Conheça os principais pontos do novo relatório da reforma administrativa

Substitutivo à PEC 32 traz avanços, mas há pontos preocupantes como a possibilidade de contratações temporárias irrestritas por meio de processos simplificados

O relatório da reforma administrativa (PEC 32/20), de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), foi apresentado na quarta-feira (1º) à comissão especial que analisa o tema. O substitutivo à PEC 32 trouxe alguns avanços, entre eles, a estabilidade para todos os servidores, inclusive os novos. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade. Contudo, o parecer ainda carece de ajustes.

Uma das preocupações do Sindilegis é que a PEC prevê a contratação de servidores por prazo determinado e mediante processos seletivos simplificados. “A possibilidade de contratações temporárias irrestritas por meio de um processo seletivo mais flexível que os concursos públicos é preocupante. Houve avanços importantes, mas a proposta ainda traz grandes riscos ao serviço público brasileiro. Portanto, a nossa mobilização contra a PEC continua”, declarou o presidente do Sindilegis, Alison Souza.

Outro ponto que merece atenção é com relação à redução de 25% da jornada de trabalho para o exercício de cargos públicos que não sejam exclusivos de Estado, com corte proporcional da remuneração. Na avaliação do Sindicato, tal regra causa insegurança jurídica quanto à verba alimentar mensal do servidor, necessária para o sustento de sua família, além de ser inconstitucional, pois ofende o direito individual do servidor à irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, o qual é cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterado nem mesmo por meio de emenda constitucional, conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (Temas de Repercussão Geral nºs 24, 41 e 514).

A equipe de Articulação Política do Sindicato está estudando artigo por artigo do relatório e pretende sugerir ajustes à redação no que for preciso, além de buscar intensificar o diálogo com os integrantes da comissão especial.

A previsão é que a proposta seja votada entre os dias 14 e 16 de setembro no colegiado. Até lá, o relator pode modificar o texto.

Confira os principais pontos do parecer:

• O substitutivo mantém a estabilidade de servidores públicos, inclusive os novos;

• Admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos desnecessários ou obsoletos. Nesse caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional;

• Exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos;

• Acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos;

• No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego;

• O relator ampliou a possibilidade de contratação de servidores públicos por “prazo determinado”, que são escolhidos por um processo seletivo simplificado, mais flexível que os concursos públicos. Eles teriam estabilidade e os mesmos direitos dos demais servidores, mas não ficariam com vínculo permanente com o Estado e, após o fim do prazo (proposto em dez anos), teriam o contrato encerrado. O parecer estabelece que os contratos temporários em vigor na data de promulgação da PEC terão a duração limitada a quatro anos – se o prazo para o fim já fosse menor, ficará valendo a data do contrato;

• O relator manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;

• O parecer traz regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. A avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. O objetivo é aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e

• O substitutivo define as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo o relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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