Justiça é favorável a filiados do Sindilegis contra cobrança indevida de licença-prêmio na Câmara

Alguns filiados haviam sido intimados a devolver os valores e o Sindilegis foi à Justiça contra a medida

O juiz da 21ª Vara Cível da Justiça Federal da 1ª Região, Marcelo Velasco Nascimento, foi favorável aos servidores filiados aposentados da Câmara dos Deputados, em 26 de fevereiro, em uma das ações coletivas movidas pelo Sindilegis (1018211-57.2018.4.01.3400), que haviam sido intimados pela Casa a devolver os valores recebidos de boa fé a título de licença-prêmio. Na decisão, o magistrado afirma que os valores pagos decorreram de erro da Administração e, portanto, não precisam ser devolvidos.

Os servidores intimados receberam o pagamento da licença-prêmio, levando em consideração no cálculo as funções comissionadas. Diante disso, a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados determinou a restituição, em parcela única, pelos servidores.

Em sua argumentação, o magistrado Marcelo Velasco usou a jurisprudência de Tribunal Superior de Justiça, que define ser improcedente a devolução de valores recebidos de boa-fé em decorrência de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração, isentando os servidores de devolver os valores.

A decisão ainda cabe recurso da União.

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