TRF-1 mantém decisão favorável ao Sindilegis na ação da parcela compensatória do TCU

O Sindilegis comunica aos seus filiados sobre a recente decisão da 9ª Turma, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela União na ação da Parcela Compensatória do TCU. A decisão foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada na última semana.

Com essa decisão, a sentença de 15 de dezembro de 2020, que julgou procedentes os pedidos do Sindilegis, é mantida. Após a intimação, a União terá o prazo de 30 dias úteis para interpor novo recurso ou manifestar ciência da decisão. Caso a União não recorra, ocorrerá o trânsito em julgado, possibilitando o início do cumprimento de sentença.

Entenda o caso

A Ação da Parcela Compensatória trata da reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores do TCU, promovida pela Lei nº 10.356/2001. Essa reestruturação resultou, em alguns casos, na redução de vencimentos após o reenquadramento nos novos padrões. Para evitar prejuízos, foi criada a Parcela Compensatória, correspondente à diferença salarial verificada.

O Sindilegis ajuizou as ações denominadas “Parcelas Compensatórias” com o objetivo de garantir que essa parcela seja reconhecida como vantagem pessoal e receba os reajustes gerais aplicados aos servidores públicos. Além disso, busca-se o pagamento das diferenças decorrentes da absorção dessas parcelas entre a edição da Lei nº 10.356/2001, que criou a Parcela Compensatória, e a Lei nº 11.950/2009, que determinou sua incorporação, devidamente corrigidas.

O Sindilegis segue acompanhando de perto o caso e manterá seus filiados informados sobre os próximos passos da ação.

Novas ações

O Sindilegis, em conjunto com a Auditar e a Asap-TCU, identificou que ainda há servidores do TCU com direito ao objeto da Parcela Compensatória que não ingressaram em nenhuma das ações judiciais já propostas. A constatação foi feita a partir do cruzamento de dados do Tribunal de Contas da União e do Sindicato.

Se você deseja verificar se pode integrar essa nova ação, acesse o site e preencha seu nome completo. Para aqueles que forem identificados como aptos e que ainda não tenham ingressado em nenhuma ação, as três entidades promoverão um novo processo judicial para garantir seu direito.

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