Servidores terão maior desconto em relação à contribuição previdenciária
O Sindilegis informa que, dentre as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, se encontra a revogação do parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal pelo art. 35 da EC 103/19, que concedia menor incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre os proventos dos trabalhadores com doenças incapacitantes.
O Sindicato já estuda junto com seus advogados possíveis maneiras que possam viabilizar uma eventual ação judicial para suspender a revogação do referido dispositivo.