Sindilegis comunicou ao magistrado que a decisão ainda não foi executada pelo Senado. Juiz determinou que a União cumpra a decisão e comprove no prazo de 30 dias, sob pena de multa
Após uma audiência dos advogados do Sindilegis com o juiz responsável pelo julgamento da ação que trata da “parcela compensatória” (Processo nº 1036862-69.2020.4.01.3400 – 5ª Vara Cível Federal), realizada nessa quarta-feira (21), o magistrado determinou novamente que a União cumpra a liminar concedida em favor dos servidores do Senado filiados ao Sindicato e comprove a aplicação da sentença sob pena de fixação de multa.
De acordo com a nova decisão do juiz Cristiano Miranda de Santana, “não restam dúvidas de que o cumprimento da ordem, efeito inerente à imperatividade do ato jurisdicional, deve se fazer dentro de um prazo razoável que permita aos destinatários adotar as medidas administrativas executórias no âmbito interno de suas esferas. Até o presente momento, não há razões para se entender presente um mora injustificada da União. Porém, para que não haja incompreensões quanto à natureza imperativa da ordem jurisdicional emanada nestes autos, fixo o prazo de 30 dias para que a União traga aos autos a comprovação do cumprimento. A ausência desta demonstração ensejará a fixação de multa em favor da parte autora”.
Os advogados do Sindilegis acompanham o desenrolar da aplicação da decisão e o Sindicato manterá a categoria informada.
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