Vantagem Opção Clássica: Sindilegis adotará novas medidas judiciais após exclusão da rubrica “FC/Opção” dos contracheques

O Sindilegis informa que está acompanhando atentamente a exclusão da rubrica “FC/Opção” dos contracheques de servidores do Senado Federal.

A medida foi implementada pela Administração da Casa com base em decisão proferida em segunda instância no processo judicial nº 1048357-13.2020.4.01.3400. A ação foi proposta pelo Sindilegis com o objetivo de garantir a manutenção do pagamento da referida parcela, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019, por meio do Acórdão nº 1.599/2019-Plenário, item 9.4.

Logo após o ajuizamento da ação, o Sindicato obteve liminar favorável que suspendeu os efeitos do Acórdão do TCU, permitindo a continuidade do pagamento da FC/Opção aos filiados. Contudo, essa decisão foi revertida em segunda instância, a pedido da União, o que levou o Senado Federal a excluir a rubrica dos contracheques.

Em comunicado interno, a Administração informou que eventuais medidas sobre a devolução de valores pagos durante o período de vigência da liminar ainda estão em análise e serão comunicadas oportunamente.

É importante ressaltar que o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, a discussão judicial permanece em curso.

Diante disso, o Sindilegis adotará todas as medidas judiciais cabíveis, com vistas à reversão do quadro atual.

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