Sindilegis analisa opções legais sobre “vantagem opção”

Na manhã desta sexta-feira (26/06), o presidente e o vice-presidente da entidade, Petrus Elesbão e Alison Souza, se reuniram com os advogados para discutir possível estratégia jurídica na defesa de seus filiados a respeito da rubrica intitulada “vantagem opção” instituída pelo art. 180 da Lei 1.711/52 e pelo art. 193 da Lei 8.112/90.

Conforme novo entendimento do TCU (publicado no Acórdão 1.599/2019), cuja determinação já foi enviada para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, o pagamento de valores sobre a referida rubrica deve cessar imediatamente, sem que haja a obrigação de devolução dos valores já recebidos.

A diretoria do Sindilegis manterá os seus filiados informados acerca do assunto e adianta-lhes que moverá todos os recursos administrativos e jurídicos necessários em defesa de seus interesses.

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