O Sindilegis informa aos filiados que sua equipe de advogados já estuda as medidas judiciais cabíveis tendo em vista a carta que está sendo expedida pelo SEEFOL, do Senado Federal, comunicando a existência de débito na folha de pagamento referente à revisão de proventos relativo à parcela opção.
Segundo o advogado Luís Maximiliano Telesca, “não há que se falar em ilegalidade na concessão da parcela da ‘Opção’, concedida com base na Decisão 481/1997-Plenário-TCU, pois há convalidação dos atos concessórios, sendo que nenhuma informação, despacho ou decisão interna do Senado Federal poderá se sobrepor às decisões do TCU.”
O Sindicato ainda reforça que a questão será objeto de nova ação judicial em prol da defesa dos direitos dos filiados e será distribuída mesmo durante o recesso judicial para que nenhum prejuízo ocorra.
Mais informações serão divulgadas em breve. Fique atento!