Mesa Diretora regulamenta jornada de 40 horas para servidor da Câmara

O 1º secretário da Câmara dos Deputados, deputado Beto Mansur, anunciou as novas regras sobre a jornada de trabalho de ocupantes de cargo efetivo, de natureza especial e de secretário parlamentar da Casa. As regras constam em ato aprovado pela Mesa Diretora, que se reuniu nesta quarta-feira (6). Segundo ele, o controle da frequência de Cargos de Natureza Especial (CNEs) e dos secretários parlamentares será regulamentado em 30 dias.

Segundo Mansur, a jornada será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, devendo ser cumprida em dias úteis, no intervalo entre 7h e 19h. O chefe imediato estabelecerá o horário da jornada individual, podendo autorizar a extensão do limite de 19h. “As chefias dos setores vão poder fazer escalas de horário para seus subordinados, para não engessar a Casa”, explicou.

O servidor deverá registrar a frequência em coletores biométricos integrados a sistema eletrônicos. Ele deverá registrar no sistema inclusive o intervalo para a alimentação, de no mínimo 30 minutos. O intervalo é obrigatório após sete horas de trabalho. Os servidores concursados já estão registrando o ponto no sistema eletrônico desde segunda-feira (4), mas as regras específicas sobre a jornada ainda não haviam sido anunciadas.

Banco de horas
O ato da Mesa autoriza a formação de banco de horas, com os minutos que excederem a carga horária. Este banco será limitado a 24 horas mensais e a 48 horas no total acumulado. “Nós temos concentração grande de trabalho na terça, quarta e quinta-feira, e menos trabalho na segunda e sexta; nesses dias em que o servidor tem menos carga de trabalho, ele vai poder utilizar o banco de horas que acumulou”, salientou Mansur.

Conforme o 1º secretário, as únicas exceções à jornada de 40 horas cabem aos médicos e fisioterapeutas da Casa, que deverão cumprir carga horária de 30 horas semanais, com média de cinco horas diárias.

Controle
Beto Mansur ressaltou ainda que o controle do cumprimento da jornada diária será da responsabilidade do chefe imediato, supervisionado pela autoridade imediatamente superior, cabendo a eles informar à administração sobre qualquer irregularidade.

Quem cumprir jornada inferior a 40 horas semanais, apuradas mensalmente, terá desconto proporcional na remuneração, caso não haja a devida compensação no mês imediatamente subsequente.

De acordo com o Ato da Mesa, o diretor-geral da Câmara poderá editar normas complementares sobre a jornada de trabalho dos servidores.

Para conferir o Ato publicado na íntegra, CLIQUE AQUI.

Fonte: Agência Câmara

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