O Tribunal de Contas da União publicou, nessa segunda-feira (15), a Portaria-TCU nº 85/2026, que regulamenta a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A medida segue o Decreto nº 12.174/2024, que instituiu a jornada de 40 horas semanais para trabalhadores terceirizados da administração pública federal sem redução de remuneração.
Segundo a Portaria, a redução poderá ser aplicada aos contratos vigentes, desde que haja viabilidade técnica e que a mudança não comprometa a prestação dos serviços. Além disso, o TCU determinou que futuras contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra avaliem, ainda na fase de planejamento, a adoção da jornada semanal de 40 horas.
A norma também estabelece que a redução da jornada não implicará diminuição salarial para os trabalhadores nem aumento automático dos valores dos contratos.
O presidente do Sindilegis, Alison Souza, parabenizou a iniciativa e reforçou que os trabalhadores terceirizados são parte fundamental da rotina e do funcionamento das instituições públicas: “A regulamentação da jornada de 40 horas semanais pelo TCU representa um avanço importante na busca por melhores condições de trabalho e qualidade de vida, sem comprometer a eficiência dos serviços prestados à sociedade. Trata-se de uma iniciativa que reforça o papel das instituições públicas como referências na valorização das pessoas.”


