Senado empossa Policiais Legislativos Federais

Foram nomeados 25 policiais em cerimônia realizada no auditório do Interlegis

Tomaram posse nesta sexta-feira (19) mais 25 aprovados no concurso de Técnico Legislativo do Senado Federal, especialidade de Policial Legislativo Federal. A cerimônia de posse aconteceu no auditório Antônio Carlos Magalhães do InterLegis, que ficou com sua capacidade acima do permitido por familiares, parentes e amigos.

Durante a cerimônia, vários representantes da Casa lembraram aos novos servidores a grandiosidade de sua nova função. A diretora-geral adjunta do Senado, Ilana Trombka, comentou sobre a unicidade de cada servidor. “Vocês comungam comigo de um ideal, que é servir bem ao cidadão brasileiro. Todos nós do Senado Federal, cada um na sua função, trabalha com este objetivo. Esta Casa é parte representante dos brasileiros e uma das mais importantes desta democracia”, disse.

O diretor-geral do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello, pontuou sobre o sentimento dos aprovados para o concurso da Casa. “A primeira sensação de vitória foi com a publicação da aprovação e, passados dois anos, temos finalmente a consagração de vocês. Por diversas vezes os vi nos corredores do Senado com a camiseta escrita 71 pedindo a nomeação de todo este grupo que tinha feito o curso de formação há um tempo. Não deu para chegar neste número, mas não foi por falta de luta”, enfatizou.

A redução de gastos da Casa também foi citada por Bandeira de Mello. “No contexto de redução de custos do Senado, dentre os 71 aprovados, tivemos que nomear apenas 25 que hoje tomam posse para integrar esta grande equipe que é o Senado Federal. Sabemos que ainda é pouco e vamos lutar pelo ingresso de mais”, concluiu.

Policias do Senado discutem aposentadoria especial com diretoria do Sindilegis

O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, recebeu no dia 11 de setembro, um grupo de representantes de policiais legislativos federais do Senado, para discutir a respeito da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial com integralidade para estes servidores.

A LC 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial (Art. 40, §4º, II, CF/88) do servidor público policial da União, é norma especial que não pode ser afastada por uma norma geral e hierarquicamente inferior, como é o caso da lei do Funpresp, Lei n. 12.618/2012.

Durante a reunião, o coordenador setorial jurídico do Sindicato na Câmara, Suprecílio Barros, lembrou que os proventos devem ser integrais. “Do contrário, a aposentadoria especial com integralidade destes servidores policiais deixaria de existir, o que é uma grande injustiça. E isso o Sindilegis não irá permitir que ocorra com os policiais legislativos federais do Congresso Nacional. Diga-se ainda, que o próprio STF já se manifestou favorável pela recepcionalidade da LC 51 pela Carta da República”, concluiu.

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