Proposta sobre demissão de servidores também está no foco do Sindilegis

Previsto para ser votado nesta quarta-feira (15) em Comissão do Senado, o projeto 116/2017 estabelece regras para demissão do servidor por insuficiência de desempenho

Paralelamente à reforma da Previdência, também está no foco da atuação do Sindilegis o projeto de lei (PLS) 116/2017 que estabelece regras para demissão de servidor estável por “insuficiência de desempenho”. A matéria está prevista para ser debatida e votada nesta quarta-feira (15), a partir das 9 horas, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no Plenário 9.

A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).
Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores – entre elas o Sindilegis, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável.

Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.

Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.

(Com informações da Agência Senado)

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