Abatimento de créditos vale para quem tem imóvel ou carro registrado no próprio CPF
Os filiados ao Sindilegis que participam do programa Nota Legal têm até o dia 31 de janeiro para definir a indicação dos créditos no portal http://www.notalegal.df.gov.br/. No Distrito Federal, os valores poderão ser destinados ao abatimento do IPTU e IPVA. Essa opção está disponível para os contribuintes que possuam carro ou imóvel vinculado ao próprio CPF. Se o crédito acumulado for superior ao valor do tributo será possível usar o restante em outro carnê que esteja vinculado ao CPF.
Aqueles que possuam dívidas com o Governo do Distrito Federal deverão quitar essas pendências antes de se inscreverem no Nota Legal. Os contribuintes que não possuam imóvel ou veículo registrados poderão pedir posteriormente o crédito da devolução em conta-corrente. O prazo é aberto, tradicionalmente, no meio do ano.
Como fazer
Para indicar os créditos, o associado precisa acessar o portal do Nota Legal e informar o CPF e a senha cadastrada. Depois do login, deverão ser inseridos os dados do imóvel ou do Renavam (registro do veículo) ligado ao CPF. Se o contribuinte tiver esquecido a senha de acesso, é possível recuperá-la por meio do site onde é possível encontrar ainda uma seção de perguntas frequentes e um manual do consumidor.
Para mais dúvidas o usuário pode entrar com contato com a central da Receita do Df pelo telefone 156, pelo atendimento virtual no site da Fazenda, pelas redes sociais ou pessoalmente em uma da agências.