Atendendo a reivindicação do Sindilegis, Senado adota o teletrabalho e a flexibilização da jornada de trabalho

O Senado publicou dois atos que mudam as normas de jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores a partir de 1º de maio deste ano. A regulamentação que traz o Ato da Comissão Diretora 8/2017 e o Ato do Primeiro Secretário 2/2017 consolida regras que flexibilizam a jornada em áreas em que o ritmo de trabalho varia muito de um dia para o outro.

Com as novas regras, a contabilização do número de horas trabalhadas passa a ser semanal, e não mais diária. A mudança permitirá que cada área organize o número de horas trabalhadas conforme a necessidade de cada dia e, somente apís a contabilização semanal, o cálculo é registrado definitivamente no banco de horas. 

Como revela o Ato da Comissão Diretora 8/2017 em seu art. 2º, sem prejuízo do cumprimento da jornada semanal ou mensal de trabalho, as unidades administrativas do Senado Federal poderião flexibilizar a jornada diária dos servidores, de forma a atender às especificidades de demanda de trabalho ao longo da semana.

Teletrabalho

Algumas áreas da Casa, como nas secretarias de Controle Interno e de Comunicação Social e na Consultoria Legislativa, começaram a implantar e testar o Teletrabalho com servidores que terão suas avaliações baseadas na produção e não mais no número de horas trabalhadas. Esse controle é feito pela chefia imediata.

O chefe de gabinete da 1Ìâå» secretaria, Gustavo Ponce, que anunciou as mudanças nesta terça-feira, revelou que o servidor é avaliado pela quantidade de processos analisados, produto finalizado, prazos menores na elaboração de pareceres e ausência de atrasos. Tudo isso representa um ganho de produtividade para o Senado. Os atos publicados têm como meta a busca de mais racionalidade e flexibilidade, além de compromisso com a eficiência e os resultados, proporcionando ainda uma redução de gastos, revela.

Regime de “Sobreaviso”

Alguns servidores das áreas como Engenharia e Prodasen precisam fazer manutenção em horários fora da jornada diária e muitas vezes precisam ficar disponíveis para serem chamados ao trabalho de urgência ou necessidade. Para isso, foi criado o regime de sobreaviso. Basicamente, ele consiste no estado de prontidão a que o servidor escalado, localizado fora das dependências de seu local de trabalho, deve se submeter, aguardando eventual chamado por parte de sua chefia imediata para atender eventos de caráter extraordinário. Para isso, será considerado como hora trabalhada 1/3 (um terço) do período total em que o servidor estiver submetido ao regime de sobreaviso.

Para conferir os atos na íntegra, clique aqui e aqui.

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