Sindilegis pede ao STF intimação do Presidente da Câmara diante do descumprimento da decisão do abate-teto

O Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello emitiu despacho, publicado nesta quarta-feira (12), determinando a intimação do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para manifestar-se sobre os reiterados atropelamentos procedimentais na decisão de suspensão do abate-teto para os servidores da Casa. A intimação ocorreu após o Sindilegis ter protocolado pedido relatando o não cumprimento da determinação judicial.

Em seu despacho, Marco Aurélio de Mello assegura que a decisão da Câmara de postergar o direito de ampla defesa e contraditório dos servidores terá inegável repercussão nos já combalidos cofres públicos. O Ministro também pede atenção para instaurar os processos administrativos individuais, em cumprimento ao rito da Lei nº 9.784/99.

“Intimem o Presidente da Câmara dos Deputados para manifestar-se sobre as alegações contidas na Petição nº 36.920/2015”, determinou o Ministro.

Para o Presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a decisão do Ministro só reforça que as medidas que o Sindicato tem adotado estão totalmente amparadas legalmente. Além disso, Nilton Paixão assegura que o Sindilegis irá até as últimas instâncias para defender os servidores.

“Mais uma vez o Presidente da Câmara preferiu adotar uma postura intransigente, sem encontrar qualquer respaldo judicial para sua determinação. Não há sensibilidade e espaço para diálogo, respeito e negociação. Por isso, estamos lutando e continuaremos até que as prerrogativas dos servidores sejam respeitadas”, ponderou Nilton Paixão.

O Sindilegis demonstrou em juízo que a Câmara dos Deputados deixou de instaurar processos individuais para cada servidor atingido, de modo a inviabilizar a análise, caso a caso, das mais diversas situações funcionais, bem como não disponibilizou todos os documentos necessários à ampla defesa e ao contraditório.

“A instrução de processo genérica efetuada pela Administração da Câmara impossibilita a apresentação de defesas, visto que a documentação fornecida não permite acesso integral aos autos da auditoria à qual a notificação expedida se reporta; bem como não foi concedida aos servidores a oportunidade para a produção de provas antes de concluída fase instrutória”, defende o Sindilegis.

O Sindicato também alega que a Câmara falseou o procedimento administrativo para fazer crer que teriam sido obedecidos os comandos judiciais e, com isto, insistiu na desobediência à determinação emanada da liminar concedida pelo STF.

“A sistemática por ele adotada não pode prevalecer sobre aquela prevista e determinada pelo ordenamento, muito menos contrariar determinação judicial cogente, motivo pelo qual o Impetrante requer nova intervenção desta C. Corte”, concluiu o Sindilegis no pedido.

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