Nota de Esclarecimento sobre as Eleições para a Gestão 2017-2021 do SINDILEGIS

A Diretoria do Sindilegis vem até seus filiados esclarecer os procedimentos e regras adotadas pela atual gestão da entidade para as Eleições 2017-2021. O Sindilegis está ciente de que informações corrompidas divulgadas por e-mails e grupos de Whatsapp têm circulado com o objetivo de enfraquecer a entidade e afetar diretamente o servidor filiado.

Por isso, o Sindicato mais uma vez se empenha em elucidar toda e qualquer questão tendo como base o documento que rege as direções tomadas pela atual Diretoria até aqui: o Estatuto do Sindilegis, aprovado no V Conlegis, nos dias 5 e 6 de setembro de 2012, e disponibilizado na íntegra no sítio do Sindilegis (www.sindilegis.org.br).
Sendo esse um período eleitoral, não surpreende que infelizes atitudes circulem com o único objetivo de desacreditar as ações dos atuais dirigentes sindicais. Além disso, são apresentadas falsas promessas políticas que conflitam com a trajetória dos próprios acusadores. Ao contrário do que se espera de um líder sindical – a constante busca por unir a base e defender a categoria a qual representa -, o que tem sido visto é a propagação da discórdia e o cultivo de conflitos, causando equívocos sobre a atuação da atual gestão nas Eleições.

A Diretoria do Sindilegis repudia atitudes que visam denegrir e enfraquecer uma entidade que completará 28 anos de atuação no próximo mês – outubro. Há algum tempo o Sindilegis tem percebido essas articulações, mas poucas vezes a entidade se prestou a responder tais questões, tendo em vista a absoluta confiança de que os filiados possuem acesso aos diversos meios de comunicação que proativamente informam sobre as atuações jurídicas, políticas, sociais e todas as ações do Sindilegis, somando a isso os inúmeros canais de contato disponibilizados aos filiados.

Destacamos, portanto, alguns pontos para esclarecimento:
– O Capítulo I Artigo 64 do Estatuto do Sindilegis enumera uma série de prerrogativas para concorrer aos cargos de gestão do Sindilegis, enaltecendo a importância da FICHA LIMPA do candidato. Dentre as regras, ficam inelegíveis dirigentes do Sindilegis que não prestaram contas ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral e/ou tiveram as contas rejeitadas no período em que foram gestores;
– A Assembleia-Geral Extraordinária que constituiu a Comissão Eleitoral foi legalmente convocada conforme disposições estatutárias e a divulgação publicada em destaque no site do Sindilegis – que mensalmente recebe mais de 30 mil visitas – além de, assim como previsto, publicado em jornal de grande circulação e cujas atas e alterações realizadas no Estatuto estão devidamente registradas em cartório de título e documentos, a fim de resguardar a sua publicidade e acesso a qualquer pessoa, independentemente da sua filiação ou não ao Sindilegis.
– O número de cargos para a composição da Diretoria, inclusive com relação aos representantes regionais, foi estipulado objetivando exatamente a representatividade de todos os servidores em base nacional, de maneira que as demandas de cada Casa pudessem ser contempladas, respeitando suas particularidades, como aprovado na V Conlegis.
– Como consta no Estatuto, e fica óbvia a necessidade no que se refere à documentação no ato da inscrição da chapa para concorrência, é obrigatório: I – a identificação dos candidatos vinculada aos cargos que pleiteiam; II – a declaração, por parte do signatário, de que conhece o inteiro teor deste Estatuto e das normas eleitorais por ele estabelecidas.

Portanto, não há brecha para questionamentos sobre a criação de obstáculos ou armadilhas. Se ainda assim restarem dúvidas, elas poderão ser sanadas no cronograma das Eleições que já está no site do Sindilegis e será novamente disponibilizado, em breve, apontando as ações e fazendo referência específica aos artigos do Estatuto do Sindilegis.

O Sindilegis reitera que mantém com perseverança os canais de comunicação e de acesso dos filiados à entidade, as demais dúvidas não sanadas através dessa nota de esclarecimento podem ser elucidadas pelos meios conhecidos, como telefone, e-mail e matérias publicadas no site.

Diretoria do Sindilegis

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