Auditar, Sindilegis e ASAP-TCU requerem, em ofício conjunto, que o TCU retome a inclusão da APL nos cálculos da VPNI e faça os pagamentos devidos aos servidores

Na última terça-feira (26), o Sindilegis, em conjunto com a Auditar e a ASAP-TCU, protocolizou ofício requerendo à Presidência do Tribunal de Contas da União que cumpra as decisões administrativas aprovadas no Plenário da Casa, presentes no Acórdão 314/2006, e que a Administração retome os pagamentos devidos aos servidores, incluindo o Adicional de Produtividade Legislativa no cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, com base no parágrafo primeiro do artigo 1º da Resolução/TCU 24/1994, a partir de 12 de julho de 1994.

No documento, as entidades relembram que a decisão da Casa solicitou a inclusão da devolução dos valores a partir da data da publicação da Resolução, estendendo a decisão a todos os servidores, ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Tribunal, que estejam em idêntica situação.

A Corte de Contas efetuou apenas o pagamento dos valores atrasados de 1994 a 2002, sem incluir os exercícios restantes, de 2003 a 2006, interrompendo os pagamentos iniciados.

Os presidentes da Auditar, do Sindilegis e da ASAP-TCU também mencionam pareceres registrados pela Consultoria Jurídica do TCU que validam a permanência do “direito dos interessados mencionados no Acórdão de receber as parcelas atrasadas e não pagas dos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, que não foram afetadas pela prescrição”. Por fim, o ofício ressalta que não há decisão judicial nem providência administrativa do Plenário do TCU que impeça a continuidade dos pagamentos autorizados pelo Acórdão 314/2006 do Colegiado.

Leia a íntegra do documento aqui.

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