Ações Judiciais
Acompanhe o andamento das principais ações judiciais do Sindilegis em benefício de seus filiados. Caso você deseje informações sobre outras ações judiciais ou administrativas não relacionadas abaixo, entre em contato com a Diretoria Jurídica pelo email [email protected] ou pelos telefones (61) 3214-7301, 3214-7339 ou (61) 9627-6396.
GAL/APL – Processo nº 0043924612012.4.01.3400
GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE LEGISLATIVA
GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE LEGISLATIVA
Número do Processo 0043924.61.2012.4.01.3400
Tribunal: TRF1 /Vara 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Objeto da Ação: Restabelecer a base de cálculo da Gratificação de Atividade Legislativa GAL percebida pelos representados do autor correspondente ao padrão S45.
Quem é alcançado pela ação: Servidores da Câmara dos Deputados que são filiados ao Sindilegis na data da propositura da ação (18/12/2014)
Quem tem direito: Servidores da Câmara dos Deputados que são filiados ao Sindilegis na data que são Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (18/02/2014).
Status do processo: No Gabinete do Desembargador Wilson Alves de Souza.
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Informação atualizada dia 04/08/2020
Gratificação de Desempenho – Processo nº 0081916-22.2013.4.01.3400
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Número do Processo: 0081916-22.2013.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 5ª Vara de Brasília
Objeto da Ação: Gratificação de Incentivo Sistema Remuneratório Servidor Público Civil- Administrativo. Pagar integralmente a Gratificação de Desempenho GD – Senado Federal, integralmente aos substituídos.
Quem é alcançado pela ação: Servidores do Senado Federal que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (19/03/2013).
Quem tem direito: Servidores do Senado Federal que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (19/12/2013).
Status do processo: Processos com vista a Advocacia Geral da União.
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Atualizado em 24/07/2019
Insalubridade – Processo nº 0054802-11.2013.4.01.3400
INSALUBRIDADE
Número do Processo: 0054802-11.2013.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 8ª Vara de Brasília
Objeto da Ação: Conversão do tempo de Serviço Especial em tempo de Serviço Comum, aplicando do fator de conversão.
Quem é alcançado pela ação: Servidores do Senado Federal que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (24/09/2013)
Quem tem direito: Servidores do Senado Federal que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (24/09/2013).
Status do processo: Concluso para sentença desde 20.03.2015.
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Progressão Funcional – Processo nº 30962-64.2016.4.01.3400
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Número do Processo: 30962-64.2016.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 7ª Vara de Brasília
Objeto da Ação: Pagamento dos valores correspondentes as diferenças salariais com reflexo nas férias, gratificação natalina e outros direitos constitucionais.
Quem é alcançado pela ação: Servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (20/05/2016)
Quem tem direito: Servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (20/05/2016).
Status do processo: Concluso para sentença desde 01.06.2018.
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Quintos – Processo nº 2008.34.00.003596-5
QUINTOS
Número do Processo: 2008.34.00.003596-5
Ação coletiva do TCU para incorporação e pagamento das parcelas de Quintos, correspondentes ao período compreendido entre a edição da lei 9.624/98 e a publicação da MP nº 22.254.501.
Quem é alcançado pela ação: Servidores da Câmara, do Senado e do TCU que exerceram cargos em comissão e de funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001. Câmara e Senado já incorporaram a gratificação e poderão ter resíduos a receber. Já os servidores do TCU ainda não recebem o benefício.
Status do processo: O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz designou audiência para o dia 20 de agosto de 2020.
Atualizado em 04/08/2020
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Confira informações atualizadas nesta matéria
RE Quintos – Processo nº 638115
O processo diz respeito à Gratificação Incorporada de Quintos e Décimos – VPNI – para servidores do TCU, Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Movimentação – Interposto recurso extraordinário. Aguardando julgamento.
Atualizado em 24/07/2019
Ação coletiva que busca reestabelecer para servidores da Câmara dos Deputados a Gratificação de função comissionada levando em consideração os valores imediatamente anteriores a edição da Lei 12.777/2012.
Movimentação – O processo está na 2ª Turma do TRF1, no gabinete do Desmbargador Federal Francisco Neves da Cunha aguardando julgamento desde 17/11/2017.
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FUNPRESP – Processo nº 26663-78.2015.4.01.3400
FUNPRESP
Número do Processo: 26663-78.2015.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 1ª Vara de Brasília
Objeto da Ação: Aplicabilidade do Regime de Previdência instituído pela Lei nº 12618/2012 e aplicado no âmbito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Quem é alcançado pela ação: Servidores do Senado Federal, Câmara dos Deputados e TCU que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (07/05/2015)
Quem tem direito: Servidores do Senado Federal, Câmara dos Deputados e TCU que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (07/05/2015).
