O trabalhador do futuro: teletrabalho, Reforma Trabalhista e motoristas de aplicativos


Especialistas reforçaram a importância de se estabelecer regras e direitos para trabalhadores digitais e de aplicativos para evitar o excesso de carga de trabalho sem compensação adequada

“A Justiça trabalhista no século XXI, com teletrabalho, reforma trabalhista, trabalhador vinculado a aplicativos”. Esses foram temas da mesa que abriu os debates desta sexta-feira (13 de maio) no evento Pensar Brasil – Diálogo sobre trabalho, que acontece no Museu do Amanhã (RJ). Sem meias palavras, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes, foi taxativa em relação à reforma trabalhista de 2017: “Temos que seguir os caminhos da Espanha e Portugal. Se não for revogada, deve ser bastante revisada”.

Ela explicou sua posição, dando o exemplo de uma conhecida polêmica da reforma. “Quando me perguntam se eu sou a favor da contribuição sindical, eu respondo que nem entro no mérito. Mas tinha que ter ao menos um período de transição. Se vivemos num mundo capitalista, como se pode fazer a defesa dos trabalhadores sem dinheiro?” A ministra foi enfática na defesa dos sindicatos: “Existe um movimento de criminalização da sindicalização – mas temos que parar com isso. São mecanismos de proteção patronal e dos trabalhadores”, enfatizou.

Citando a mudança de forma de trabalho acelerada com a pandemia de covid-19, o procurador-geral do Trabalho, José De Lima Ramos Pereira, questionou como aplicar as leis trabalhistas a esse novo ambiente. “Existe equilíbrio econômico entre empregado e empregador? A quem cabe comprar um computador? Rede de dados melhor? A CLT diz que o risco do empreendimento é do empregador. Sugiro negociação entre empresa e empregado.”

Há um ponto, contudo, que o procurador-geral foi enfático: o tempo de trabalho. A jornada não pode passar de oito horas diárias e 44 horas por semana. “Não pode haver expansão do horário de trabalho. O trabalho remoto precisa ter limitação. Se passar, deve ser cobrado hora extra. O teletrabalho não é incontrolável e é preciso controlar excessos – até para evitar problemas para o trabalhador, como o burnout.”

Sobre os trabalhadores de aplicativos, ele explicou que “não é preciso vínculo empregatício para ambiente de trabalho saudável”. Para o reconhecimento do vínculo é necessário pensar em subordinação. Como os trabalhadores não respondem a um chefe, nos formatos tradicionais, a dúvida sempre aparece. “Mas há subordinação ao algoritmo. É a nova forma de subordinação. O motorista tem liberdade? Não. Vai se construindo jurisprudência para considerar vínculo entre os motoristas e os aplicativos.”

A professora de Direito do Trabalho da UNB, Gabriela Delgado, seguiu a mesma linha. Trabalhadores plataformizados, inclusive os trabalhadores do e-commerce, vivem às margens do sistema do Direito do trabalho”, afirmou, mencionando uma pesquisa em que ela trabalhou sobre esses “novos” trabalhadores.

“Há subordinação algorítmica para direcionar o trabalho alheio. O trabalhador divulgador digital – com todas as relações de emprego – são empregados vendedores, como os vendedores de chão de loja. A diferença é o modus operandi. As características são idênticas: eles fazem marketing, divulgação e venda”, defendeu ela, que foi a primeira a falar na mesa que teve mediação de Gerson Marques, também procurador do MPT. A ministra Delaíde Arantes acredita que o futuro do trabalho será algo híbrido, entre o presencial e o remoto. “De qualquer forma, todo trabalhador, mesmo que se não se enquadre nos artigos 1 e 2 da constituição, tem que ser protegido”, esclareceu.

A professora Gabriela Delgado, que foi orientadora de mestrado da ministra Delaíde Arantes, concordou. “Todo trabalhador tem direito de trabalho. Trabalho amplo. Não só execução. Quando pensamos no uberizado, ele não recebe pelo tempo que ele está esperando o alimento. Mas ele está em disponibilidade. O trabalho digital, idem. Temos que levar em conta o tempo de execução e disponibilidade. A Constituição só se faz presente quando ressignificada aos tempos presentes.” 

Compartilhe:

Veja também: