O Sindilegis acompanhou, em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto final preserva artigos fundamentais para entidades de previdência complementar fechada e planos de saúde de autogestão, evitando perdas significativas no valor das aposentadorias e pensões dos servidores que aderiram à Funpresp e o aumento das mensalidades dos planos de saúde.
Vitória para servidores
A mobilização do Sindilegis foi essencial, tendo em vista que a proposta inicial previa a equiparação das entidades de previdência complementar e planos de saúde de autogestão a bancos e seguradoras no regime de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Se aprovado sem alterações, o texto original poderia resultar em mensalidades mais altas para os planos de saúde dos servidores, como o SIS (Senado Federal) e o Pró-Saúde (Câmara dos Deputados), e em perdas de até 12% nas aposentadorias e pensões administradas por entidades como a Funpresp.
Durante seu discurso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da democracia e dos sindicatos no processo de aprovação da reforma tributária. “Fazer o que nós fizemos, em um regime democrático, com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe.”

O que mudou?
Confira como era o texto na versão preliminar:
Art. 218: Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, quando esses serviços forem prestados por:
I – seguradoras de saúde;
II – operadoras de planos de assistência à saúde;
III – entidades fechadas de previdência complementar registradas na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que operam planos de assistência à saúde de acordo com as condições estabelecidas no art. 76 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
e IV – cooperativas de saúde.
Como ficou o texto:
Artigo 26, § 9º: Não são contribuintes do IBS e da CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para fins da imunidade desses tributos, não podendo apropriar créditos nas suas aquisições: I – planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão; e II – entidades de previdência complementar fechada.
Reconhecimento do trabalho dos servidores do legislativo
Durante a solenidade, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP no Senado, destacou o papel indispensável dos consultores legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na construção, aprovação e promulgação da reforma tributária. “Sem o trabalho técnico e comprometido desses profissionais, não seria possível chegarmos a um texto que preserva direitos fundamentais dos servidores e avança em um sistema tributário mais justo”, afirmou o senador.
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também reconheceu o esforço conjunto entre o Legislativo e o Executivo. “Essa reforma é fruto de um trabalho integrado, onde prevaleceu o diálogo e a responsabilidade com o futuro do país”, pontuou.

Cerimônia
A cerimônia também contou com a presença de lideranças políticas e técnicas envolvidas no processo, como o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG); e o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy. Em sua fala, Reginaldo Lopes ressaltou que a medida é “a mais ousada reforma estruturante da economia brasileira nos últimos 40 anos”.

Confira o vídeo do presidente do Sindilegis, Alison Souza, sobre a sanção presidencial: