Curso esclarece atual texto da reforma da Previdência para jornalistas sob aspectos econômicos, jurídicos e políticos

Três especialistas apresentaram a profissionais de comunicação de vários veículos e entidades o novo texto da PEC 06/19, que aguarda votação em segundo turno na Câmara

Com a PEC 06/19 – mais conhecida como a reforma da Previdência – próxima de ser votada em segundo turno na Câmara dos Deputados, o Sindilegis, o Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado) e a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) se uniram para realizar um novo “tira-dúvidas” sobre a proposta. O curso teve como objetivo alinhar o discurso das entidades na luta contra as maldades da reforma.

Na terça-feira (30), mais de 50 jornalistas – entre assessores de imprensa e profissionais de veículos de comunicação – estiveram na sede do Sindilegis para participar do “2º Curso para Jornalistas: Desmistificando a Reforma da Previdência – Aspectos Jurídicos, Econômicos e Legislativos da PEC 6/2019”. A ideia foi repetir o sucesso do primeiro evento, realizado em 21 de março, que sanou dúvidas e apresentou a proposta quando ela ainda estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

 

A diretora do Sindilegis Magda Helena, explicou que o trabalho das entidades será intensificado no Plenário da Câmara na votação do segundo turno da proposta e que a articulação no Senado já começou. “Já estamos agendando audiências com os senadores para mostrar o arrocho dessa reforma. As pessoas vão ter que trabalhar muito mais, para ganhar bem menos”, explicou.

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, agradeceu a hospitalidade do Sindilegis em oferecer o espaço para o evento e afirmou que a intenção é municiar os jornalistas e as assessorias para uma cobertura mais aprofundada sobre a PEC 06/19. “Podemos afirmar sim que tivemos algumas vitórias nesse texto; muitos pontos absurdos foram retirados. Agora, a luta é para suprimir pontos que ainda são prejudiciais, como a regra de transição, o cálculo da pensão por morte e as alíquotas progressivas”, avisou.

Palestras enriquecedoras

A primeira palestra, proferida pelo economista do DIEESE e criador do PreviCast, podcast com o tema reforma da Previdência, Clóvis Scherer, teve como foco o aspecto econômico do tema. Em sua exposição, o palestrante transcorreu ponto a ponto do que mudou da proposta original da PEC para a que tramita atualmente. Scherer ainda alertou para uma possível possibilidade de privatização da Previdência. Segundo ele, o novo texto abre brecha para privatização de mais de 50% dos benefícios via lei complementar, o que não dá nenhuma segurança futura ao brasileiro e desfaz da ideia da Seguridade Social.

A advogada e sócia do Torreão Braz Advogados, Larissa Benevides, deu um enfoque mais voltado para a área jurídica da proposta. Brincando com o termo “trending topics” – assuntos mais populares de determinado momento -, ela explicou conceitos como de desconstitucionalização, direitos adquiridos, confisco, capitalização etc. Também aproveitou o espaço para explicar minuciosamente como ficam os casos de servidores que ingressaram no serviço público até 2003; os que entraram entre 2004 e 2013; e os que vieram a partir de 2014.

Para finalizar, o cientista político e sócio-diretor da Metapolítica, Jorge Mizael, explicou como é a tramitação da proposta no Senado e qual a previsão de conclusão dos debates: entre 22 e 29 de outubro. Segundo ele, poucos partidos poderão apresentar emendas e/ou destaques na CCJ do Senado e, por isso, o trabalho das entidades precisa ter um foco certeiro. Ele também esclareceu uma dúvida recorrente: “Importante também ressaltar que Proposta de Emenda à Constituição não é sancionada, e sim promulgada. Apreciada e votadas pelas Casas, o presidente do Congresso Nacional promulga a Emenda e ela já entra em vigor”, explicou.

Ao final dos debates, os jornalistas tiveram a oportunidade de fazer questionamento aos palestrantes. Uma das perguntas que mais chamou a atenção foi no caso em que servidores foram nomeados no Diário Oficial em 2003, mas tomaram posse apenas em 2004 – esse simples intervalo causará uma grande mudança tanto na regra de transição quanto no cálculo de benefício dos servidores. “Nesse caso é buscar o caso judicialmente; temos vários nesta situação”, explicou Benevides.

Confira aqui as apresentações disponibilizadas pelos palestrantes.

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