Servidores terão maior desconto em relação à contribuição previdenciária
O Sindilegis informa que, dentre as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, se encontra a revogação do parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal pelo art. 35 da EC 103/19, que concedia menor incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre os proventos dos trabalhadores com doenças incapacitantes.
O Sindicato já estuda junto com seus advogados possíveis maneiras que possam viabilizar uma eventual ação judicial para suspender a revogação do referido dispositivo.



Fui surpreendido em dezembro com mais esse absurdo desse desgoverno! Que só querem acabar com o servidor. Ainda bem que temos o sindilegis pra lutar por nós.
Quais sao as doencas incapacitates que sao cinsideradas neste dispisitivo?
Prezado Erico, como vai, tudo bem?
De acordo com a Lei 8112-90, o artigo 186 traz as seguintes doenças incapacitantes:
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Muito bem, pois meu marido tem Alzheimer e essa alta da previdência nos deixou apertados.
Prezada Iara, tudo bem?
Estamos cientes dos danos provocados pela aprovação da Reforma da Previdência e já acionamos nossos advogados para ajuizar ação para tentar reverter esses descontos previdenciários.
Pedimos para que continue nos acompanhando para se manter informada sobre o referido tema.