Decisão não é aplicável aos policiais que optaram pelo regime de previdência complementar
Conquista importante para os policiais legislativos: a partir de agora, eles têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade. A decisão da Advocacia da Câmara dos Deputados se baseia em uma consulta formulada pela Coordenação de Inativos e Pensionistas (Colpe) sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a decisão, os policiais legislativos federais que ingressaram na carreira até 12 de novembro de 2019 – data anterior à Reforma da Previdência – e que atendem aos requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar nº 51/85, têm direito ao cálculo de seus proventos conforme as regras de integralidade e paridade. Isso significa que, ao se aposentarem, esses policiais poderão receber seus proventos integrais e com os mesmos reajustes concedidos aos ativos.
No entanto, essa decisão não se aplica aos policiais que optaram pelo regime de previdência complementar, conforme previsto no art. 40, inciso 16, da Constituição Federal.
Assista ao vídeo a seguir do presidente do Sindilegis, Alison Souza: