Atendimentos vão até o dia 30 de abril . Restam poucas vagas na agenda para a consulta
Já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018-2019. O calendário oficial da Receita Federal prevê a data limite de até 30 de abril. Para os filiados ao Sindilegis, a missão é um pouco mais tranquila. Os servidores contam com o auxílio de especialistas contábeis prontos para “domar o leão” e fugir da temida malha fina.
Este ano, o Sindilegis disponibilizará atendimento na sede (610 sul), nos postos das Casas (Câmara, Senado e TCU) e o atendimento virtual para os filiados residentes fora do Distrito Federal. A única exigência, além da filiação, é que o servidor agende o atendimento no local onde deseja ser atendido.
Para se preparar para o dia e não ter retrabalho, confira abaixo os documentos necessários para o dia da consulta contábil:
INFORMAÇÕES GERAIS
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das contas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, e/ou recebimento de valores de processos judiciais
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Bens e direitos;
- Relação de bens, automóvel (número do Renavam), bens imóveis (data de aquisição, metragem do imóvel, número de inscrição do IPTU, endereço, valor, número do registro do imóvel);
- Se possuir imóvel não regularizado, o mesmo deve de ser declarado como direito, sendo necessários os dados do tópico anterior. Não precisa da inscrição do cartório.
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- Darf´s de renda variável.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (indicação do paciente / dependente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e Previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados;
- Despesas com aluguel e honorários de advogados com processo recebido.