Adiada a votação da PEC 63, que recria os quinquênios

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, acompanhou, na última quarta-feira (30), a votação da PEC 63/2013, que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país. A apreciação em plenário foi adiada após o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, retirar a matéria de pauta.

A proposta recriaria o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39.200.

Em junho deste ano, por meio do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), o Sindicato já havia apresentado emenda que estende o adicional a todos os servidores públicos (clique aqui para conferir). Outra emenda foi protocolada, por meio do senador Weverton Rocha (PDT/MA), para condicionar o pagamento da vantagem à existência de orçamento no poder ou órgão (acompanhe aqui). A proposta também foi apoiada pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF).

“Não é justo que a PEC 63/13 contemple apenas as carreiras da magistratura e de membros do MPU e exclua os demais servidores. A essência da parcela é valorizar o tempo de serviço público, e isso não ocorre exclusivamente na área jurídica”, ressaltou Alison Souza na ocasião.

Durante a votação, Weverton Rocha foi enfático ao defender os servidores públicos e também uma das emendas apresentadas pelo Sindicato: “Eu queria fazer o apelo à Presidência da Casa para reabrir o prazo de emenda porque o Sindjus, o Sindilegis e outras categorias deram uma solução que eu acho que facilita o debate. A solução seria criar um dispositivo na PEC que dê condições para quem tem sua previsão orçamentária e seu recurso possa fazer a aplicação. Com isso você faz justiça”, avaliou.

O senador também complementou: “O Estado brasileiro não pode criminalizar o serviço público. A pandemia mostrou o quanto esse segmento é importante neste país. Nós temos a capacidade de produzir bons quadros para entregar à iniciativa privada”. Confira o momento no vídeo abaixo:

Entenda a PEC 63

Apresentado em 2013, o texto da PEC determina que o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, podendo chegar ao máximo de 35%. Poderá ser incluído na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade de proventos e abrange também membros dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados (TCE) e dos municípios.

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