O Sindilegis informa aos filiados servidores do TCU que que o Plenário do Tribunal, ao julgar o Processo TC 036.025/2020-8 e proferir o Acórdão nº 549/2022, entendeu por reconhecer e modificar a forma de cálculo da Parcela Variável da Gratificação de Desempenho devida a servidores aposentados e pensionistas, e corrigiu erro interpretativo anterior.
Isso significa que alguns servidores aposentados e pensionistas poderão ser beneficiados com o pagamento de valores retroativos, nos casos em que comprovada a percepção de valores efetivamente pagos a menor em razão da nova sistemática de cálculo fixada.
Já aqueles servidores que, em face das novas formas de cálculo, por ventura receberam valores superiores àqueles devidos, nos termos da Súmula TCU 249 e da tese formada no Tema Repetitivo 531/STJ, está dispensada a reposição dessas importâncias.
O Sindicato vai contatar o setor responsável pelos cálculos e acompanhar a
aplicação do novo entendimento. O Núcleo Jurídico estará à disposição daqueles que se sentirem prejudicados.
Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones (61) 3214-7308, 3214-7342, 99964-9591 ou 99148-5498. Também poderá ser enviado e-mail para [email protected].
Para conferir o Acórdão na íntegra clique aqui.