TCU reconhece inclusão de APL/GAL no cálculo da VPNI, garantindo nova vitória aos servidores

O Sindilegis celebrou mais uma conquista significativa para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Na tarde desta quarta-feira, o processo TCU nº 032.797/2023-0, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, teve julgamento favorável, reafirmando a correta aplicação do entendimento firmado no Acórdão 314/2006 – Plenário. Ou seja, deverá ser reconhecida administrativamente a inclusão do Adicional de Produtividade Legislativa (APL) e da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) no cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A decisão representa um desfecho positivo após mais de uma década de debates jurídicos. Em 2009, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública questionando a criação e a incorporação da GAL e do APL na base de cálculo dos décimos, quintos e VPNI pelos servidores do TCU. Embora a ação tenha sido inicialmente julgada procedente, o entendimento foi revertido em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a validade jurídica do Acórdão nº 314/2006.

O Sindilegis agradece aos ministros do TCU pelo empenho e sensibilidade ao analisar o tema – em especial ao relator, ministro Jorge Oliveira, e ao presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo -, cujo compromisso foi essencial para a solução da matéria e para o fortalecimento da segurança jurídica e do respeito aos direitos dos servidores.

“Com o julgamento realizado nesta segunda, consolida-se definitivamente o reconhecimento do direito dos servidores, encerrando uma longa discussão que impactava diretamente a remuneração de parte significativa da categoria”, afirmou o presidente do Sindilegis, Alison Souza.

Confira o vídeo de agradecimento do Sindicato ao ministro Jorge Oliveira aqui.

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