Sindilegis vai interpor recurso de apelação no processo da GD

No último dia 30, a juíza da 5ª Vara de Brasília rejeitou os embargos de declaração do Sindicato sobre a GD da Casa

Em defesa dos filiados servidores do Senado Federal e a favor do pagamento da Gratificação de Desempenho (GDSF), o Sindilegis vai interpor recurso de apelação contra sentença proferida. No último dia 30, a juíza da 5ª Vara de Brasília rejeitou os embargos de declaração, que foram apresentados pela defesa do Sindilegis após o recebimento de uma sentença desfavorável acerca do pagamento da gratificação.

Para os advogados do Sindilegis, é clara a violação à Lei nº 12.300/2010, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal; à Resolução nº 69/2012 e ao Princípio Constitucional da Legalidade. A sentença denegou a segurança sob a única alegação de que a inexistência de dotação orçamentária especifica.

Na visão da defesa do Sindicato, realizada pelo escritório Caram Zuquim, este argumento está equivocado, já que o mandado de segurança pede a implantação do sistema avaliativo previsto legalmente e o pagamento como consequência. Além disso, existe orçamento, tanto que o Senado Federal desde janeiro de 2011 já paga 60% da GD a todos seus servidores, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 12.300/2010.

Entenda o caso
A GD foi instituída pela Lei nº 12300/10, correspondendo ao percentual de, no mínimo, 40% e, no máximo, 100%, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

A Resolução nº 69/2012 do Senado Federal regulamentou a sistemática de avaliação, que se iniciou em janeiro de 2013, mas foi interrompida em junho de 2013 pelo Ato nº 19 da Comissão Diretora da Casa, que postergou o período avaliativo e depois pelo Ato nº 20/2013, que paralisou todo o procedimento sob a justificativa de contingenciamento de gastos.

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