/1995, pecando ao considerar a nova interpretação como aplicável a todos os aposentados, inclusive aqueles cujos atos foram registrados há mais de cinco anos. Esses atos, de acordo com o próprio regimento do TCU, não poderiam mais ser revistos.

Diante dos novos acórdãos, com novas interpretações e que restringem ainda mais o direito, o Sindilegis pretende atuar com o princípio da proteção à confiança e fazendo respeitar a segurança jurídica. “Não é possível sempre reescrever o direito, achar que tem uma nova interpretação e mudar todo o passado. A nossa tese é boa e vamos levar para a justiça”, disse Fábio.

Quem não conseguiu acompanhar a live ao vivo, é possível revê-la  pela página do Sindilegis no YouTube (clique aqui). A consultoria jurídica do sindicato manterá a base informada sobre os desenrolar dos fatos.

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Nova live do Sindilegis esclarecerá dúvidas sobre Vantagem Opção

Anote na agenda: dia 12 de agosto, quinta-feira, o Sindilegis realizará uma nova live para esclarecer dúvidas sobre a Vantagem Opção (Acórdão 2988/2018) para os servidores do TCU.

Para sanar os questionamentos, estarão presentes o presidente do Sindicato, Alison Souza; o diretor Fábio Fernandez; o gerente jurídico, Marcos de Lara; e o advogado da ação, Luís Maximiliano Telesca.

A live será transmitida pelo YouTube do Sindilegis, no link YouTube.com/sindicatosindilegis. Participe!

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Sindilegis faz nova live para discutir Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção


Live será na próxima quarta-feira (27) para esclarecer novidades sobre os processos, que serão apresentadas pela Diretoria

Anote na agenda: na próxima quarta-feira (27), o Sindilegis fará uma nova live para discutir três demandas de interesse dos servidores: Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção. A transmissão ao vivo será feita pelo Youtube do Sindicato, a partir das 10h. Participe!

SERVIÇO

Live sobre Quintos, Parcela Compensatória e Vantagem Opção

Data: Quarta-feira, 27/01

Quintos: das 10h às 11h

Vantagem Opção e Parcela Compensatória: das 11h às 12h

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Vantagem opção: mais uma decisão judicial importante em favor dos filiados

Desembargador mantém o pagamento desse direito aos servidores

Na transmissão feita pelo Sindilegis no canal do Youtube nesta segunda (05/10), o presidente do Sindicato, Petrus Elesbão, o gerente jurídico, Marcos de Lara Ramos, além dos advogados Max Telesca, José Carlos de Matos e Gazineo explicaram detalhadamente o andamento do processo da vantagem opção (n° 1048357-13.2020.4.01.3400). A última tramitação judicial favoreceu os servidores filiados ativos, inativos e aposentados das três Casas, que adquiriram o direito à aposentadoria a partir de maio de 2014.

Na última segunda (28/09), o desembargador federal Wilson Alves de Souza concedeu tutela no processo da “vantagem opção” – n° 1048357-13.2020.4.01.3400 – em favor dos filiados ao Sindilegis. Ele reverteu a decisão do juiz da primeira instância, que havia negado a concessão de antecipação da tutela solicitada pelo Sindicato. A decisão tem efeito imediato e a parcela deverá voltar a ser paga no próximo contracheque.

Os advogados acreditam que a concessão de tutela antecipada restabeleceu a segurança jurídica. “Consideramos uma importante vitória aos sindicalizados, pois a decisão do desembargador veda a retroação do desconto de quem já possuía a parcela incorporada. Vamos lutar para que haja a devolução dos valores descontados ao final do processo”, disse o advogado Telesca.

Veja a argumentação do Sindilegis acatada pelo desembargador: “Pelo exposto, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender, em relação aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria quando do julgamento do TCU, a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 no sentido “de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998,data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão, (…)

Para saber mais detalhes, entre em contato com a Consulegis por meio do telefone: (61) 3214-7301/7339 ou e-mail: [email protected].

Assista à live novamente na íntegra clicando aqui.

Confira os principais esclarecimentos sobre vantagem opção

  • A tutela antecipada é para todos os servidores ou só para sindicalizados?]

Somente para os sindicalizados.

  • E vai abranger servidores ativos, aposentados e pensionistas?

Sim. A ação atinge os servidores da Câmara, do Senado e do TCU que solicitaram a homologação da aposentadoria ao Tribunal de Contas da União a partir de maio de 2014.

  • Vai haver devolução das parcelas que foram descontadas?

O Sindilegis fez essa solicitação, mas ainda será preciso aguardar o final do processo.

  • Quem não é filiado ao Sindilegis e atualmente quer se filiar vai se beneficiar da decisão?

Sim. A ficha de filiação está disponível no site do Sindicato. Basta clicar aqui.

