Quintos e URV do TCU são demandas discutidas em Assembleia Setorial

Em Assembleia Setorial, realizada no dia 15 de maio, os servidores do Tribunal de Contas da União aprovaram, por unanimidade, as propostas de encaminhamento apresentadas pelo Sindilegis sobre as ações dos quintos e do reestabelecimento da parcela da URV, extinta pelo artigo 3º da Lei 11.950/2009.

A Assembleia Setorial foi aberta pelo Vice-Presidente Executivo do Sindilegis para o Tribunal de Contas da União, Eduardo Dodd Gueiros, que esclareceu ter havido ampla divulgação quanto à convocação da Assembleia, especialmente pelos seguintes meios: publicação no Informativo mensal “TCU em Pauta” nº 8, página 9, publicação no Informativo diário “União” e publicação no site do Sindilegis.

Em seguida, o Diretor Administrativo, de Finanças e Patrimônio do Sindilegis, Dario Fava Corsatto, discorreu sobre os temas da pauta. Para isso, contou com a colaboração da Gerente Jurídica do Sindilegis, Elaine Cristina Gomes. Diversas questões foram levantadas pelos sindicalizados presentes, havendo extenso debate sobre todos os itens da pauta. Sobre a ação dos quintos, assim se pronunciou Dario Corsatto: “Esperamos que a ação transite em julgado nos próximos dois meses. Ultrapassada esta etapa, acaba a relação contratual que havia entre o escritório e o Sindilegis. O que tem que ser feito agora é uma nova ação na primeira instância conhecida por ação em execução, sendo necessária uma nova relação contratual” explicou o diretor administrativo do Sindilegis. Ao final, o diretor apresentou três propostas de encaminhamento.

Foi colocada em apreciação a primeira proposta de encaminhamento:“Ratificar a decisão da Diretoria anterior do Sindilegis quanto à contratação do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria S/S, ocorrida em 18 de janeiro de 2008, quanto ao ingresso de ação ordinária com o objetivo de obter a incorporação e o pagamento das parcelas dos Quintos pelo exercício de função comissionada, processo 2008.34.00.003596-5, TRF 1ª Região”. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Em seguida, foi colocada em votação a segunda proposta de encaminhamento: “Autorizar a Diretoria a contratar o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria S/S, para atuação na execução do acórdão proferido na Ação Ordinária 2008.34.00.003596-5, devendo os serviços compreender o ajuizamento das execuções, com a individualização do crédito de cada sindicalizado substituído, a defesa nos embargos do devedor e nas exceções de pré-executividade, a interposição e a defesa em recursos interpostos contra decisões interlocutórias no curso da execução e dos respectivos embargos, além da atuação em eventuais recursos contra sentenças extintivas das execuções, devendo ainda a memória de cálculo das execuções ser elaborada por profissional sob a orientação técnica do escritório referido, estando a Assembleia ciente que, em vista de referida contratação, o sindicalizado pagará o valor correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico que vier a obter”.

A Assembleia, contudo, propôs uma modificação neste encaminhamento, aceita pela Mesa, que passou a ter a seguinte redação: “Autorizar a Diretoria a contratar o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria S/S, para atuação na execução do acórdão proferido na Ação Ordinária 2008.34.00.003596-5, devendo os serviços compreender o ajuizamento das execuções, com a individualização do crédito de cada sindicalizado substituído, a defesa nos embargos do devedor e nas exceções de pré-executividade, a interposição e a defesa em recursos interpostos contra decisões interlocutórias no curso da execução e dos respectivos embargos, além da atuação em eventuais recursos contra sentenças extintivas das execuções, devendo ainda a memória de cálculo das execuções ser elaborada por profissional sob a orientação técnica do escritório referido, estando a Assembleia ciente que, em vista de referida contratação, o sindicalizado pagará o valor correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico que vier a obter,quanto aos atrasados (precatórios, RPV etc.)”. Colocada em votação, a proposta modificada foi aprovada por unanimidade.

Por fim, foi colocada em discussão a terceira proposta de encaminhamento: “Autorizar a Diretoria a contratar o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria S/S, para ajuizamento de ação ordinária de conhecimento, na Justiça Federal, pleiteando para os sindicalizados o restabelecimento da parcela da URV (rubrica “Ac 217”), extinta pelo art. 3º da Lei 11.950/2009, incluindo a referida ação de execução decorrente, estando a Assembleia ciente que, em vista de referida contratação, o sindicalizado pagará o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico que vier a obter”. Após discussões, a proposta de encaminhamento foi alterada para o que se segue, mediante colaboração da Assembleia: “Autorizar a Diretoria a contratar o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria S/S, para ajuizamento de ação ordinária de conhecimento, na Justiça Federal, pleiteando para os sindicalizados o restabelecimento da parcela da URV, para todos os servidores do TCU, extinta pelo art. 3º da Lei 11.950/2009, incluindo a referida ação de execução decorrente, e todo o procedimento judicial correlato, estando a Assembleia ciente que, em vista de referida contratação, o sindicalizado pagará o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico que vier a obter, observando que eventual sucumbência competirá integralmente ao Sindicato”. A proposta alterada foi aprovada por unanimidade.

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