O Sindilegis informa que o TRF1, ao julgar a ação rescisória dos Quintos proposta pela União (Processo nº 1025219-95.2021.4.01.0000), admitiu, por unanimidade a ação e, no mérito, por maioria, julgou improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto do relator.
O Sindicato informa que ainda cabe recurso sobre a decisão, contudo, o entendimento dos advogados é de que a decisão deve ser mantida.
Os advogados contratados pelo Sindilegis, responsáveis pela ação, continuarão acompanhando o processo e qualquer movimentação será comunicada à base.
Vitória: TRF1 favorece Sindilegis ao julgar improcedente ação rescisória sobre os Quintos
Uma boa notícia para os servidores! O Sindilegis informa que o TRF-1 votou, por unanimidade, a ação rescisória dos Quintos proposta pela União (Processo nº 1025219-95.2021.4.01.0000), dando ganho de causa ao Sindicato em benefício dos servidores representados. Os ministros julgaram improcedente o pedido rescisório, ou seja, negaram o pedido da União que buscava reverter a decisão já pacificada com trânsito em julgado.
A decisão favorece os servidores das três Casas que têm direito à rubrica: Câmara e Senado, no que diz respeito a eventuais resquícios dos cálculos dos Quintos, já que receberam o benefício administrativamente; e ao TCU, cujos servidores ainda aguardam o pagamento para aqueles que têm direito. Para conferir se você está na lista clique aqui.
O Sindilegis ressalta, contudo, que ainda é cabível recurso por parte da União sobre a decisão do TRF1. Contudo, o entendimento dos advogados é de que a decisão favorável aos servidores deve ser mantida. Os advogados contratados pelo Sindicato, responsáveis pela ação, continuarão acompanhando o processo e qualquer movimentação será comunicada à base.
Entenda o impacto da decisão
Se a ação tivesse sido julgada procedente em favor da União, toda a discussão e ganho na ação dos Quintos (finalizada com julgamento do RE 638.115 pelo STF) teria sido em vão e nenhum servidor teria mais direito ao recebimento de qualquer valor. Com relação aos descontos atualmente aplicados nos contracheques dos servidores, o Sindilegis esclarece que tal fato não tem nenhuma conexão com a decisão sobre a ação rescisória.