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Sindilegis entra com pedido de agravo em ação de Vantagem Opção

O pedido de liminar havia sido negado no final de agosto

 

A equipe jurídica do Sindilegis protocolou na última terça-feira, 15/09, recurso de agravo no processo n° 1048357-13.2020.4.01.3400, que discute a rubrica “Vantagem Opção”, objetivando reformar a decisão de primeiro grau que negou a liminar pleiteada na petição inicial e que objetivava a suspensão da aplicabilidade do entendimento do TCU sobre o tema. O requerimento foi distribuído para o Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

O Sindilegis manterá os interessados atualizados sobre a ação.

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Justiça nega pedido de liminar em ação sobre Vantagem Opção. Sindilegis vai recorrer

O Sindilegis informa aos seus filiados que foram atingidos pelo novo entendimento do TCU quanto a rubrica “Vantagem Opção” que, os advogados responsáveis pelo processo de n° 1048357-13.2020.4.01.3400, distribuída para a 21ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1), na inicial da ação, solicitaram a concessão de liminar objetivando suspender a aplicação de tal entendimento.

No entanto, Juíza Raquel Soares Chiarelli, ao analisar a questão, indeferiu o pedido de liminar sob o argumento de que, no seu entendimento, não se trata de dano irreparável, já que a alegada lesão admite recomposição futura. A magistrada ainda aponta que para a concessão de tal medida deve haver o prévio contraditório da parte contrária.

A equipe jurídica do sindicato acompanha o caso já está preparando o recurso de agravo requerendo a reforma da decisão. O Sindilegis manterá os interessados atualizados sobre o ação.

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Equipe jurídica do Sindilegis tira dúvidas dos filiados sobre o processo “Vantagem Opção”

 Entenda o caso

Conforme o entendimento do TCU, disposto no acórdão 1.599/2019, decidido pelo plenário, o pagamento de valores sobre a rubrica “Vantagem Opção” deve cessar imediatamente, sem que haja a obrigação de devolução dos valores já recebidos.

Diante do grande volume de dúvidas trazidas ao sindicato, o Sindilegis está colocando a estrutura da Consultoria Jurídica à disposição de seus filiados.

Os filiados que desejarem entrar com ação devem providenciar os seguintes documentos:

 

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O modelo de procuração está disponível neste link. Apenas os itens em vermelho devem ser preenchidos, não podendo ser alterado o teor do documento.

 

Os documentos podem ser:

Enviados por e-mail nos endereços eletrônicos [email protected] ou [email protected]. (Os arquivos devem estar em formato PDF!);

Entregues presencialmente: haverá uma equipe para recebê-los no escritório da Consulegis, na sede do sindicato (SGAS 610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2, Brasília/DF), de segunda à sexta-feira, até o dia 17/07, das 08h às 20h; O atendimento será mediante agendamento prévio.

Retirados em domicílio: entrar em contato pelos números de telefone listados abaixo e agendar a retirada dos documentos por um motoboy disponibilizado pelo Sindilegis.

Telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591 ou (61) 99948-3559

 

Tire algumas dúvidas aqui:

 

Quem pode ingressar na ação sobre Vantagem Opção?

Os servidores que já foram intimados pelas Casas, ou aqueles que tem em seu contracheque a rubrica denominada “vantagem opção” e ainda não tiveram suas aposentadorias homologadas pelo TCU; e os pensionistas que podem ter em seus contracheques a mesma rubrica.

 

Cabe recurso ao acórdão?

Sim, mas é preciso estar atento ao prazo que é de apenas 15 dias a partir do recebimento da intimação.

 

Quem tem aposentadoria homologada pode ser atingido pelo acórdão?

Por via de regra, o TCU não revisa processos já homologados. Contudo, se alguma situação acontecer, procure o sindicato imediatamente.

 

Aqueles que não são filiados ao Sindilegis ainda, e tenham interesse em ingressar com ação, devem se filiar o mais rápido possível. A ficha de filiação pode ser acessada por este link. O formulário deve ser preenchido, assinado, escaneado e enviado para o e-mail [email protected] em formato pdf.

 

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Sindilegis analisa opções legais sobre “vantagem opção”

Na manhã desta sexta-feira (26/06), o presidente e o vice-presidente da entidade, Petrus Elesbão e Alison Souza, se reuniram com os advogados para discutir possível estratégia jurídica na defesa de seus filiados a respeito da rubrica intitulada “vantagem opção” instituída pelo art. 180 da Lei 1.711/52 e pelo art. 193 da Lei 8.112/90.

Conforme novo entendimento do TCU (publicado no Acórdão 1.599/2019), cuja determinação já foi enviada para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, o pagamento de valores sobre a referida rubrica deve cessar imediatamente, sem que haja a obrigação de devolução dos valores já recebidos.

A diretoria do Sindilegis manterá os seus filiados informados acerca do assunto e adianta-lhes que moverá todos os recursos administrativos e jurídicos necessários em defesa de seus interesses.