Carta Conjunta do Sindilegis e Alesfe sobre a Parcela Compensatória VPNI

Instituições prestam esclarecimentos sobre a absorção da parcela compensatória do Senado

Sindilegis e Alesfe trabalharam em conjunto para garantir o direito dos servidores. Em setembro de 2018, representantes do Sindilegis e da Alesfe se reuniram, no Interlegis, para discutir uma estratégia conjunta sobre a parcela compensatória. Isso ocorreu logo após a Diretoria-Geral do Senado Federal emitir notificações solicitando a devolução de valores correspondentes à parcela da VPNI. O corte seria feito diretamente no contracheque dos servidores em janeiro de 2019.

De maneira unificada, as entidades acertaram a estratégia utilizando os mesmos argumentos. Assim, ficou definido que a Alesfe tentaria resolver o problema de forma administrativa e, ao Sindilegis, caberia à área jurídica. “O que fosse decidido para um poderia ser estendido para todos em razão de que o embasamento foi construído pelas entidades”, explica Petrus Elesbão, presidente do Sindicato.

Cabe esclarecer que o Sindicato apresentou todos os recursos administrativos possíveis junto ao Senado Federal, utilizando os mesmos argumentos desenvolvidos em conjunto com as entidades, os quais foram indeferidos pela Casa. Diante disso, em janeiro de 2019, o Sindilegis entrou com mandado de segurança objetivando a suspensão da aplicação dos descontos, assim como a Alesfe, em dezembro, protocolou requerimento administrativo no Senado Federal.

Com relação ao mandado de segurança, em sua manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) acabou induzindo a Juíza a erro de interpretação, quando entendeu que o Sindilegis buscava impugnação do despacho nº. 1752/2018-DGER, publicado em 12/07/2018. A juíza, levando em consideração os argumentos apresentados pela AGU, julgou extinto o Mandado de Segurança, por entender que seu prazo para ajuizamento já havia decaído.

Na verdade, o Sindilegis buscava a impugnação do ato da Diretoria Geral do Senado que, em dezembro de 2018, indeferiu os recursos administrativos e determinou os descontos na folha de pagamento relativo aos valores recebidos e considerados indevidos.

Esclareça-se ainda que, da sentença que extinguiu o Mandado de Segurança, cabe embargos de declaração à Juíza com a finalidade de reverter a decisão em razão da contrariedade existente na sua intepretação, a qual foi provocada pela manifestação equivocada da AGU.

Sindilegis e Alesfe orientam que os interessados não devem se levar por notícias falaciosas a respeito do tema, assim, os filiados que desejarem saber mais informações e tirarem dúvidas podem ligar na Consultoria Jurídica, via o telefone (61) 3246-2405.

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