Liminar obtida pelo Sindilegis permite extensão do prazo de migração ao RPC com melhores condições por mais 30 dias

Atenção! O Sindilegis e a Alesfe conquistaram na justiça, nesta quarta-feira (30), uma liminar que garante a extensão da migração para o RPC/Funpresp por mais dia 30 dias, com condições melhores para migrantes. Isso significa que, apesar do prazo previsto na Lei nº 14463/22, que se encerra hoje, 30 de novembro, servidores das três Casas Legislativas terão mais 30 dias para migrarem com regras mais benéficas. Ou seja, com a média aritmética do benefício especial contando 80% do histórico contributivo, desprezando as 20% menores contribuições; e a manutenção do fator de conversão, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Segundo a Lei n° 14.463/22, servidores poderão migrar de regime ou aderir à Funpresp a qualquer momento, mas com condições mais duras aos servidores (100% do histórico contributivo + 40 anos de fator de conversão iguais para mulheres e homens) a partir de 1 de dezembro deste ano. Com a liminar do Sindicato, servidores terão mais 30 dias para garantirem as condições mais brandas citadas acima.

Confira a Lei na íntegra clicando aqui. Reveja a petição do Sindilegis no processo que concedeu a liminar clicando aqui.

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