Câmara aprova MP que aumenta para 45% o valor máximo do crédito consignado para servidores públicos

Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 1.132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para os servidores públicos federais. A MP foi aprovada com mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e segue para discussão no Senado Federal.
O texto prevê que, desse total, serão reservados 5% para pagamento de despesas feitas com cartão de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito; e 5% para o pagamento de despesas feitas com cartão consignado de benefício ou para saque por meio de cartão consignado de benefício. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

A nova regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; para servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.

O texto também proíbe a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

O Sindilegis acompanhou de perto o andamento da proposta e atuou para sensibilizar os deputados para a aprovação da proposta e ampliar a margem consignável dos servidores públicos federais. O presidente do Sindilegis, Alison Souza, destaca a importância da medida. “A aprovação desse projeto representa uma alternativa para garantir maior conforto financeiro aos servidores, principalmente em um momento de perda inflacionária. Agora continuaremos o trabalho para que o texto seja ratificado pelo Senado”, afirmou.

Aprovação da Medida Provisória 1.106/22

O aumento da margem do crédito consignado para os servidores públicos já havia sido debatida no processo de aprovação da MPV 1.106/22, transformada na Lei 14.431/22, que ampliou margem de crédito consignado apenas de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, a lei foi sancionada com vetos e, entre eles, estavam os dispositivos relativos ao empréstimo consignado para servidores públicos: os artigos 3º e 4º na íntegra, e o inciso I do artigo 9º, que foram aprovados agora, na íntegra, na MP 1.113/22.

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