Encerrado o prazo para a entrega do extrato do PASEP

Prazo final foi até o dia 15 de janeiro. Os filiados devem entregar o extrato analítico aos advogados do Sindicato prosseguirem com a ação

O Sindilegis reforça que os servidores filiados que têm direito à revisão do saldo devedor do PASEP precisam apresentar o extrato analítico na Consultoria Jurídica do Sindicato até o dia 15 de janeiro. Esse é o prazo final e improrrogável.

A entrega desse documento pode ser feita pessoalmente, na sede do Sindicato em Brasília, ou por e-mail, digitalizado em PDF: [email protected].

Extrato analítico

O extrato é solicitado diretamente pelo filiado junto ao Banco do Brasil. Por se tratar de uma conta pessoal, esse pedido tem que ser feito diretamente pelo titular.
O extrato deverá ser do dia 1º de julho de 1999 até a data do saque integral do benefício.

Quem tem direito a ingressar nesta ação?

Filiados ao Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, sejam eles submetidos ao Regime Jurídico único ou contratados com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Estejam cadastrados no PASEP, ao menos desde 1983;

4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;

5 – Aposentados há menos de cinco anos e que não tenha efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301 ou 7339/ (61) 99964-9591.

Compartilhe:

Veja também: