Questionamentos devem ser enviados para o e-mail [email protected].
Se você está cheio de dúvidas sobre a reforma da Previdência, a hora de tirar suas dúvidas é agora! O Sindilegis está à disposição para esclarecer todo e qualquer questionamento sobre o tema.
Para isso, é só enviar um e-mail com nome completo e a Casa a qual faz parte com sua pergunta para [email protected].
E para auxiliar outros filiados, iremos disponibilizar as perguntas e respostas em nossas mídias. A sua dúvida pode ser a do próximo!
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Tenho 50 anos e 05 meses de idade e 30 anos e 05 meses de contribuição, quando posso aposentar pelas futuras regras da Reforma da Previdência?
Prezado Cleomar, bom dia! Se o senhor for da iniciativa privada, poderá se aposentar em 2032, quando atingir a pontuação mínima para as aposentar. Se for do serviço público, poderá sair em 2029, quando cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que ainda falta e tiver 60 anos, desde que tenha cumprido os outros requisitos (20 anos de serviço público e cinco no cargo efetivo em que se der a aposentadoria). O Sindilegis agradece o contato e deseja uma excelente semana!
Boa tarde.
Tenho 50 anos de idade e 32 anos de contribuição de INSS (INICIATIVA PRIVADA), quando vou me
aposentar?
Sr. Marcelo, boa tarde! Como vai?
O senhor poderá se aposentar em 2031, aos 62 anos, desde que não deixe de contribuir até lá, porque completando este ano terá atingido os pontos necessários. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. O Sindilegis agradece o contato!