Status do processo: Concluso para sentença desde 30/08/2017.
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PASEP
Número do Processo: 1012563-62.2019.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 5ª Vara Federal Cível da SJDF
Objeto da Ação: Obter a correção do saldo da conta individual do PASEP com pedido de Danos Morais em favor dos filiados do Sindilegis.
Quem é alcançado pela ação: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) – jurisprudência do STJ.
Quem tem direito a correção do saldo da conta individual do PASEP
Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;
2 – A remuneração seja considerável (ao menos, três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);
3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;
4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos;
5 – Não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;
6 – Não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP há mais de 5 anos, em razão do prazo prescricional.
Status do processo: Aguardando sentença – Juiz julga ser necessária a apresentação do extrato individual analítico de cada filiado – advogados estão despachando com o Juiz para a suspensão da exigência ou dilação de prazo para apresentação da documentação.
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Último andamento do processo
10/10/2018 – Aguardando sentença (este andamento foi atualizado pelo Sindilegis no dia 17/06/2020 – pedido de extrato individual feito pelo juiz responsável).
ALÍQUOTAS PREVIDÊNCIA
Número do Processo: 1001538-18.2020.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Objeto da Ação: Obter a suspensão de aplicação ou a declaração de nulidade de dispositivos relativos à majoração de alíquotas instituídas em prejuízo de servidores públicos no novo regime previdenciário – (combater a aplicação das alíquotas progressivas, alíquota extraordinária trazidas pela EC 103/19).
Quem é alcançado pela ação: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) – jurisprudência do STJ.
Quem tem direito: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019).
Status do processo: Recurso de apelação
Sentença: concedeu liminar suspendendo a aplicação da alíquota extraordinária e considerou constitucional as alíquotas progressivas.
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Isenção Doenças Incapacitantes
ISENÇÃO DOENÇAS INCAPACITANTES
Número do Processo: 1007181-54.2020.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Objeto da Ação: Preservar a imunidade parcial contida no disposto do § 21 do art. 40 da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 47, de 2005, revogada pela EC 103/19;
Determinar a devolução das parcelas descontadas indevidamente dos servidores, intimando-se as Administrações do Senado, Câmara e TCU a fornecerem a lista dos beneficiários prejudicados pela eventual aplicação da revogação ora declarada inconstitucional, com incidência de juros e atualização monetária.
Não acolhidos os itens anteriores, e em todo caso, declarar a ultratividade da norma do art. 40, §21, pelo prazo de noventa dias, contados da data de promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019, determinando-se à União que se abstenha de majorar a contribuição dos beneficiários potencialmente atingidos antes do mês de abril de 2020.
Quem é alcançado pela ação: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) – jurisprudência do STJ – e que possuam alguma doença incapacitante.
Quem tem direito: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) e que possuam alguma doença incapacitante.
Status do processo: Aguardando contestação da União.
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PARCELA COMPENSATÓRIA SF
Número do Processo: 1036862-69.2020.4.01.3400
MS 37.119
Tribunal: TRF1 / MS – STF / Vara: 5ª Vara Federal Cível da SJDF
STF – Mi. Marco Aurélio
Objeto da Ação: Reestabelecer o pagamento e a manutenção da incorporação de quintos decorrentes do exercício da função comissionada vinculada à investidura há mais de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do Acórdão nº 2.602/2013-Plenário-TCU, por ter se tratado de procedimento de auditoria e não de apreciação de ato complexo de aposentadoria e pensão.
Quem é alcançado pela ação: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) – jurisprudência do STJ.
Quem tem direito: Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) e que vinham percebendo proventos a título de “parcela compensatória”.
Status do processo: Petição inicial protocolada em 01/07/20.
MS – Protocolado Agravo Regimental em razão da decisão do Min. Marco Aurélio negando o prosseguimento do recurso.
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PARCELA COMPENSATÓRIA TCU
Número do Processo: 1026188-66.2019.4.01.3400
Tribunal: TRF1 / Vara: 6ª Vara de Brasília
Objeto da Ação: Esta ação interessa a todos os servidores do TCU que receberam, a partir da Resolução 147/2001, a ‘compensação’ de diferenças advindas da Lei 10.356/2001, por meio da rubrica “PARCELA COMPENSATÓRIA”.
A parcela compensatória foi paga até o ano de 2009, a partir do qual a mesma foi absorvida pela nova legislação. É também esse o período até o qual existem diferenças a serem pagas.
Quem é alcançado pela ação: Servidores do TCU que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (06/09/2019)
Quem tem direito: Servidores do TCU que são filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (06/09/2019).
Status do processo: O processo está concluso para julgamento desde o dia 16/06/2020.
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