Atenção: prorrogado o prazo para entrega do extrato do PASEP

Filiados devem entregar o extrato analítico para a Consultoria Jurídica para que os advogados possam ingressar com a ação

Em virtude do recesso do Judiciário, com início a partir de 21 de dezembro, os advogados contratados pelo Sindilegis – responsáveis pela revisão do saldo devedor do PASEP – despacharam com o juiz e conseguiram um novo prazo para a entrega do extrato analítico. Os filiados terão agora até o dia 15 DE JANEIRO DE 2021 para entregar o EXTRATO ANALÍTICO na Consultoria Jurídica do SindilegisEsse será o prazo FINAL E IMPRORROGÁVEL.

Atenção: O EXTRATO MICROFILMADO NÃO SERÁ ACEITO. 

A entrega desse documento pode ser feita pessoalmente, na sede do Sindicato em Brasília, ou por e-mail, digitalizado em PDF: [email protected].

Extrato analítico

O extrato é solicitado diretamente pelo filiado junto ao Banco do Brasil. Por se tratar de uma conta pessoal, esse pedido tem que ser feito diretamente pelo titular.
O extrato deverá ser do dia 1º de julho de 1999 até a data do saque integral do benefício.

Quem tem direito a ingressar nesta ação?

Filiados ao Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, sejam eles submetidos ao Regime Jurídico único ou contratados com base na CLT;
2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);
3 – Estejam cadastrados no PASEP, ao menos desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;
5 – Aposentados há menos de cinco anos e que não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301 ou 7339/ (61) 99964-9591.

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