O Sindilegis informa sobre as decisões mais recentes que podem impactar o processo relativo à correção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No dia 21 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil pode ser chamado a responder em juízo em casos de problemas com a conta do Pasep, como saques indevidos ou rendimentos não aplicados de forma adequada.
Em 15 de maio de 2019, o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) visando à correção monetária dos valores recebidos pelos servidores. No julgamento de primeira instância, o pedido do Sindicato foi indeferido, levando a entidade a apresentar uma apelação solicitando a revisão da decisão.
Em maio de 2022, o STJ decidiu suspender todos os processos sobre o tema até que fosse julgada a legitimidade passiva da instituição bancária. Com a decisão do último dia 21, a ação do Sindilegis retorna à tramitação e é novamente incluída na pauta para julgamento da Apelação. Assim, é fundamental ter cautela ao interpretar a recente decisão do STJ, visto que ela não modifica a situação concreta da ação do Sindicato.
Também é crucial ressaltar que o processo é coletivo, abrangendo toda a categoria (Câmara, Senado e TCU). Mesmo que a apelação do Sindilegis seja negada, os servidores têm a opção de ingressar com ações individuais por conta própria.
Quem tem direito à ação?
Servidores que:
1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, estando submetidos ao Regime Jurídico Único ou contratados pela CLT;
2 – Cuja remuneração tenha sido de, ao menos, três salários mínimos no momento do ingresso no serviço público;
3 – Estejam cadastrados no Pasep, pelo menos, desde 1983;
4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos;
5 – Estejam aposentados há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta Pasep antes da aposentadoria;
6 – Servidores ativos que não sacaram a totalidade dos saldos do Pasep nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional.
Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Núcleo Jurídico do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7301, (61) 3214-7339 ou pelo e-mail: [email protected]r.