Sindilegis reconquista base nacional

Após intenso trabalho da atual Diretoria do Sindilegis, mais uma vitória acaba de ser garantida para os servidores da Câmara, do Senado e do TCU. Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de setembro, o deferimento do registro de alteração estatuária ao Sindilegis, por meio do processo 46206.006944/2011-46, para que a entidade possa voltar a representar a categoria dos servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União com abrangência nacional. O despacho é do Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo.

A partir de agora, várias mudanças virão com essa novidade reconquistada pelo Sindilegis, como propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade, conforme dispõe o Art. 103 da Constituição Federal que, em seu inciso IX, dispõe que confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional podem propor esse tipo de ação.

Pela jurisprudência do STF, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove estados da Federação. No caso do Sindilegis, há filiados em todo o Brasil.

Além de confederações e sindicatos, podem propor esse tipo de ação o Presidente da República; as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os governadores de estado e do DF; o Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, comemorou a vitória e ressaltou a importância da referida conquista para garantir a representatividade efetiva dos servidores do Legislativo e do TCU. “Retomar a abrangência nacional é um grande passo em relação à garantia de representação dos nossos filiados. O sindicato ganha muito mais força e voz quando atuante em âmbito nacional, principalmente perante os órgãos judiciais e aqueles competentes de resolução de demandas”, avaliou.

Histórico

Embora a representatividade do Sindilegis sempre tenha sido a nível nacional, o primeiro estatuto da entidade, datado de sua fundação, em 06 de outubro de 1988, delimitou como base territorial apenas o Distrito Federal, tendo em vista que as sedes dos órgãos, às quais os servidores estavam vinculados, tinham sua sede circunscritas ao DF.

Contudo, após a fundação do Sindilegis e a eleição de nova diretoria em 1991, a base territorial da entidade foi alterada para que se pudesse constar no estatuto a representatividade de abrangência nacional, mudança efetuada por meio de nova redação do artigo 1º. Um dos principais argumentos para essa mudança teve como fundamento a necessidade de representação das Secretarias de Controle Externo do TCU espalhadas por todo o Brasil, bem como o grande número de servidores da Câmara e do Senado residentes no Rio de Janeiro, que também compunham a base do Sindilegis, fato que se perdura até os dias de hoje.

“Nessa época, não havia clareza ainda na legislação sobre esses pormenores de que base e abrangência são diferentes de atuação. Nós que tivemos esse discernimento e essa interpretação. Além disso, um Poder Legislativo federal, como um órgão do estado brasileiro, tem jurisdição em todo território nacional”, relembra o ex-presidente do Sindilegis, José Machado de Freitas.

A possibilidade de representação com abrangência nacional, porém, havia sido perdida em gestões anteriores, após alteração estatutária em 2009, cuja redação implicava em dizer que o Sindilegis mantinha “sede e foro em Brasília, e atuação em todo o território nacional”, suprimindo a abrangência nacional em estatutos anteriores.

Em 2012, após aprovação do novo estatuto realizado no V Conlegis, a atual diretoria conferiu nova redação ao artigo 1º, estabelecendo que o Sindicato voltasse a ter não apenas atuação em todo território brasileiro, mas também sua abrangência e base nacionais.

Confira abaixo o despacho do Secretário na íntegra:

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica 1038/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos servidores do poder legislativo federal e do tribunal de contas da união- SINDILEGIS, Processo 46206.006944/2011-46, CNPJ 03.656.493/0001-00, para representar a categoria dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União, com abrangência Nacional. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da categoria Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013.

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